Como me tornar conselheiro
Para ser conselheiro, o profissional deve estar regular com o Crea-MG e ser eleito ou indicado por uma entidade de classe ou instituição de ensino que tenha assento, ou seja, componha o Plenário do Conselho.
Tem como atribuição específica apreciar assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional. O mandato é de três anos e o cargo é honorífico, não se recebe nenhum salário para ser conselheiro. Eles recebem diárias e auxílios de representação para custear suas despesas e estão previstos recursos para participação em eventos organizados por outras instituições, com foco na qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Além de compor o Plenário, os conselheiros integram as câmaras especializadas, em cujas reuniões deliberam sobre o registro de profissionais e empresas, estabelecem normas de fiscalização, julgam infrações e analisam casos omissos na legislação. Também fazem parte de comissões e grupos de trabalho.
Manual dos Conselheiros
Documento que reúne as principais informações para o exercício do cargo de conselheiro regional no Crea-MG. O Manual traz a legislação profissional e os ritos processuais com o objetivo de auxiliar os conselheiros em suas atividades. Ele é a base para o treinamento oferecido aos novos conselheiros.
Portaria 04/2016
Estabelece critérios e regras básicas para a tramitação, decisão e/ou julgamento e arquivamento de processos administrativos no âmbito do Crea-MG, garantindo a proteção do interesse público e eficiência na prestação de serviços e desempenho de sua atividade-fim.
Manual de Procedimentos para a Código de Ética Profissional
Serve para subsidiar os conselheiros na aplicação dos procedimentos e critérios fixados pela Resolução 1.004/ 2003, propiciando uniformidade dos critérios adotados na condução de processos éticos no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.