Registrar novamente (registros cancelados)
É o registro concedido aos profissionais que tiveram o registro cancelado por falta de pagamento de anuidade, conforme o que determina o artigo 64 da Lei 5.194/1966 e, também, àqueles que solicitaram o cancelamento do registro.
Somente poderão ser emitidos registros para egressos de instituições de ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao Crea-MG relação de formandos certificando a data da conclusão do curso.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você pode acessar esse serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
1. Carteira de identidade (+)
2. CPF, caso não conste no documento de identidade
3. Grupo sanguíneo e fator RH (opcional) (+)
4. Comprovante de residência (+)
5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (opcional)
Alguns documentos possuem detalhamentos!
veja mais!
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até dez dias.
Relação de formandos
Somente poderão ser emitidos os registros para egressos de instituições de ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao Crea-MG relação de formandos certificando a data da conclusão do curso.