Quais são os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea?
Os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea são os engenheiros de minas, os engenheiros geólogos, os geólogos e os demais profissionais que possuam comprovada especialização nessa área de atuação.
O engenheiro de minas e os geólogos possuem atribuição para realizar georreferenciamento de imóveis rurais
Georreferenciamento de imóveis rurais é atribuição dos engenheiros agrimensores. Portanto, se os engenheiros de minas e os geólogos realizarem um curso de pós-graduação lato sensu na área de georreferenciamento de imóveis rurais , os mesmos poderão realizar esta atividade após a anotação do curso e extensão das atribuições junto ao Crea-MG.
Quais são as atividades e atribuições do engenheiro de minas?
De acordo com a Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo: “Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões”.
As atividades desempenhadas pelo engenheiro de minas estão descritas no artigo 14 da Resolução 218/1973, do Confea, e são referentes à prospecção e à pesquisa mineral; lavra de minas, captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias subterrâneas; seus serviços afins e correlatos.
Outra forma de verificar as atribuições profissionais é acessando sua página pessoal no Sitac/MG - Serviços. Dentro da sua página, vá em Certidões - Solicitar Certidão e, em tipo, escolha Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Essa certidão confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais.
Quais são os profissionais legalmente habilitados para serem responsáveis técnicos de empresas que atuam na área de geologia e mineração?
Os profissionais legalmente habilitados para serem responsáveis técnicos de empresas que atuam na área de mineração e geologia são os engenheiros de minas, geólogos e engenheiros geólogos, sendo que, para as atividades relacionadas à lavra e beneficiamento mineral, apenas o engenheiro de minas possui atribuição.
O engenheiro de minas pode assinar projeto arquitetônico?
Assinar projetos arquitetônicos é responsabilidade dos engenheiros civis e arquitetos, não cabendo, portanto, ao engenheiro de minas ser responsável técnico por esta atividade.
Uma pós-graduação (lato sensu) em "engenharia de minas com ênfase em beneficiamento mineral" ou em "tecnologias de lavra de minas" me daria atribuições nessa área? Se sim, quais?
Só uma pós-graduação (lato sensu) em "engenharia de minas com ênfase em beneficiamento mineral" ou em “tecnologias de lavra de minas” NÃO lhe dá atribuições na modalidade de geologia e minas. Sugerimos que faça a graduação na modalidade engenharia de minas.
O engenheiro ambiental pode ser responsável técnico de uma lavra de areia ou argila?
O engenheiro ambiental não possui atribuição para ser responsável técnico de uma lavra de areia e argila. Sua atribuição restringe-se à Resolução 447/2000, do Confea, que dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais.