resposta

As atribuições do engenheiro ambiental são, conforme  o artigo 2º da Resolução 0447/2000: “Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução 218/1973, do Confea, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.”