Papel do Plenário
O Plenário do Crea-MG é um órgão colegiado, formado pelo presidente - eleito diretamente - e por conselheiros - efetivos e suplentes - indicados pelas entidades de classe (sindicatos e associações) e instituições de ensino. Ele tem por finalidade decidir sobre assuntos relacionados às competências do Crea, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. Anualmente, um terço de sua composição é renovada.
Representatividade
profissional
Ele representa o universo de profissionais regulamentados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, em Minas Gerais. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias ocorrem na sede do Crea-MG ou, excepcionalmente, em outra localidade, mediante decisão do Plenário.
Reuniões
Têm duração de quatro horas e são abertas ao público, observada a capacidade do auditório. Os interessados podem acompanhar as sessões sem ter, entretanto, direito de voz ou voto. Além disso, durante as análises e julgamentos sobre questões ético-disciplinares, não é permitida a presença de outras pessoas, além dos conselheiros e das partes interessadas.