SERVIÇO PÚBLICO

 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG nº 468/2022, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 16340118, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO ERITON VILELA RODRIGUES, (Crea-MG nº 59764/D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, por infração ao artigo 8º incisos I, III, IV e VI; 9º incisos I alíneas "b" e "c", II alíneas "a", "c" e "e"; V alíneas "a", "b" e "c"; e 10 inciso I alíneas "a" e "c", inciso II alínea "c"; e V alínea "a", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 03 (três) anos. 

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022. 

ENGENHEIRO CIVIL LUCIO FERNANDO BORGES Presidente do Crea-MG

tipo de penalidade
Censura Pública