Interrupção de registro / visto de profissional visado

Caso não esteja exercendo a profissão, poderá interromper o registro / visto por tempo indeterminado. A interrupção do registro / visto é facultada ao profissional visado no Crea-MG que, temporariamente, não pretende exercer a profissão.

A interrupção do registro junto ao Crea de origem será de responsabilidade daquele Crea e não do Crea-MG. Caso não seja informado claramente no protocolo que deseja interromper também o registro, será efetuada a interrupção somente do visto no Crea-MG.

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