Valores de multa por exercício ilegal da profissão - 2025

art. 73 da lei 5194/1966

alíneaFaixa IFaixa II
A272,27 Reais816,81 Reais
B816,81 Reais1.633,64 Reais
C1.361,36 Reais2.722,72 Reais
D1.361,36 Reais2.722,72 Reais
E1.361,36 Reais8.168,17 Reais

tabela conforme Decisão Plenária 0614/2024 do Confea.

As multas serão aplicadas proporcionalmente à infração cometida, visando o cumprimento da finalidade do interesse público a que se destina.

As multas aplicadas pela fiscalização terão valores conforme a faixa II, sendo facultado às instâncias julgadoras do Crea-MG a redução das multas obedecendo aso valores da faixa I.

Nos casos de autuação por reincidência ou nova reincidência de conduta infratora, a penalidade de multa será aplicada em dobro.

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