Diplomados no exterior
O Crea-MG concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.007/2003, do Confea.
Os documentos em língua estrangeira, legalizados por autoridade consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, exceto aqueles expedidos por países de língua portuguesa (Anexo I da Resolução 1.007/2003 do Confea.
O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no país será concedido após sua aprovação pela câmara especializada (art.18, §1° Resolução 1.007/2003). O registro mencionado é dispensado da aprovação pelo Plenário do Crea-MG e homologação pelo Plenário do Confea (art.18 §2° Resolução 1.007/2003).
O estrangeiro portador de visto temporário cuja cédula de identidade esteja em processamento deve instruir o requerimento de registro com protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país (art. 9° Resolução 1.007/2003.
Como acessar
Você pode acessar esse serviço clicando AQUI
Deverá encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
- Documento de identidade / cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país (+)
- CPF
- Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino (+)
- Tradução do Diploma (+)
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas (+)
- Tradução do Histórico (+)
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino (+)
- Programas das disciplinas cursadas (+)
- Tradução do programa das disciplinas cursadas (+)
- Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária (+)
- Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional) (+)
- Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (+)
Validade
Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no país: indeterminada.
Para profissional estrangeiro portador de visto temporário: conforme validade do visto temporário/contrato de trabalho.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é indeterminado.