Nulidade de ARTs

Quando ocorre 

Conforme Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023 a nulidade da ART ocorrerá quando:

  1. for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
  2. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
  3. for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
  4. for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão; ou
  5. for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado.
Processo administrativo de anulação da ART 

Conforme Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, a câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida decidirá acerca do processo administrativo de anulação da ART:

  • § 1º No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o Crea notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
  • § 2º No caso em que a atividade técnica descrita na ART caracterizar assunto de interesse comum a duas ou mais especializações profissionais, o processo será apreciado pelas câmaras especializadas competentes e, em caso de divergência, encaminhado ao Plenário do Crea para decisão.
  • § 3º O Crea deverá comunicar ao profissional, à pessoa jurídica contratada e ao contratante os motivos que levaram à anulação da ART.
     

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