O que não compete ao Crea
O Crea-MG não fiscaliza a qualidade das obras, nem avalia riscos relacionados às edificações como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformação, contenção de encostas, impermeabilização e outros.
Também não é previsto na legislação que o Crea-MG realize vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados.
Para a execução desses trabalhos, deve ser contratado um profissional habilitado, com registro no Crea-MG e deve ser emitida a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) referente à atividade.
Prefeitura
Denúncias sobre infrações ao Código de Edificações/Obras do Município, irregularidades em afastamento e recuos de obras, inexistência de projeto arquitetônico aprovado, licença/alvará para construções, licença para demolições, embargos de obras, construções em calçadas, invasão de terrenos, concessão de habite-se, poeira, sujeira, ruídos, materiais em vias públicas, licença para funcionamento, entre outros, devem ser registradas na prefeitura de sua cidade. Ela é responsável por verificar o cumprimento da legislação municipal.
Defesa Civil
Denúncias relativas a riscos de desabamento e segurança e pedidos de vistorias para avaliação de ameaças/riscos devem ser direcionados à Defesa Civil, por meio do site https://www.defesacivil.mg.gov.br.
Também não compete ao Crea-MG o embargo de obras irregulares.
O órgão responsável por estes casos é a Defesa Civil, que poderá ser acionada para fiscalização em conjunto quando se detectar riscos de desabamento e de segurança.
Ministério do Trabalho
Quanto à falta ou ao uso incorreto de EPIs e de telas protetoras, irregularidades trabalhistas e questões que ofereçam risco à segurança e à saúde do trabalhador devem ser comunicadas à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do site: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br.