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O aumento da intensidade e frequência de eventos extremos relacionados ao clima, com impactos ambientais e socioeconômicos, tem incentivado o surgimento de novos paradigmas relacionados ao planejamento nas cidades. É o que revela uma resolução Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que oficializa a Norma de Referência 12 de 2025. Segundo a normativa, a drenagem e o manejo de águas das chuvas nos estados e municípios devem contemplar, de forma prioritária, o uso de soluções baseadas na natureza. Alternativas como telhados verdes, jardins de chuvas, lagos de amortecimento, construção de áreas verdes e uso de materiais permeáveis entram nessa lista. O objetivo principal é mitigar enchentes, provocadas pelo transbordamento de rios e alagamentos, em função da capacidade insuficiente dos sistemas de drenagem urbanos.
Para tal, as instituições municipais, estaduais e regionais responsáveis pela regulação desse serviço público ou os prestadores que incorporarem a função devem comprovar, até o dia 20 de agosto de 2028, a publicação de seus respectivos regulamentos para o manejo e drenagem de águas pluviais. Também deverão ser escolhidos os municípios prioritários para receber as ações.
Segundo norma de referência da ANA, as cidades escolhidas precisam possuir população acima de 20 mil habitantes, ou rios com alto risco de inundação em seu território ou serem suscetíveis a riscos geo hidrológicos, independentemente da quantidade de habitantes. Segundo o inspetor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) em São Lourenço, no sul do estado, o geólogo Theo Ayreso, o principal desafio para a gestão da drenagem das águas das chuvas nos municípios é minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico.
“Quando se trata dos desafios para reorganizar a drenagem urbana vejo que o maior desafio é identificar as áreas que podem servir como bacia de contenção, seja uma grande obra de engenharia, seja uma bacia de contenção natural. Essas áreas são de difícil identificação, uma vez que é muito comum em nosso país ocupar as áreas de preservação permanente dos corpos d'água e retirar a área de transbordo do rio, que é utilizada pelo rio para para respirar, inundar, encher no período das cheias etc.”, destaca o geólogo.
O inspetor do Crea-MG, que também integra o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de São Lourenço (Codema), destaca que mudar a rota do uso e ocupação do solo nas cidades exige vontade política.
“Um segundo desafio que temos são as leis municipais: adequar as diretrizes de expansão urbana, as leis de uso e ocupação do solo para tornar o solo mais permeável e diminuir o escoamento superficial das águas, evitando as enchentes e alagamentos. Uma boa política que pode ser adotada nos municípios é o IPTU Verde, para que as pessoas tomem medidas como o telhado verde, manter uma porcentagem de área verde maior, tanto no terreno quanto nas calçadas, jardins verticais, aproveitamento de água de chuvas, dentre outras práticas que podem gerar um desconto no IPTU”, afirma Theo Ayreso.
De acordo com a lei federal que instituiu o Marco do Saneamento Básico, serviços como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas das chuvas nas cidades devem estar universalizados até 2033.