resposta

Para o exercício das atividades profissionais não basta ser formado, é preciso fazer o registro no Conselho e se manter em dia com a anuidade.

O profissional somente poderá atuar em atividades para as quais tenha atribuição profissional. 

Resolução 1.007/2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais e dá outras providências. 

Resolução 1.059/2014 - Aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução 1.007, de 5 de dezembro de 2003.

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