Baixa de responsabilidade técnica requerida pela empresa

A empresa registrada no Sistema Confea/Crea que possui profissional(ais) habilitado(s) como responsável(is) técnico(s) ou como integrante(s) do quadro técnico e que não pretende mais manter vínculo contratual com o mesmo, deverá proceder a devida baixa.

A empresa estará sujeita à autuação caso esteja exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA sem possuir profissional como responsável técnico. 

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