BRASAOSERVIÇO PÚBLICO 

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Agronomia- CEAG nº 5574/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1587430/2022, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO PEDRO VERGANI PUNTEL GARCIA, (Crea-MG nº 203126/D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, por infração ao artigo 8º, incisos III, IV e VI; artigo 9º, inciso I, alínea "c", inciso II, alíneas "a", "c" e "d"; e artigo 10, inciso I, alínea "a", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de três (3) anos. 

Belo Horizonte, 12 de março de 2024. 

MARCOS VENÍCIUS GERVÁSIO 

Presidente do Conselho

Denunciado
Pedro Vergani Puntel Garcia
Número do processo
1587430/2022
tipo de penalidade
Censura Pública