BRASAO

SERVIÇO PÚBLICO

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG

AVISOS DE PENALIDADES

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC nº 6.709/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 2403519, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO FILIPE ANDRADE MATTAR, (RNP 1412805627), por infração ao artigo 9°, inciso II, alínea "a" da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA pelo prazo de 05(cinco) anos.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2024.

No Processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 2403519, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO FILIPE ANDRADE MATTAR, (RNP 1412805627), por infração ao artigo 9°, inciso II, alínea "a" da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA pelo prazo de 05(cinco) anos.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2024.

Marcos Venícius Gervásio

Presidente do Conselho

Denunciado
Filipe Andrade Mattar
Número do processo
2403519
tipo de penalidade
Censura Pública