Registro de direito autoral de profissional
É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Carta de Serviços do CONFEA - Registro de Obras Intelectuais
O registro poderá ser requerido por meio de representante com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.
Quando o registro for requerido em nome de pessoa física diferente do autor, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.
A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema além de encaminhar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a este serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema além de encaminhar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
1. Preenchimento do formulário de direito autoral. 4 vias (clique aqui para baixar).
2. Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m.
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
4. Solicitação, por escrito, feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral, contendo nome completo ou razão social do requerente, qualificação, residência e sede ou endereço do requerente, lugar e tempo da publicação (quando houver), sistema de reprodução empregado, características da obra, de modo a distingui-la de outras congêneres.
5. Comprovante pagamento: o pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta do Confea no Banco do Brasil s/a, agência 4200-5, Conta-corrente 193.227-6. cnpj: 33.665.647/0001-91.
Importante
1. O Confea poderá recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que mantenham maior afinidade.
2. O pedido de registro da obra será encaminhado ao Confea pelo Crea.
3. Deferido o registro, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União e será restituído ao Crea-MG.
4. Após o translado, será devolvido ao requerente a cópia do objeto do registro (projeto, esboço etc.) e a via do Formulário de Registro de Direito Autoral devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo Confea constando o nº do registro.
5. O profissional será contactado pelo Crea-MG para estabelecer o local para retirada dos referidos documentos, mediante recibo.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na Conta do Confea no Banco do Brasil S/A, agência 4200-5, conta corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.
Validade
Indeterminada.
Prazo
Indeterminado.