Atividade fim
A fiscalização é a atividade fim do Crea-MG. Com o propósito de proteger a vida e resguardar o interesse público, o Conselho exige a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados e/ou empresas regulares na prestação de serviços de assistência, assessoria e consultoria na instalação, montagem, operação, execução, reparo ou manutenção, além de projetos, vistorias, perícias, laudos e pareceres técnicos nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica (ART).
Mais do que atender à exigência legal, a presença declarada de profissionais habilitados na condução de serviços e empreendimentos garante à sociedade e ao contratante as melhores soluções, respeitando o bem-estar social e humano, especialmente o coletivo, os critérios de segurança e o equilíbrio ambiental.
Responsável Técnico
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A ART foi criada pela Lei 6.496/1977. Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica, de acordo com os dados do contrato.
Conforme determina a Lei 5.194/1966, o Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e as atividades das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências. Os fiscais exigem o registro no Conselho e a ART que são a garantia da legalidade do exercício profissional.
Como é feita a fiscalização?
As ações são realizadas por fiscais do Conselho que observam a existência de profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução da obra/serviço, bem como todos os projetos necessários à execução, os respectivos registros da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Livro de Ordem, memória escrita das atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço.
Com a fiscalização, o Crea-MG contribui para o aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além das atividades dos tecnólogos. No entanto, o Crea-MG não fiscaliza a qualidade dos trabalhos e outras questões previstas em leis municipais e/ou normas técnicas.
Como identificar o fiscal do Crea-MG?
O fiscal deve apresentar, se solicitado, carteira de identidade funcional. O documento, assinado pelo presidente do Crea-MG, tem, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional e foto.
Autuação imediata
Ao encontrar irregularidades, como a falta de responsável técnico ou de ART, o Crea-MG realiza a autuação imediata, tanto de pessoas físicas como jurídicas, sem notificações prévias. Isso garante uma fiscalização mais assertiva, com benefícios para profissionais, empresas e sociedade. Este procedimento é determinado pela Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea.
A norma promove uma nova cultura, a de iniciar os empreendimentos e os serviços somente após a contratação de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que valoriza as profissões do Sistema Confea/Crea.
Legislação
• Lei 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões
• Lei 6.496/1977 - Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
• Resolução 1.008/2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
• Resolução 1.047/2013 - Altera a Resolução 1.008/2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.