Penalidades aplicadas

Relação de profissionais penalizados por infração ao Código de Ética Profissional e à lei 5.194/1966

Conforme o artigo 72 e 75, da lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões:

"As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas."

"O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante."

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