Infrações comuns

Acobertamento Profissional

O acobertamento profissional fica caracterizado quando um profissional habilitado se apresenta como responsável técnico por uma atividade técnica que, na prática, não participou efetivamente. Na defesa devem ser incluídos documentos que comprovem a efetiva participação do profissional autuado na realização da atividade técnica fiscalizada. Tais como projetos, laudos, diário de obra, livro de ordem, declaração do contrate.

Falta da correta identificação em trabalho técnico executado por profissional

Nos trabalhos gráficos realizados por profissionais habilitados tais como projetos, especificações, orçamentos, pareceres e laudos é obrigatória a identificação de autoria. A identificação técnica do trabalho deve conter, além da assinatura do profissional, precedida do nome da empresa contratada (quando for o caso), o título do profissional e do número de seu registro no CREA. O profissional, ou a empresa autuada, deverá comprovar em sua defesa não incorreu na falta, alternativamente, deve promover a regularização da situação encaminhando sua defesa.

Falta de placa de identificação em obra/serviço

Enquanto durar a execução das atividades técnicas o profissional ou a empresa contratada é obrigado à afixar a placa de identificação de responsabilidade técnica. Atualmente não há um padrão estético pré definido, mas para o atendimento da legislação aplicável, a placa de identificação do responsável técnico deve estar visível e legível ao público. O profissional, ou empresa autuada, deve indicar em sua defesa que não incorreu na falta ou, alternativamente, providenciar a regularização da situação encaminhando sua defesa.

atualização

Falta de Registro da ART de desempenho de Cargo/Função

O vínculo contratual para desempenho de cargo ou função técnica obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea. É importante salientar que é obrigação da contratante recolher o valor relativo ao registro da ART no Crea. A empresa autuada deverá comprovar em sua defesa que não incorreu na falta indicada como, por exemplo, informar que o cargo ocupado pelo profissional não exige formação técnica específica. Alternativamente, a empresa deve regularizar a situação e apresentar sua defesa.

Falta de Registro da ART obra/serviço

Todo contrato escrito ou verbal para realização de atividades técnicas deve ser registrado na forma da ART. É obrigação do profissional, ou da empresa contratada, realizar o registro da ART no Crea. É importante que a pessoa autuada indique na defesa, se for o caso, a ART relativa ao seu contrato registrada em data anterior à ação de fiscalização . Alternativamente o profissional, ou a empresa autuada, deve regularizar a situação e apresentar sua defesa.

Falta de Registro de pessoa jurídica no Crea

Toda empresa que possui em seu objeto social atividades técnicas ligadas à engenharia e à agronomia deve estar registrada no Crea. É o registro no Crea que possibilita a identificação do responsável técnico pela empresa. Para a defesa, é importante anexar documentos que comprovam a regularidade da empresa, como o registro no Crea ou em outro conselho. Caso a empresa não esteja em atividade, a defesa deverá ser instruída com documentos contábeis (ou equivalentes) que comprovem essa situação. Alternativamente, a empresa deve promover seu registro no Crea e encaminhar a defesa.

Falta de visto em registro de pessoa jurídica

A empresa, registrada no Crea de outros estados da federação, que pretende realizar atividades técnicas no estado de Minas Gerais deve antes do inicio das atividades providenciar o visto de seu registro original. Importante salientar que este procedimento refere-se à execução de serviços com duração inferior à 6 meses. Para execução de atividades no prazo superior à 6 meses a empresa deve providenciar seu registro no CREA MG. Para a defesa a empresa deve comprovar que não está em atividade no estado de Minas Gerais ou alternativamente providenciar a regularização da situação encaminhando sua defesa.

Falta de visto em Registro Profissional

O profissional, habilitado no Crea de outros estados da federação, que pretende realizar atividades técnicas no estado de Minas Gerais deve antes do inicio das atividades providenciar o seu registro no CREA MG. Para a defesa o profissional deve comprovar que não está em atividade no estado de Minas Gerais ou alternativamente providenciar a regularização da situação encaminhando sua defesa.

Pessoa física, leigo, por exercer atividade reservada a profissional habilitado no Crea

O cidadão que pretende realizar alguma atividade de engenharia, como uma construção, uma reforma ou qualquer atividade relacionada à engenharia deve, para tanto, contratar um profissional habilitado ou empresa registrada no CREA. A realização dessas atividades sem a contratação de um profissional configura exercício ilegal da profissão. É importante que a parte autuada comprove em sua defesa que contratou um profissional ou empresa, essa comprovação pode ser feita mediante contratos, orçamentos, notas ficais, ARTs etc.

Pessoa física que deixar de contratar profissional legalmente habilitado para exercer a(s) atividade(s) técnica(s) descritas(s)

O cidadão que pretende realizar alguma atividade de engenharia, como uma construção, uma reforma ou qualquer atividade relacionada à engenharia deve, para tanto, contratar um profissional habilitado ou empresa registrada no CREA. A realização dessas atividades sem a contratação de um profissional configura exercício ilegal da profissão. É importante que a parte autuada comprove em sua defesa que contratou um profissional ou empresa registrada, essa comprovação pode ser feita mediante contratos, orçamentos, notas ficais, ARTs etc.

Pessoa jurídica, não enquadrada no art.59 da Lei 5.194/66, exercendo atividade reservada a profissional habilitado no Crea

A empresa que pretende realizar alguma atividade de engenharia, como uma construção, uma reforma ou qualquer atividade relacionada à engenharia deve, para tanto, contratar um profissional habilitado ou empresa registrada no CREA. A realização dessas atividades sem a contratação de um profissional configura exercício ilegal da profissão. É importante que a parte autuada comprove em sua defesa que contratou um profissional ou empresa registrada, essa comprovação pode ser feita mediante contratos, orçamentos, notas ficais, ARTs etc.

Pessoa jurídica que deixar de contratar profissional legalmente habilitado para exercer a(s) atividade(s) técnica(s) descrita(s)

A empresa que pretende realizar alguma atividade de engenharia, como uma construção, uma reforma ou qualquer atividade relacionada à engenharia deve, para tanto, contratar um profissional habilitado ou empresa registrada no CREA. A realização dessas atividades sem a contratação de um profissional configura exercício ilegal da profissão. É importante que a parte autuada comprove em sua defesa que contratou um profissional ou empresa registrada, essa comprovação pode ser feita mediante contratos, orçamentos, notas ficais, ARTs etc.

 

Pessoa jurídica que deixar de cumprir a legislação em vigor no que se refere ao salário mínimo profissional (Lei 4.950-a/66)

A empresa que conta com a participação de profissionais da engenharia e agronomia em seu quadro técnico deve respeitar a LEI 4.950-A/66. O não atendimento dessa regra é infração e sujeita a contratante à multa. A empresa deve comprovar em sua defesa que cumpre o estabelecido na Lei ou, alternativamente, regularizar a situação e promover sua defesa.

Pessoa jurídica registrada no Crea, comprovadamente em atividade e sem responsável(is) técnico(s)

A empresa devidamente registrada no Crea tem obrigação de manter em seu quadro técnico um profissional responsável por suas atividades. Em sua defesa, a empresa deve comprovar que possui o profissional em seu quadro técnico ou, alternativamente, regularizar a situação e promover sua defesa.

Pessoa jurídica usando indevidamente as palavras engenharia ou agronomia em sua razão social

A utilização dos termos "engenharia" e "agronomia" na denominação social das empresas só é permitido para aquelas que possuem a maioria de sua diretoria formada por profissionais habilitados. A autuada deve comprovar que está regular com essa condição ou, alternativamente, regularizar alterando sua a denominação social ou composição a diretoria e encaminha sua defesa.

Profissional em atividade com registro suspenso ou interrompido

O profissional que for identificado no exercício de sua profissão após a suspensão ou interrupção de seu registro está sujeito à multa. Em sua defesa, o profissional deve comprovar que não está atuando como engenheiro/agrônomo ou, alternativamente, regularizar sua situação e encaminhar sua defesa.

Profissional no exercício de atividades além das atribuições anotadas em seu registro profissional

Os profissionais habilitados apenas podem atuar nas atividades técnicas de engenharia/agronomia que estejam dentro de suas atribuições profissionais. O profissional deve apresentar suas justificativas que, no seu entendimento, as atividades realizadas estão amparadas por sua competência profissional.

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