Registro de direito autoral de profissional

É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Carta de Serviços do CONFEA - Registro de Obras Intelectuais

O registro poderá ser requerido por meio de representante com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.

Quando o registro for requerido em nome de pessoa física diferente do autor, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema além de encaminhar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento.

Tutorial em Vídeo


tire suas dúvidas

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube

Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes