resposta

Não, pois a legislação que rege o Sistema profissional não prevê ações técnicas como vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados. O Crea-MG não conta, no seu quadro de funcionários, com profissionais para desempenho destas atividades. O interessado deverá contratar um profissional habilitado, com registro no Crea-MG, para a vistoria e confecção de laudo técnico, devendo este profissional registrar a Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.

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