Prorrogação de visto de empresa

A empresa que possua visto e que tenha apresentado a Certidão de Registro e Quitação com validade menor que 180 (cento e oitenta) dias poderá complementar este visto.

O Visto não é renovável. Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido novo visto após 180 (cento e oitenta) dias do término do anterior. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro em Minas Gerais. Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa de imediato. 

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