Profissionais em dia com a fiscalização
Durante a fiscalização, o profissional deve apresentar o registro ou visto no Crea-MG e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço técnico. Ele só pode se responsabilizar por atividades para as quais tenha atribuição.
Confira, na coluna ao lado, as orientações do Crea-MG e a legislação para que você fique em dia com o Conselho.
Atribuições
Veja a Cartilha Resolução 1.048/2013 que trata de atribuições profissionais.
Registro profissional
Para o exercício das atividades profissionais regulamentadas, não basta ter o diploma, é preciso fazer o devido registro no Conselho, e se manter em dia com a anuidade. O profissional deve atuar em atividades para as quais tenha atribuição.
Consulte se o profissional está registrado no Crea-MG
→Legislação
- Resolução 1.007/2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.
Atribuições profissionais
As atribuições profissionais definem as áreas e os limites de atuação de cada engenheiro, agrônomo e profissional de geociências. As atribuições são concedidas pelo Crea a partir da análise do currículo pelas câmaras especializadas, em conformidade com a legislação específica.
→Legislação
- Resolução 1.048/2013 - Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
- Resolução 1.073/2016 - Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia
ART
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Criada pela Lei 6.496/1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado.
A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.
Clique aqui e saiba mais sobre os tipos de ART, formas de registro e participação.
→Legislação
- Lei 6.496/1977 - Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Selo obra/serviço
Para toda obra/serviço fiscalizado, o Crea-MG abre um relatório denominado “Relatório de Obra/Empreendimento". No local é afixado um selo indicativo, que deve ser mantido à vista para mostrar que o local foi fiscalizado pelo Crea-MG.
Placa nas obras/serviços
O art. 16 da lei 5.194/66, estabelece que, enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. Por decisão do plenário do Crea-MG, conforme abaixo, está em vigor sua suspensão operacional.