Regularização e defesa / recurso
A defesa do auto de infração é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada na qual ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação.
Orientações para defesa (por infração)
Os serviços do Conselho estão 100% online. O envio da defesa ou recurso deve ser feito no ambiente de serviços no site do Crea-MG.
ACESSO ONLINE
Também é possível consultar, solicitar e acompanhar o processo online pelo mesmo link.
Documentação necessária
Defesa/recurso contra o auto de infração, descrevendo os fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expondo os motivos que levam a pessoa física ou jurídica a considerar improcedente a autuação.
Prazos
- 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração, para apresentação de defesa à câmara especializada.
- 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pela câmara especializada ou pelo Plenário do Crea-MG, para interpor recurso com efeito suspensivo.
Tutorial em Vídeo
É importante saber
- O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará as medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.
- Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
- Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.
- O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.
Acesso
Documentação necessária
Legislação
Resolução 1.008/2004 do Confea
- Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
Resolução 1.047/2013 do Confea
- Altera a Resolução 1.008/2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.