Ético-profissional
• As responsabilidades ético-profissionais são princípios morais que regem o exercício da profissão, como o respeito mútuo entre profissionais, empresas e clientes. Os deveres ético-profissionais da área tecnológica estão fundamentados no Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, instituído pela Resolução 1.002/2002 do Confea.
Técnico-administrativa
• O exercício profissional de atividades técnico-administrativas é regulamentado e fiscalizado por conselhos profissionais e outros órgãos da administração direta e indireta. No caso da engenharia, da agronomia e das geociências, são observados o cumprimento de várias leis, que definem a extensão e os limites das atribuições profissionais, as resoluções e normas do Sistema Confea/Crea, normas técnicas brasileiras e internacionais, as regras estabelecidas pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica, telecomunicações e saneamento, os códigos de obras e posturas municipais, de proteção e de defesa ambiental. A responsabilidade técnico-administrativa é formalizada entre profissional, cliente e Conselho Regional por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Penal ou criminal
• Infração considerada contravenção ou crime que pode, conforme a gravidade do fato, submeter o profissional a penas de reclusão, detenção, ou reclusão simples, multas ou restrições ao exercício de um direito ou de uma atividade.
Trabalhista
• Diz respeito às relações contratuais ou legais assumidas com os empregados da obra ou serviço, estendendo-se também às obrigações decorrentes de acidentes de trabalho e previdenciárias.
Exercício ilegal e ilegítimo da profissão
Um profissional, ainda que registrado, não pode se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro. Também não pode emprestar seu nome a pessoas ou empresas sem sua real participação nos trabalhos.
legislação
Resolução 1.002/2002 do Confea.