resposta

É preciso fazer o registro, uma vez que a empresa presta serviços relacionados à engenharia e realiza a produção técnica especializada, ambas as atividades constantes do artigo 7º da lei 5.194/1966 domo reservadas aos profissionais da área:

 “Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. (…)”