Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Para efeitos legais, a ART é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

A Anotação de Responsabilidade Técnica, criada pela Lei 6.496/1977, é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado. Ela deverá ser preenchida na plataforma de serviços online e quitada antes do início da obra ou prestação de serviço.

O responsável técnico, contratante ou proprietário do empreendimento deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço, em formato físico ou digital, conforme Artigo 7º da Resolução 1137/2023.


A ART oferece benefícios para o profissional, sociedade e contratante.

Benefícios 
Para o Profissional
  • Registra o acervo técnico, que o conjunto de todas as atividades do profissional durante toda a sua carreira.
  • O acervo técnico é um instrumento que comprova a experiência e a competência do profissional nas áreas de atuação. Com isso o profissional pode participar de licitações, concursos e processos seletivos.
  • Estabelecimento de direitos e deveres do profissional e do contratante.
  • Define o objeto, o prazo e o valor do contrato.
  • Pode ser utilizada em cobrança de honorários ou indenizações por danos materiais e morais e eventuais questões trabalhistas. Com isso o profissional resguarda a sua situação contratual e pode defender seus interesses em caso de conflitos e litígios.
Para a Sociedade
  • Proporciona segurança técnica para a sociedade, assegurando que os serviços de engenharia e agronomia sejam executados por profissionais habilitados e qualificados.
  • Diminuição do risco de acidentes, falhas ou prejuízos decorrentes de serviços inadequados.
  • A ART permite que o Crea fiscalize e regulamente as atividades profissionais, verificando se há profissionais habilitados contratados para execução de todos os serviços identificados durante a fiscalização, protegendo o interesse público e o bem-estar social.
Para o Contratante
  • É uma garantia legal, por se tratar de documento obrigatório para obter licenças, autorizações, financiamentos, seguros e outros benefícios legais relacionados aos serviços de engenharia e agronomia.
  • Protege os direitos do contratante uma vez que comprova a existência de contrato entre as partes, além de definir os limites da responsabilidade técnica, civil e criminal do profissional.
  • O contratante pode exigir o cumprimento do contrato, reclamar por eventuais defeitos ou falhas no serviço e cobrar indenizações ou ressarcimentos em caso de danos causados pela obra ou serviço.
Obrigatoriedade
  • O registro da ART estará efetivo após cadastro pelo profissional na plataforma de serviços online do Crea-MG e recolhimento do valor correspondente. O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART, ensejará as sanções legais cabíveis. 
  • Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/CREA fica sujeito ao registro da ART no CREA em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
  • O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade.
  • A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.
  • A subcontratação de parte ou da totalidade da obra ou do serviço obriga ao registro de ART pelo profissional da pessoa jurídica subcontratada relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART do contratante:
    1. O profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada deve registrar ART de obra ou serviço; e
    2. O profissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de corresponsabilidade relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART principal.
       

Atenção!

Para o correto preenchimento dos campos de atividades, consulte a Tabela de Obras e Serviços:

Tabela de Códigos de Atividades na ART (Civil)
 

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