Os cursos de pós-graduação acrescentam atribuições?
A anotação dos cursos de pós-graduação se dá em conformidade com a Resolução 1.073/2016, do Confea, e pode conceder extensão de atribuições ou somente confirmar as que o profissional já possui. O único curso que confere automaticamente novas atribuições é o de engenharia de segurança do trabalho, por meio de legislação específica. Cursos do mesmo grupo profissional (agronomia ou engenharia) podem estender atribuições, sendo lato sensu(especialização) ou stricto sensu(mestrado ou doutorado). Atribuições entre os grupos (de agronomia para engenharia ou vice-versa) só irão conceder a extensão se forem stricto sensu. O Crea-MG somente anota cursos cadastrados em qualquer Crea e de escolas também cadastradas, desde que tenham no mínimo 360 horas. Os cursos cadastrados podem ser consultados por AQUI na aba Acadêmico, pelo nome da escola.
O que devo fazer para adquirir atribuição para atividades de georreferenciamento de imóveis rurais?
Deverá atender a Decisão PL 2.087/2004 do Confea. Conforme essa decisão:
Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnicos de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos: a) Topografia aplicada ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporados nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; Compete às câmaras especializadas procederem à análise curricular; Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT.
Quais as atribuições dos engenheiros agrônomos/florestais/agrícolas acerca das atividades de parcelamento do solo urbano e das competências para executá-las?
Conforme Decisão normativa 104/2014, do Confea, os engenheiros agrônomos/florestais/agrícolas podem executar, atividades de acordo com os itens:
1.3) Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, item III); 2) Serviços topográficos; 3) Fotogrametria e foto interpretação; 4.1) Desmembramento e remembramento.
Como faço para saber as minhas atribuições profissionais?
Acessando sua página pessoal do Crea-MG clicando AQUI e gerando uma Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física, de forma gratuita, que confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais.
Quais os profissionais que podem fazer inventário florestal?
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração do projeto, planejamento e execução do inventário florestal é dos engenheiros florestais. Para os engenheiros agrônomos, há necessidade de comprovar conteúdo curricular ou sua complementação por meio de cursos de pós-graduação, solicitando ao Crea-MG a extensão de atribuições, para análise da Câmara de Agronomia.
Quais os profissionais que podem fazer o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF?
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF é dos engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.
Quais os profissionais que podem elaborar o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR é dos seguintes profissionais: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e engenheiro agrícola. Também poderão assumir a responsabilidade técnica tecnólogos da modalidade agronomia com formação na área.
Quais os profissionais que poderão se responsabilizar pelo carvoejamento e pelo laudo comprovando a volumetria e essência do carvão?
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pelo carvoejamento é dos seguintes profissionais: engenheiros florestais, tecnólogos em silvicultura e engenheiros agrônomos.
Como é realizado o registro de ART para atividades de crédito rural ou receituário agronômico?
O registro destas atividades, que são seriadas e rotineiras, se dá por meio da ART Múltipla Mensal na qual:
Podem ser lançados até 100 contratantes (clientes); Todos os contratantes devem ser cadastrados no sistema e, em caso de repetição do mesmo, basta buscar os dados pelo CPF ou CNPJ; Os valores lançados para receituário agronômico devem ser inferiores a R$ 200 para que sejam enquadrados na taxa mínima; O valor da taxa pode ser consultado no site do Crea-MG, na Instrução de Serviço que estabelece os valores para o ano em curso; A ART Múltipla Mensal comporta até 100 clientes, mas as datas só são aceitas se forem do mês em curso, devendo ser finalizada a ART quando o mês terminar, independente de completar os 100 clientes; No caso de crédito rural são lançadas as atividades relacionadas, tais como avaliação, projeto, estudo de viabilidade técnica, orçamento etc., cabendo descrever, no campo de observações, que se referem ao crédito rural; A ART Múltipla Mensal tem como taxa mínima o menor valor da ART de obra/serviço e não irá comportar apenas um contratante, sendo que, para este caso, deve ser utilizada a ART obra/serviço e não a múltipla.
Observação: Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação e a junção de lotes, desde que não impliquem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Os profissionais da agronomia podem fazer estudos de outorga de uso de águas?
Sim, estes profissionais podem se responsabilizar pelos estudos para outorga de uso de águas superficiais e subterrâneas, sendo que, neste último caso, há limitação para o perfil geológico do poço, que não é de atribuição deles. Mas os estudos e os respectivos testes de nível estático e dinâmico são de sua atribuição.
Como saber se uma empresa precisa de registro no Crea na área da agronomia?
Empresas com objetivos sociais de prestação de serviços técnicos e de produção agrosilvipastoril devem se registrar no Crea-MG por enquadramento nos artigos 7º e 59 da lei 5.194/1966. Atividades comerciais e de locação não exigem registro, exceto se o comércio for de produtos agrotóxicos com emissão de receitas na própria revenda.