Anuidades

As anuidades, taxas de serviços e multas são as principais receitas do Crea-MG e permitem que sejam realizadas as atividades de fiscalização. A fiscalização promove o equilíbrio do mercado, evitando a concorrência desleal, e valorizando profissionais e empresas.

As anuidades são pagas pelos profissionais e empresas registradas no Crea-MG e que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.

Anuidades Pessoa Física 2024

os valores integrais das anuidades de 2024 para os profissionais serão de:

nívelanuidade
Profissional de nível superior647,68 Reais
Profissional técnico de nível médio323,84 Reais

Atenção:
desconto concedido para pagamento nos meses de janeiro (15%), fevereiro (10%) e março (5%);

Vencimento 

Vencimento dos boletos de anuidade será sempre no ultimo dia útil do mês;

 - se o registro da empresa for emitido no ano de 2024 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea;

Descontos para Pessoa Física

em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/01/2024;  

15%

31 de janeiro

cota única

Profissional de nível superior550,53 Reais
Profissional técnico de nível médio275,26 Reais

 em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29/02/2024;

10%

29 de fevereiro

cota única

Profissional de nível superior 582,91 Reais
Profissional técnico de nível médio291,46 Reais

 

em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28/03/2024

5%

28 de março

cota única

Profissional de nível superior 615,30  Reais
Profissional técnico de nível médio 307,65 Reais

Juros e Correção Monetária PF

Após o dia 28/03/2024, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)

Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.

Parcelamento - Pessoa Física

Os  valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parceladas em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 28/03/2024.

Essa opção é concedida ao profissional cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.

Parcelamento para profissional de nível superior
2 parcelas de 323,84 Reais
3 parcelas de 215,90 Reais
4 parcelas de 161,92 Reais
5 parcelas de 129,54 Reais
6 parcelas de 107,95 Reais
Parcelamento para profissional de nível técnico
2  parcelas de 161,92 Reais
3 parcelas de 107,95 Reais
4 parcelas de 80,96 Reais
5 parcelas de 64,77 Reais
6 parcelas de 53, 98 Reais

Parcelamento em  até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024. Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços  ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC. 

exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.

Descontos especiais PF
  1. Concedemos 90% de desconto para graduados que requererem seu primeiro registro em até 180 dias a contar do dia seguinte à data de colação de grau. Destacamos que o desconto será aplicado proporcionalmente ao mês da solicitação do registro até o mês de dezembro do ano vigente.
     
  2. 90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-MG em 2024; seja sócio único da empresa e seja responsável técnico da mesma.
    • Se o registro da empresa for emitido no ano de 2024 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea.
    • Se a empresa for enquadrada como empresário individual em 2024, o profissional terá a concessão do desconto de empresário individual somente no exercício seguinte a mudança registrada no órgão competente, caso esse critério seja mantido pelo Confea.
    • Caso a empresa possua a natureza jurídica Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o profissional não fará jus ao desconto. A Sociedade Empresária Limitada, constituída por um único sócio, configura-se em uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU.
       
  3. 90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea.
     
  4. 90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea. 
     
  5. 90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.

 Anuidades Pessoas Jurídicas 2024

 Os valores das anuidades de 2024 para Pessoas Jurídicas serão determinada em função do valor do seu capital social:

  
Capital Social até 50 mil reais612,59 Reais
Capital social acima de 50 até 200 mil reais1.225,18 Reais
Capital social acima de 200 até 500 mil reais1837,78 Reais
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais2.450,34 Reais
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais3.062,95 Reais
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais3.675,52 Reais
Capital social acima de 10 milhões de reais4.900,67 Reais

 

Descontos para Pessoa Jurídica 

 15%  em cota única  até 31/01/2024

15%

31 de janeiro

cota única

Capital Social até 50 mil reais520,70  Reais
Capital social acima de 50 até 200 mil reais1.041,40  Reais
Capital social acima de  200 até 500 mil reais1562,11  Reais
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais2.082,79  Reais
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais2.603,51  Reais
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais3.124,19  Reais
Capital social acima de 10 milhões de reais4.165,57   Reais

10% em cota única até 28/02/2024

10%

28 de fevereiro

cota única

Capital Social até 50 mil reais 551,33 Reais
Capital social acima de 50 até 200 mil reais1.102,66 Reais
Capital social acima de  200 até 500 mil reais1.654,00 Reais
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais2.205,31 Reais
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais2.756,65 Reais
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais3.307,97 Reais
Capital social acima de 10 milhões de reais4.410,60   Reais

5% em cota única até 28/03/2024 

5%

28 de março

cota única

Capital Social até 50 mil reais581,96  Reais
Capital social acima de 50 até 200 mil reais1.163,92  Reais
Capital social acima de  200 até 500 mil reais1.745,90  Reais
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais 2.327,82  Reais
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais2.909,80  Reais
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais3.491,74  Reais
Capital social acima de 10 milhões de reais4.655,64 Reais

Juros e Correção Monetária PJ

Após o dia 28/03/2024, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)

Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.

 Parcelamento - Pessoa Jurídica

Faixa 1 (até 50 mil Reais)
2 parcelas de 306,29  Reais
3 parcelas de 204,20 Reais
4 parcelas de 153,15 Reais
5 parcelas de 122,52 Reais
6 parcelas de 102,10  Reais
Faixa 2 - (acima de  50 mil até  200 mil Reais)
2 parcelas de 612,59 Reais
3 parcelas de 408,39 Reais
4 parcelas de 306,29 Reais
5 parcelas de 245,04 Reais
6 parcelas de 204,20  Reais
Faixa 3 - (acima de  200 mil até  500 mil Reais)
2 parcelas de 918,89  Reais
3 parcelas de 612,60  Reais
4 parcelas de 459,44 Reais
5 parcelas de 367,56 Reais
6 parcelas de 306,30 Reais
Faixa 4 - (acima de 500 mil até  1 milhão de Reais)
2 parcelas de 1.125,17  Reais
3 parcelas de 816,78 Reais
4 parcelas de 612,58 Reais
5 parcelas de 490,07 Reais
6 parcelas de 408,39 Reais
Faixa 5 - (acima de 1 milhão até  2 milhões de Reais)
2 parcelas de 1.531,47  Reais
3 parcelas de 1.020,98  Reais
4 parcelas de 765,74 Reais
5 parcelas de 612,59  Reais
6 parcelas de 510,50 Reais
Faixa 6 - (acima de 2 milhões até 10 milhões Reais)
2 parcelas de 1.831,76  Reais
3 parcelas de 1.225,17  Reais
4 parcelas de 918,88  Reais
5 parcelas de 735,10  Reais
6 parcelas de 612,59  Reais
Faixa 7 - (acima de 10 milhões Reais)
2 parcelas de 2.450,33  Reais
3 parcelas de 1.633,56  Reais
4 parcelas de 1.225,17  Reais
5 parcelas de 980,13  Reais
6 parcelas de 816,78  Reais

 

 

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