Obras Públicas | Créditos: Divulgação TCE \MG

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A entrega de serviços de engenharia se relaciona, frequentemente, com diferentes formatos de contratação e seleção dos prestadores. No caso do setor público, na maior parte das vezes esse processo é feito a partir de uma licitação. 

Lei n° 14.133

Segundo o presidente da Comissão Estadual de Licitações e Contratos da OAB de Minas Gerais, advogado Carlos Barbosa, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) trouxe novidades importantes que têm aprimorado o processo competitivo.

 “Juridicamente falando, a gente observa que a Lei 14.133, ela inovou, exigindo do gestor uma equipe preparada e obviamente um processo de planejamento que seja profissional. O planejamento precisa ser muito bem desenvolvido para evitar que a obra não alcance a finalidade dela. E quando se fala em obras e serviços de engenharia, a gente não só trabalha o fim, mas também trabalha o perigo que ela gera quando ela não é desenvolvida de forma correta”, explica o advogado. 

Um contrato bem feito pode contribuir para a redução de acidentes ou outros sinistros em uma obra. Segundo a análise do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), engenheiro civil Bruno Ligório, um dos aspectos da nova lei é o avanço da segurança jurídica e a valorização do planejamento, além da responsabilidade das partes envolvidas. “E isso vai precisar ser uma mudança cultural realmente. A extrema importância do gestor público de fazer um planejamento, uma fase interna bem feita, mas também dos engenheiros do processo. O engenheiro projetista vai ser responsável pelo projeto até a fase de execução. Antes a responsabilidade dele encerrava quando ele entregava o projeto e ela não se estendia. Então isso aumenta demais a responsabilidade do projetista. A responsabilidade do construtor também”, ressalta.

Certidão de acervo técnico

Nesse contexto, o diretor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), engenheiro civil Rodrigo Fernandes da Costa,  também chama a atenção para a Certidão de Acervo Técnico. 

“A CAT, a certidão de acervo técnico, é um documento muito importante, totalmente essencial para os engenheiros, para os profissionais da área, porque é exatamente ela que vai comprovar a competência técnica do profissional em relação aos projetos e as obras que ele executou. Uma empresa, para ela participar de um processo licitatório, ela tem que ter profissionais vinculados a ela e esses profissionais têm que ter essas CATs”. Rodrigo ainda avalia que a nova modelagem será importante para uma competição justa e entre iguais para serviços de engenharia.


Maria Julia Rodrigues
Publicado em
13 Dez 2024
Tipo de publicação
Notícia