SERVIÇO PÚBLICO

 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão Plenária/PL nº 2176 / 2020, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 15286716, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO CIVIL MAURICIO DE LANA, (Crea-MG nº 8232/D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, por infração aos artigos 8º, incisos III, IV e VI, 9º inciso I, alínea "c", inciso II, alíneas "a" e "c", inciso III, alínea "f", e artigo 10º, inciso III, alínea "e", da Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 03 (três) anos. 

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.

 ENGENHEIRO CIVIL LUCIO FERNANDO BORGES Presidente do Crea-MG

tipo de penalidade
Censura Pública