BRASAO

SERVIÇO PÚBLICO

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG

ONDE SE LÊ: tendo em vista a Decisão Plenária nº 733/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 14552420, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao GEÓLOGO MAX JOSÉ OLIVEIRA BIRINDIBA, (CREA BA - nº 25061/D), com fundamento na alínea "C" do artigo 3º da retrocitada lei, por infração ao artigo 8º, incisos III; artigo 9°, incisos III, Alínea "c" e IV; artigo 10º, inciso I, Alínea "C", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 e do artigo 3º, incisos II e IV, da Resolução nº 1.090/17, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco anos).

LEIA-SE: tendo em vista a Decisão Plenária nº 733/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 14552420, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao GEÓLOGO MAX JOSÉ OLIVEIRA BIRINDIBA, (CREA BA - nº 25061/D), por infração ao artigo 8º, incisos III; artigo 9°, incisos III, alínea "c" e IV, alínea "a"; artigo 10º, incisos I, alínea "c" e III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco anos).

ONDE SE LÊ: tendo em vista a Decisão Plenária nº 734/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 14548420, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao GEÓLOGO MAX JOSÉ OLIVEIRA BIRINDIBA, (CREA BA - nº 25061/D), com fundamento na alínea "C" do artigo 3º da retrocitada lei, por infração ao artigo 8º, incisos III; artigo 9°, incisos III, Alínea "c" e IV; artigo 10º, inciso I, Alínea "C", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 e do artigo 3º, incisos II e IV, da Resolução nº 1.090/17, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco anos).

LEIA-SE: tendo em vista a Decisão Plenária nº 734/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 14548420, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao GEÓLOGO MAX JOSÉ OLIVEIRA BIRINDIBA, (CREA BA - nº 25061/D), por infração ao artigo 8º, incisos III; artigo 9°, incisos III, alínea "c" e IV, alínea "a"; artigo 10º, incisos I, alínea "c" e III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco anos).

Denunciado
MAX JOSE OLIVEIRA BIRINDIBA
Número do processo
14552420 E 14548420
tipo de penalidade
Censura Pública