SERVIÇO PÚBLICO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG
AVISOS DE PENALIDADES
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC nº 6.709/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 2403519, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO FILIPE ANDRADE MATTAR, (RNP 1412805627), por infração ao artigo 9°, inciso II, alínea "a" da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA pelo prazo de 05(cinco) anos.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2024.
No Processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 2403519, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO FILIPE ANDRADE MATTAR, (RNP 1412805627), por infração ao artigo 9°, inciso II, alínea "a" da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA pelo prazo de 05(cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2024.
Marcos Venícius Gervásio
Presidente do Conselho