Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua
O presidente do Crea é eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea e Mútua, de acordo com a Lei 8.195/1991.
As eleições diretas ocorrem desde 1993, buscando garantir maior participação e transparência. Os mandatos são de três anos e os cargos são honoríficos.
O profissional não pode ocupar o cargo por mais de dois mandatos consecutivos.