As atribuições são dadas conforme: a rt. 2º da lei 5.524/1968; arts. 3º e 4º do decreto 90.922/1985, no âmbito da segurança do trabalho; e Portaria 3.275/1989 do MTE para exercício das atividades 07 a 18 do §1º do art. 5º da Resolução 1.073/2016 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Segurança do Trabalho. Vide legislação nos sites http://www.confea.org.br http://www.mte.gov.br