Papel do Plenário

​​​​​O Plenário do Crea-MG é um órgão colegiado, formado pelo presidente - eleito diretamente - e por conselheiros  - efetivos e suplentes - indicados pelas entidades de classe (sindicatos e associações) e instituições de ensino. Ele tem por finalidade decidir sobre assuntos relacionados às competências do Crea, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. Anualmente, um terço de sua composição é renovada.

   Representatividade
   profissional

Ele representa o universo de profissionais regulamentados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, em Minas Gerais. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias ocorrem na sede do Crea-MG ou, excepcionalmente, em outra localidade, mediante decisão do Plenário.

Reuniões

Têm duração de quatro horas e são abertas ao público, observada a capacidade do auditório. Os interessados podem acompanhar as sessões sem ter, entretanto, direito de voz ou voto. Além disso, durante as análises e julgamentos sobre questões ético-disciplinares, não é permitida a presença de outras pessoas, além dos conselheiros e das partes interessadas.

tire suas dúvidas

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube

Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes