resposta

O registro destas atividades, que são seriadas e rotineiras, se dá por meio da ART Múltipla Mensal na qual: 

  • Podem ser lançados até 100 contratantes (clientes); 
  • Todos os contratantes devem ser cadastrados no sistema e, em caso de repetição do mesmo, basta buscar os dados pelo CPF ou CNPJ; 
  • Os valores lançados para receituário agronômico devem ser inferiores a R$ 200 para que sejam enquadrados na taxa mínima; 
  • O valor da taxa pode ser consultado no site do Crea-MG, na Instrução de Serviço que estabelece os valores para o ano em curso; 
  • A ART Múltipla Mensal comporta até 100 clientes, mas as datas só são aceitas se forem do mês em curso, devendo ser finalizada a ART quando o mês terminar, independente de completar os 100 clientes;
  • No caso de crédito rural são lançadas as atividades relacionadas, tais como avaliação, projeto, estudo de viabilidade técnica, orçamento etc., cabendo descrever, no campo de observações, que se referem ao crédito rural; 
  •  A ART Múltipla Mensal tem como taxa mínima o menor valor da ART de obra/serviço e não irá comportar apenas um contratante, sendo que, para este caso, deve ser utilizada a ART obra/serviço e não a múltipla.

Observação: Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação e a junção de lotes, desde que não impliquem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.