A engenharia ajuda a salvar vidas nos estabelecimentos assistenciais de saúde

Passo a passo para fiscalização em estabelecimentos assistenciais de saúde.

 

O Crea-MG solicita, por meio de ofício, a relação do quadro técnico de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências e a relação de contratos de serviços de engenharia nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).

 
 

O estabelecimento assistencial de saúde reúne as informações solicitadas e, se tiver alguma dúvida, deve entrar em contato com o Crea-MG pelo e-mail fisc-adm@crea-mg.org.br.

 
 

O estabelecimento fiscalizado envia a documentação solicitada para o Crea-MG pelo e-mail fisc.adm@crea-mg.org.br ou pelo protocolo no Sitac/MG:
 

 
 

O Crea-MG verifica as informações, instaura os processos de fiscalização e apura se o exercício profissional vinculado à engenharia, à agronomia e às geociências em estabelecimentos assistenciais de saúde está em conformidade com a legislação e  divulga os resultados no site.

 


Objetivo

Ampliar a fiscalização das atividades de engenharia, agronomia e geociências em estabelecimentos assistenciais de saúde com o objetivo de proteger a vida. A principal meta é fiscalizar 100% dos estabelecimentos de Minas Gerais até 31/12/2022.

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ações de fiscalização

 

Profissionais legalmente habilitados pelo Sistema Confea/Crea realizam várias atividades essenciais à segurança e ao bom funcionamento de equipamentos médicos hospitalares, do ambiente e da infraestrutura dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). Estes profissionais são responsáveis pela qualidade, segurança, desempenho, implantação e adequação da normatização.

Uma instituição fiscalizada tem mais credibilidade e confiabilidade, um estabelecimento com profissionais legalmente habilitados e empresas regulares corre menos risco de acidentes.


Normas e Documentos

Faça o download do folder digital da Fiscalização em estabelecimentos assistenciais de saúde

Folder frente

Acesse aqui

 

Formulários:

Faça o download do formulário (planilha eletrônica) de relação de quadro técnico e contratos.

Impresso

ou

Formulário de Verificação do Exercício Profissional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS)

online

 

Lei n.º 6496/1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, de uma mútua de assistência profissional; e dá outras providências.

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Lei n.º 5194/66 - Regula o exercício das profissões de engenheiro, e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências.

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Resolução n.º 1025/2009 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

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Decisão Plenária PL0045/2020 - Determina aos Creas ampliar a fiscalização em empreendimentos que demandam serviços de engenharia, agronomia e geociências com o objetivo de proteger a vida, tendo como principal meta fiscalizar 100% dos hospitais do país até 31/12/2021, e dá outra providência.

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Perguntas e respostas

Por que o Crea-MG realiza fiscalização em estabelecimentos assistenciais de saúde?

 

O Crea-MG fiscaliza o exercício profissional em obras, empresas que atuam no ramo de engenharia, agronomia e geociências, e também, em empresas e estabelecimentos que não estão diretamente ligados ao Conselho. Nesse caso, a fiscalização ocorrerá de forma indireta, uma vez que o objeto da ação são os prestadores de serviços de engenharia, agronomia e geociências contratados pelos estabelecimentos.

Com o propósito de proteger a vida e resguardar o interesse público, o Crea-MG respalda suas ações de fiscalização dentro de sua missão institucional, comprometendo-se com a efetiva participação de profissionais e empresas habilitados na prestação de serviços de assistência, assessoria e consultoria na instalação, montagem, operação, execução, reparo ou manutenção, além de projetos, vistorias, perícias, laudos e pareceres técnicos na área de engenharia, agronomia e geociências.

 

Por que o estabelecimentos assistenciais de saúde precisam ter um responsável técnico pelas atividades de engenharia, agronomia e geociências?

 

Apenas um profissional legalmente habilitado pode garantir que as atividades de engenharia, agronomia e geociências sejam desenvolvidas utilizando a melhor técnica, oferecendo segurança e bem-estar social e humano. Por esse motivo, estabelecimentos assistenciais de saúde devem ter, à frente dessas atividades, um profissional ou empresa com registro ou visto no Crea-MG, com a respectiva ART relativa ao contrato ou serviço de sua responsabilidade.

 

Quais as consequências do exercício ilegal da profissão quanto à falta do registro válido e/ou ausência da emissão de ART para o estabelecimento assistencial de saúde contratante?

 

Nos casos de atividades técnicas sendo realizadas por pessoas sem habilitação, o estabelecimento, além de responder legalmente por intercorrências ou sinistros ocorridos em decorrência dessas contratações, pode responder por exercício ilegal da profissão, assim como pode responder nas esferas civil e penal por danos a vida dos pacientes. Destaca-se que “são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, Arquitetura ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade” (Art.15 da Lei Federal n.º 5.194, de dezembro de 1966).

 

Quais os principais serviços técnicos em estabelecimentos assistenciais de saúde?

 

Instalação e manutenção de equipamentos como ventiladores pulmonares, bisturi elétrico, aparelho de anestesia, acelerador linear, desfibrilador, máquina de hemodiálise, de monitoramento multiparâmetros e cardíaco; tomógrafo; aparelhos de ressonância magnética, de raios-X; eletrocardiógrafo; ultrassom; mamógrafo; câmara hiperbárica, além de ar-condicionados; exaustores; equipamentos de climatização; elevadores; plataformas; escadas rolantes e monta-cargas; refrigeração de câmaras mortuárias; geradores; subestações; sistemas de automação; telefonia; central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), e de gases medicinais; sistemas de sonorização, de ar comprimido e vasos de pressão; equipamentos do Centro de Materiais e Esterilização (CME); máquinas de lavanderia como secadoras, calandras e de lavar; sistemas de aquecimento solar, de energia fotovoltaica, de alarmes e vigilância eletrônica; bem como teste hidrostático e recarga de extintores; projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); Laudo Técnico do Teste de Estanqueidade dos Reservatórios de Gases Medicinais e Vasos de Pressão, Laudo Técnico do Teste de Estanqueidade da central de GLP, Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA); Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde; desinfestação e dedetização; Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Para-raios (SPDA); Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado (PMOC), Licenciamento Ambiental (EIA/RIMA; PCA), Plano de Gerenciamento de cada tecnologia, conforme prevê a Resolução Anvisa Nº2 de 25 de janeiro de 2010 e diretrizes para programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde conforme a ANBT NBR 15943 de 28 de maio de 2011; demais obras, reformas, projetos, instalações e manutenções técnicas; dentre outros serviços.

 

O estabelecimento assistencial de saúde pode ter em seu quadro de funcionários profissional responsável pelas manutenções e demais serviços técnicos realizados no estabelecimento, ou seja, sem a contratação específica de empresa ou profissional?

 

Sim, o importante é que haja o responsável técnico, seja ele terceirizado ou do corpo funcional do estabelecimento assistencial de saúde. Independente da forma de contratação, o profissional deve ter registro ou visto no Crea-MG, atribuições para realizar as atividades técnicas e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao serviço técnico. Se o profissional pertencer ao quadro funcional, deve também emitir uma ART de cargo ou função. Neste caso, compete ao profissional a emissão da ART e ao estabelecimento, o recolhimento da taxa.

 

O que a empresa ou profissional de engenharia, agronomia e geociências deve apresentar ao estabelecimento assistencial de saúde?

 

A empresa ou profissional deve apresentar o registro ou visto no Crea-MG e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao serviço técnico.