Regularização e defesa / recurso

A defesa do auto de infração é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada na qual ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação. 

Orientações para defesa (por infração)

Os serviços do Conselho estão 100% online. O envio da defesa ou recurso deve ser feito no ambiente de serviços no site do Crea-MG.

ACESSO ONLINE
 
Também é possível consultar, solicitar e acompanhar o processo online pelo mesmo link.

Documentação necessária

Defesa/recurso contra o auto de infração, descrevendo​ os fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expondo os motivos que levam a pessoa física ou jurídica a considerar improcedente a autuação.

MODELO DE FORMULÁRIO  

Prazos
  • 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração, para apresentação de defesa à câmara especializada.
  • 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pela câmara especializada ou pelo Plenário do Crea-MG, para interpor recurso com efeito suspensivo.

Tutorial em Vídeo


 

É importante saber
  • O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará as medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.
  • Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
  • Caso a defesa seja  improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.​
  • O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.

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Perguntas frequentes