sumário

CRD - ou Dispute Resolution Board – DRB

Neste procedimento, utilizado em grandes obras em todo o mundo, é instituído um grupo de profissionais capacitados na área do empreendimento que atuam na resolução dos conflitos, na medida que estes surgem, evitando que, futuramente, se transformem em longas demandas.

Assim, toda execução da obra é acompanhada por um grupo de profissionais com grande experiência na área do empreendimento, que se reúnem periodicamente para analisarem o andamento da obra, averiguando os relatórios e cronogramas. Desta forma identificam conflitos existentes ou mesmo futuros, dando solução ao mesmo. Estas soluções poderão ser vinculantes ou não, conforme a modalidade escolhida.

Os assuntos serão resolvidos pontualmente sem deixar que acumule problemas para final.

Informações sobre o CRD, gentileza entrar em contato com a Secretaria da CMA.

 

Regulamento CRD