sumário

É um procedimento amigável de resolução de conflitos que têm como protagonistas às próprias partes na construção de uma solução consensual. Regulado pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

A mediação proporciona aos participantes a possibilidade de repensar os seus conflitos e buscar opções para solução dos seus problemas através do diálogo. O processo é facilitado pela assistência de um terceiro, chamado mediador.

O mediador tem como funções facilitar a comunicação das partes, construir a confiança e criar um ambiente de cooperação, auxiliando, assim, as partes na construção de um acordo.

Procedimentos e documentação necessária

A parte interessada deverá protocolizar ofício expondo seu pleito, devidamente assinado pelo próprio ou por seu procurador, em qualquer uma das representações do Crea-Minas (sede, regional ou inspetoria) ou enviar por meio eletrônico no endereço: “concilia.cma@crea-mg.org.br”, indicando o nome e endereço completo, telefone, e-mail e a qualificação completa da(s) parte(s) requerida(s), anexando cópia do contrato (se houver), fotos ou qualquer outro meio de comprovação das alegações mencionadas. Além disso, deverá fornecer cópia dos documentos pessoais ou atos constitutivos da empresa, se pessoa jurídica. Obs. Todos os documentos mencionados no caput deverão ser entregues em duas vias.

Vantagens

  •     Restabelecimento da comunicação.
  •     Confidenciabilidade.
  •     Autonomia da vontade das partes.

 

Regulamento de Mediação