BRASAO

                                                                                                                                                                 SERVIÇO PÚBLICO 

                                                                                          CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG 

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica nº 7069/2023, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 12938620, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO FELIPE FREITAS NARDI, (CREA-MG nº 107.280/D), com fundamento no artigo 8º, inciso III, artigo 9º inciso II alíneas "a" e "c", artigo 10º inciso III alínea "c", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2024. 

MARCOS VENÍCIUS GERVÁSIO 

Presidente do CREA-MG

tipo de penalidade
Censura Pública