Sim.
Será concedido desconto de 90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-MG em 2025; seja sócio único da empresa e seja responsável técnico da mesma.
- Se o registro da empresa for emitido no ano de 2025 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea.
- Se a empresa for enquadrada como empresário individual em 2025, o profissional terá a concessão do desconto de empresário individual somente no exercício seguinte a mudança registrada no órgão competente, caso esse critério seja mantido pelo Confea.
A natureza jurídica da empresa deverá ser obrigatoriamente 213-5 - Empresário (Individual). Caso a empresa possua a natureza jurídica Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, ¹Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A), o profissional NÃO fará jus ao desconto, uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.066/2015 do Confea, conforme Decisão Plenária PL-0875/2021, do Confea.
¹A Sociedade Empresária Limitada, constituída por um único sócio, configura-se em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), portanto possui natureza jurídica distinta.
A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços clicando AQUI, na aba Protocolo - Cadastrar Protocolo - Financeiro - Desconto Empresário Individual. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento.