Baixa de ART obra/serviço - solicitada pelo contratante ou empresa contratada
A baixa de ART obra/serviço pode ser requerida ao Crea pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada apresentando as informações necessárias, conforme Art. 16 da Resolução nº 1.137/2023, do CONFEA.
Informações Importantes
Ao requerimento, deverá ser anexado documento com informações que comprovem, de forma suficiente, a inércia do profissional em requerer a baixa.
O Crea-MG notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento no prazo de dez dias corridos.
Após manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para esta, o Crea-MG analisará o requerimento de baixa.
Realizada a análise dos documentos, o requerente será notificado da decisão do Crea-MG e em caso de dúvida, o processo será direcionado à câmara especializada competente para avaliação.
Quando necessário, compete ao Crea-MG, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias para averiguar as informações apresentadas.
Como solicitar
Para usuários cadastrados clique Aqui. Para usuários sem cadastro clique Aqui.
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
- Requerimento por escrito informando os motivos que se deseja efetivar a baixa da ART. O requerimento deverá estar devidamente assinado pelo requerente.
- Documento de identificação para comprovar a assinatura do requerimento.
Validade
A validade é indeterminada. A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada de responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento é indeterminado.