Empresas em dia com a fiscalização
A empresa deve apresentar o registro ou visto no Crea-MG, ter responsável técnico com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço técnico.
Confira, na coluna ao lado, as orientações do Crea-MG e a legislação para que você fique em dia com o Conselho.
Registro de empresa
A Resolução do Confea 1.121/2019 determina que o registro de pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea é obrigatório no Conselho. Essa resolução tem fundamento nas leis 5.194/1966, que regula as profissões do Sistema, e 6.839/1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, entre outras normas.
O registro da empresa deve ser feito no Crea-MG. No caso de empresas registradas no Crea de outro estado que forem atuar em Minas Gerais por um prazo de até 180 dias, é possível solicitar apenas o visto no Crea-MG.
Para saber se o registro é necessário, basta consultar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adotada pela empresa está relacionada às atividades de engenharia, agronomia e geociências.
Consulte se a empresa está registrada no Crea-MG.
Legislação
- Resolução 1.121/2019 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
Responsável técnico
É necessário que a empresa tenha responsável técnico e quadro técnico adequado a suas atividades. Ou seja, os profissionais precisam estar registrados e ter atribuições compatíveis com as atividades exercidas.
Mais do que atender a exigência legal, a presença de profissionais habilitados na condução dos serviços e empreendimentos garante as melhores soluções, respeitando o bem-estar social e humano, especialmente o coletivo, os critérios de segurança e o equilíbrio ambiental.
Consulte se o profissional está registrado no Crea-MG.
ART
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Criada pela Lei 6.496/1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado.
Atenção!
Ela deve ser preenchida online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço. Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, durante toda sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização do Crea-MG e evitar autuações impróprias.
Clique aqui e saiba mais sobre os tipos de ART, formas de registro e participação.
Legislação:
- Lei 6.496/1977 - Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Selo obra/serviço
Para toda obra/serviço fiscalizado, o Crea-MG abre um relatório denominado “Relatório de Obra/Empreendimento". No local é afixado um selo indicativo, que deve ser mantido à vista para mostrar que o local foi fiscalizado pelo Crea-MG.
Placa nas obras/serviços
O art. 16 da lei 5.194/66, estabelece que, enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. Por decisão do plenário do Crea-MG, conforme abaixo, está em vigor sua suspensão operacional.