Novo visto de empresa

Qualquer empresa que atue na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia ou Geociências, possua registro no CREA de outro Estado e já tenha solicitado um visto anteriormente, poderá solicitar um novo visto para executar obras/serviços no Estado de Minas Gerais, por um período não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Este pedido somente será atendido se o visto anterior da empresa tiver se encerrado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.

Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido novo visto após 180 (cento e oitenta) dias do término do anterior. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro em Minas Gerais. Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa.

Nos casos em que a Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Crea de origem tiver validade menor que 180 dias, a empresa poderá pedir a complementação desse prazo, desde que apresente nova Certidão de Registro e Quitação atualizada e com validade superior à da primeira certidão.

A ART de cargo/função deverá ser anotada no Crea-MG.

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