
Obras Públicas | Créditos: Divulgação TCE \MG
A entrega de serviços de engenharia se relaciona, frequentemente, com diferentes formatos de contratação e seleção dos prestadores. No caso do setor público, na maior parte das vezes esse processo é feito a partir de uma licitação.
Lei n° 14.133
Segundo o presidente da Comissão Estadual de Licitações e Contratos da OAB de Minas Gerais, advogado Carlos Barbosa, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) trouxe novidades importantes que têm aprimorado o processo competitivo.
“Juridicamente falando, a gente observa que a Lei 14.133, ela inovou, exigindo do gestor uma equipe preparada e obviamente um processo de planejamento que seja profissional. O planejamento precisa ser muito bem desenvolvido para evitar que a obra não alcance a finalidade dela. E quando se fala em obras e serviços de engenharia, a gente não só trabalha o fim, mas também trabalha o perigo que ela gera quando ela não é desenvolvida de forma correta”, explica o advogado.
Um contrato bem feito pode contribuir para a redução de acidentes ou outros sinistros em uma obra. Segundo a análise do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), engenheiro civil Bruno Ligório, um dos aspectos da nova lei é o avanço da segurança jurídica e a valorização do planejamento, além da responsabilidade das partes envolvidas. “E isso vai precisar ser uma mudança cultural realmente. A extrema importância do gestor público de fazer um planejamento, uma fase interna bem feita, mas também dos engenheiros do processo. O engenheiro projetista vai ser responsável pelo projeto até a fase de execução. Antes a responsabilidade dele encerrava quando ele entregava o projeto e ela não se estendia. Então isso aumenta demais a responsabilidade do projetista. A responsabilidade do construtor também”, ressalta.
Certidão de acervo técnico
Nesse contexto, o diretor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), engenheiro civil Rodrigo Fernandes da Costa, também chama a atenção para a Certidão de Acervo Técnico.
“A CAT, a certidão de acervo técnico, é um documento muito importante, totalmente essencial para os engenheiros, para os profissionais da área, porque é exatamente ela que vai comprovar a competência técnica do profissional em relação aos projetos e as obras que ele executou. Uma empresa, para ela participar de um processo licitatório, ela tem que ter profissionais vinculados a ela e esses profissionais têm que ter essas CATs”. Rodrigo ainda avalia que a nova modelagem será importante para uma competição justa e entre iguais para serviços de engenharia.