Documentação necessária para novo registro (registro cancelado)

1. Carteira de identidade. Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:

    a) Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
    b) Carteira nacional de habilitação (modelo com foto), desde que esteja dentro do prazo de validade;
    c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional;
    d) Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;
    e) Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de lei federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional.
Obs.: Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada certidão de casamento ou certidão de nascimento.

2. CPF, caso não conste na carteira de identidade.

3. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional).

4. Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada (clique aqui para acessar a declaração). OBS: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.

5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (opcional).