SERVIÇO PÚBLICO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Agronomia- CEAG nº 4175/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1342290/2021, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO Pedro Carlos Carvalho Teixeira, (Crea-MG nº 12776/D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, por infração ao artigo 8º, incisos I, III e IV; art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "c"; e art. 10 inciso I, alínea "a", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de cinco (5) anos.
Belo Horizonte, 12 de março de 2024.
MARCOS VENÍCIUS GERVÁSIO
Presidente do Conselho