Interrupção de registro / visto de profissional visado
Caso não esteja exercendo a profissão, poderá interromper o registro / visto por tempo indeterminado. A interrupção do registro / visto é facultada ao profissional visado no Crea-MG que, temporariamente, não pretende exercer a profissão.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você pode acessar esse serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
- Carteira de Trabalho com páginas onde conste a foto, identificação, registros de contratos de trabalho em ordem sequencial até a página em branco (inclusive).
- Se servidor público em atividade - Documento comprobatório fornecido pelo respectivo Órgão Público explicitando a atividade realizada pelo profissional.
Importante
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
- Interrupção do visto: até 10 dias.
- Interrupção de registro: depende do Crea de origem emissor do seu registro.