Exercício e Atividade profissional
O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Para exercer legalmente essas atividades, o profissional e a empresa devem ter registro no Conselho, estar em dia com o Sistema Confea/Crea, além de observar suas atribuições.
Atribuições
As atribuições são concedidas a partir da análise do perfil de formação e do projeto pedagógico do curso pelas câmaras especializadas. São elas que dizem por quais atividades o profissional pode se responsabilizar.
A regulamentação das profissões é justificada pelos impactos econômicos, ambientais e sociais, na saúde humana e animal, ou seja, o exercício indiscriminado afeta ou coloca em risco a sociedade, como é o caso da engenharia, da agronomia e das geociências.
É bom lembrar que o Conselho não fiscaliza a qualidade de uma obra ou empreendimento porque a legislação entende que, se um profissional é habilitado para aquele serviço, o fará com qualidade. Isso não quer dizer que o Crea-MG não esteja atento à atuação dos profissionais e empresas, pois quando há indícios de negligência, imperícia ou imprudência por parte de um profissional, é instaurado um processo ético disciplinar.
Para o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea, é necessária a formação técnico-acadêmica comprovada por diploma de instituição de ensino. De posse do diploma, o profissional deve fazer seu registro no Crea, garantindo sua habilitação legal, conforme determina a lei 5.194/1966.
Título profissional
O título profissional é atribuído pelo Sistema Confea/Crea ao egresso de curso regular, portador de diploma expedido por instituições de ensino cadastradas no Conselho. Ele é considerado um patrimônio inalienável legalmente garantido.
É importante saber que as qualificações de engenheiro, agrônomo e outras profissões só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos. Até mesmo o uso de "engenharia" e "agronomia" no nome de uma firma comercial ou industrial só pode ser feito quando a diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados.
Ética Profissional
De acordo com o Código de Ética Profissional, a postura dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências deve atender o que preconiza a Lei 5.194/1966 quando define o caráter social das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
A ética acompanha o cotidiano dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências. Uma prática que deve fazer parte da rotina na execução de atividades.
O Código de Ética Profissional recebeu sua última atualização em 2002, por meio da Resolução 1.002. Ele trata de fundamentos éticos e das condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Assim, relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais. A atuação correta se dá pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, com técnicas adequadas, assegurando os melhores resultados, qualidade dos serviços e a segurança nos procedimentos.
Legislação
Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências
Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar.
Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Denúncia Ética
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