Não estou conseguindo cadastrar minha senha, o que devo fazer?

A senha de acesso é solicitada por AQUI, clicando no botão “Não tenho acesso”. 

Caso o profissional não consiga realizar o seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Quais são os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea?

Os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea são os engenheiros de minas, os engenheiros geólogos, os geólogos e os demais profissionais que possuam comprovada especialização nessa área de atuação.

Por que eu preciso escolher um estado para acessar os serviços?

Porque o aplicativo é compatível com o sistema de gestão utilizado em vários estados da federação e para que você tenha acesso aos serviços ofertados pelo Crea é necessário escolher o estado desejado.

Como faço para requerer a CAT de uma obra ou serviço no qual sou responsável técnico e que ainda não terminou?

Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, no qual constem somente os serviços que foram parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas. 

Posteriormente, poderá fazer a solicitação por meio de sua página pessoal junto ao Crea-MG clicando AQUI, aba Certidões – Solicitar Certidão – Certidão de Acervo Técnico Parcial com Atestado

Neste caso, como a obra ainda está em andamento a ART não será baixada.

Quais profissionais da modalidade agrimensura podem realizar o CAR?

Os profissionais da modalidade agrimensura habilitados a realizar o CAR são os eng. agrimensores, eng. cartógrafos, eng. agrimensor e cartógrafo e os geógrafos.

O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo documento sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto na Resolução 1.137/2023, do Confea.

Sou administrador de empresas e estou fazendo o curso de engenharia de segurança do trabalho. Após o término, posso ter o registro no Crea-MG (Sistema Confea/Crea)?

Não. Conforme a Lei 7.410/85, o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho será permitido, exclusivamente, ao engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação.

Como devo proceder para saber quem é o responsável técnico de determinada empresa?

O Crea-MG não disponibiliza a referida informação via e-mail ou ofício para terceiros. Esta informação deve ser requerida à empresa, que apresentará uma Certidão de Registro e Quitação para confirmar seus responsáveis técnicos ao contratante.

No site do Crea-MG, através deste link, é possível consultar a situação do registro da mesma junto ao Conselho. Caso deseje, poderá ser solicitada uma certidão de informações, mediante o pagamento de taxa, quando se tratar de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, para fins judiciais, defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, desde que devidamente justificados, conforme estabelecem os normativos do Crea-MG.

Como encaminhar defesa/manifestação/recurso em processos éticos disciplinares?

Para protocolar defesa/manifestação/recurso em denuncia ética deve-se acessar a página de serviços, efetuar login, cadastrar protocolo, denúncia ética manifestação/recurso e inserir o número do protocolo da denúncia ética em referência e anexar a manifestação.

Quais são os profissionais legalmente habilitados para serem responsáveis técnicos de empresas que atuam na área de geologia e mineração?

Os profissionais legalmente habilitados para serem responsáveis técnicos de empresas que atuam na área de mineração e geologia são os engenheiros de minas, geólogos e engenheiros geólogos, sendo que, para as atividades relacionadas à lavra e beneficiamento mineral, apenas o engenheiro de minas possui atribuição.

Sou profissional e tenho empresa registrada no Crea-MG, tenho direito a algum desconto?

Sim.

Será concedido desconto de 90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-MG em 2025; seja sócio único da empresa e seja responsável técnico da mesma.

  • Se o registro da empresa for emitido no ano de 2025 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea. 
  • Se a empresa for enquadrada como empresário individual em 2025, o profissional terá a concessão do desconto de empresário individual somente no exercício seguinte a mudança registrada no órgão competente, caso esse critério seja mantido pelo Confea.

A natureza jurídica da empresa deverá ser obrigatoriamente 213-5 - Empresário (Individual). Caso a empresa possua a natureza jurídica Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, ¹Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A), o profissional NÃO fará jus ao desconto, uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.066/2015 do Confea, conforme Decisão Plenária PL-0875/2021, do Confea.

¹A Sociedade Empresária Limitada, constituída por um único sócio, configura-se em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), portanto possui natureza jurídica distinta.

A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços clicando AQUI, na aba Protocolo - Cadastrar Protocolo - Financeiro - Desconto Empresário Individual. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento.

Tutorial em Vídeo

Quais funcionalidades eu tenho acesso no ambiente de serviços?

O ambiente de serviços é de acesso exclusivo de profissionais e empresas registrados no Crea-MG. Nesse espaço eles podem realizar consultas; ARTs, boletos de ARTs gerados anteriormente ;certidões, relatórios de fiscalização e autos de infração.

Como registrar minhas opiniões e contribuições sobre o novo sistema da ART?

O registro de sugestões pode ser feito por meio de nossa Central de Atendimento (0800 031 2732), pessoalmente em nossas unidades de atendimento ou ainda através do e-mail atendimento@crea-mg.org.br.

Sou administrador de empresas e estou fazendo o curso de engenharia de segurança do trabalho. Após o término, posso ter o registro no Crea-MG?

Não. Conforme a lei 7.410/1985, o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho será permitido, exclusivamente, ao engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação.

O engenheiro de minas pode assinar projeto arquitetônico?

Assinar projetos arquitetônicos é responsabilidade dos engenheiros civis e arquitetos, não cabendo, portanto, ao engenheiro de minas ser responsável técnico por esta atividade.

Já possuo diploma, preciso solicitar o registro provisório?

Deverá solicitar o Registro Definitivo diretamente. “É o registro expedido quando o profissional tem, em seu poder, o diploma devidamente registrado no órgão competente, para o exercício legal da profissão.”

Com relação à NR-12 e à NR-13, quais as atribuições necessárias para assinar laudos de inspeção?

Para a responsabilidade técnica de inspeção e laudos de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (NR-13) o profissional deve ser graduado em engenharia mecânica (ou naval), conforme dispõem a Decisão normativa 0029/1988 e a Decisão normativa 45/1992 do Confea. Quanto à NR-12, as atividades são de atribuição dos engenheiros mecânicos, engenheiros industriais mecânicos, engenheiros mecânicos eletricistas e engenheiros de operação da modalidade mecânica, conforme dispõe a Decisão CEMM 20/2013, sessão ordinária 642 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-MG.

Geração distribuída – micro e minigeração distribuída – (energia solar)

12.1 - Responsável técnico pela atividade de geração distribuída

Considerando a Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, as instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Cemig D, PRODIST Módulo 3, além das normas da ABNT.

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MG, atendendo ao pedido da Cemig, através da Decisão CEEE/MG 290/2017,  resolveu pela retificação da decisão CEEE/MG 992/2016 ou seja, que as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de microgeração e minigeração de energia elétrica deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos Creas, sob a responsabilidade técnica de ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO DE ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o Artigo 8º da Resolução 218/1973 do Confea ou o artigo 2º da Resolução 1.076/2016 e oficiar a CEMIG essa Decisão. Portanto, NÃO cabe essa atividade aos engenheiros eletrônicos, de telecomunicações, de controle e automação, mecatrônicos, civis, ou outros que não possuam atribuições o artigo 8º da Resolução 218/1973. Também os Tecnólogos não possuem atribuições.

12.2 - Códigos da ART
A Tabela Auxiliar de Obras e Serviços Nacional – TABELA TOS - NACIONAL foi aprovada, inicialmente, através de Decisão PL 0430/2018 do Confea. Ela é a base para o novo sistema de ART do Crea-MG. Cada profissional tem acesso às respectivas atividades de sua área de conhecimento da sua atribuição inicial, isto é, o curso de graduação.
A ND-5.30 da Cemig, teve sua última revisão em 2019, portanto antes da entrada do novo sistema de ART do Crea. Nas páginas 21 e 22 faz-se referência aos antigos códigos. Todavia, o Sitac é mais abrangente e detalhado. Veja que possui várias opções de geração distribuída:

11.9.1       de sistema de geração de energia 11.9.1.1    hidroelétrica 11.9.1.2    eólica

Sou Arquiteto com especialização em engenharia de segurança do trabalho e quero me registrar no Crea-MG como engenheiro de segurança do trabalho. Posso?

Não. O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passou a ser regulado pela Lei 12.378 de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.

Quais profissionais da Câmara Especializada de Engenharia Civil estão habilitados a realizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Conforme Decisão da CEEC 607/2015, “os profissionais da Câmara Especializada de Engenharia Civil que poderão responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR são: engenheiro ambiental e tecnólogos da modalidade de meio Ambiente e saneamento ambiental“

Após o pagamento do boleto, qual o prazo de liberação da ART?

A confirmação do pagamento é feita por meio de arquivo de retorno de movimentação bancária que é processado pelo sistema do Crea-MG. Assim que pago o boleto da ART, o prazo para liberação é de até 1 (um) dia útil. 

O que o Crea-MG fiscaliza?

O Crea-MG fiscaliza o exercício e a atividade das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências, verificando o cumprimento da legislação que regula o exercício profissional e seus desdobramentos. Nas fiscalizações, é observada a existência de profissional(is) legalmente habilitado(s) para acompanhar a execução da obra/serviço, bem como todos os projetos necessários à execução e os respectivos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

O Crea-MG orienta, previne e reprime infrações à legislação profissional, assegurando à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia, agronomia e demais áreas tecnológicas, visando a padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza desses empreendimentos. 

Assim, o Crea-MG é responsável pelo controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. 

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Não compete ao Conselho a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Desta forma, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes, seja a prefeitura municipal ou a Delegacia Regional do Trabalho. Fundamentação legal leis federais 5.194/1966 e 6.496/1977

o que não compete ao Crea-MG

Existe uma quantidade limite de empresas pelas qual o profissional pode ser responsável técnico?

A Resolução 1.121/2019, do Confea não prevê limitação do número de empresas sob responsabilidade técnica do profissional, nem a carga horária do mesmo.

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Qual o prazo de pagamento da taxa da ART?

O boleto bancário terá data de vencimento fixada em 10 (dez) dias contados da data de sua emissão no sistema. A ART somente se efetiva após o pagamento. Portanto, mesmo com o prazo concedido, deve-se considerar que o registro deve ser feito durante a vigência do contrato, bem como o pagamento.

A autuação do Crea-MG é imediata?

Sim. A Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea, estabelece que a autuação por irregularidades, tanto de pessoas físicas como jurídicas, seja imediata, sem notificações prévias

Assim, temos uma fiscalização mais assertiva, com benefícios para profissionais, empresas e sociedade. Com isso, a norma promove uma nova cultura de iniciar os empreendimentos e serviços somente após a contratação do profissional com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), o que valoriza as profissões do Sistema Confea/Crea.

Fui autuado…

Fiz um curso que envolve duas titulações. Neste caso, como será concedida a minha atribuição?

O título profissional será concedido conforme titulação constante no diploma apresentado pelo profissional, e as atribuições serão definidas em função da análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.

Existe algum respaldo legal para o procedimento de vistorias mensais nas torres de elevadores de cargas e passageiros, uma vez que na NR-18 não há informação quanto à periodicidade deste procedimento?

Não existe legislação específica para a periodicidade de vistorias em elevadores de obras industriais. Porém toda atividade de manutenção deve possuir um responsável técnico, conforme dispõe a Decisão normativa 0036/199 do Confea.

Consigo emitir ART pelo aplicativo?

Na versão atual ainda não é possível gerar ART, entretanto você poderá consultar as ARTs já emitidas.

Sou tecnólogo (de qualquer área) e gostaria de saber se posso exercer a engenharia de segurança de trabalho e possuir a anotação do curso no Crea-MG?

Não. Conforme a Lei 7.410/85, o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho será permitido, exclusivamente, ao engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação.

Para as atividades de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas em geral é obrigatório o registro no Crea-MG?

As atividades de manutenção e reparação são reservadas aos profissionais da engenharia e, por conseguinte, o registro da empresa que presta tais serviços é devido. Estas atividades estão dispostas no artigo 1º da Resolução 218/1973 do Confea:

 "Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: (...) Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; (...)." 

Para a responsabilidade técnica deverá ser indicado profissional engenheiro mecânico, ou outra titulação equivalente, e com as atribuições do art. 12 da Resolução 218/1973 do Confea.

Engenheiro agrimensor pode realizar laudo de reserva legal?

As atividades de regularização de reserva legal para comprovação junto ao IEF são pertinentes aos profissionais das áreas de agronomia, engenharia florestal e geografia, que possuem conhecimentos técnicos para reconhecimento da biodiversidade e dos recursos naturais. O engenheiro agrimensor é habilitado somente para a elaboração das plantas georreferenciadas, memoriais descritivos e de seus respectivos arquivos digitais.

Como faço para comprovar a minha participação no caso da obra própria?

No caso de obra própria, conforme o art. 62 da art. 12 da Resolução 1.025/2009  Resolução 1.137/2023, do Confea, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros. Um exemplo é o ;“Habite-se” quando se tratar de obra residencial.

Tenho uma empresa registrada em outro estado e desejo atuar em Minas Gerais. Qual procedimento a ser adotado?

Para exercer atividades no estado de Minas Gerais a empresa deverá solicitar o visto no Crea-MG. O visto é concedido a empresas sediadas em outras jurisdições para a execução de obras/serviços no estado, desde que o prazo de execução não ultrapasse 180 dias. 

O prazo não é prorrogável. Desse modo, nos casos em que a obra ou serviço tiver duração superior a 180 dias, a empresa deverá realizar seu registro.

Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

Caso não consiga realizar o cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, a empresa deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo atendimento@crea-mg.org.br.

Qual a diferença entre a autorização e o reconhecimento de um curso pelo MEC e seu cadastro nos Creas?

A autorização é um ato administrativo que autoriza a criação de cursos de instituições de ensino, pertencentes ao sistema federal de ensino, não detentoras de prerrogativa de autonomia.

O reconhecimento é um ato que reconhece o registro desses cursos, sendo uma condição necessária à validade nacional dos diplomas emitidos pelas instituições de ensino. Os Creas apenas cadastram cursos que estejam devidamente autorizados e reconhecidos pelo MEC.

Tenho diversas atividades técnicas descritas em meu objeto social que abarcam diferentes modalidades da engenharia. Devo contratar um profissional que abranja uma delas?

De acordo com o parágrafo 1º do art. 18 da Resolução 1.121/2019, os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Desse modo, o profissional indicado deverá atender parte ou totalidade das atividades desenvolvidas pela empresa. 

Quais os cursos que podem ser anotados em meu cadastro após o recebimento de meu registro no Crea-MG?

Conforme disposto no art. 3º da Resolução 1.073/2016, do Confea, os níveis de formação profissional, que podem ser anotados no cadastro do profissional são:

 formação de técnico de nível médio em segurança do trabalho; especialização para técnico de nível médio em segurança do trabalho; superior de graduação tecnológica; superior de graduação plena ou bacharelado; pós-graduaçã lato sensu (especialização); pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado); e sequencial de formação específica por campo de saber. 

Requerimento da instituição de ensino solicitando seu cadastramento; Cópia da autorização do curso; Projeto pedagógico do curso, incluindo perfil do profissional, competências e habilidades desenvolvidas, programa das disciplinas que o integram, bem como suas cargas horárias; Relação dos professores das disciplinas profissionalizantes, sua formação profissional e a matéria que lecionam; Currículo escolar, matriz das disciplinas profissionalizantes que o integram, bem como suas cargas horárias; Ementas das matérias; Horário de funcionamento dos cursos e das aulas práticas. 

Na documentação a ser anexada ao processo, devem constar, minimamente: Para tal registro, os cursos de formação profissional deverão ser registrados e cadastrados nos Creas, para efeito de atribuições, títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais.

Como obter documento que comprove que tenho registro no Crea-MG e estou em dia com as anuidades?

O documento emitido, neste caso, é a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física que comprova a situação regular do registro profissional junto ao Conselho. Para sua emissão, o registro deve estar regular e não possuir débito de anuidade e/ou auto de infração. O profissional pode obter a Certidão de Registro e Quitação por meio de sua página pessoal junto ao Crea-MG, na aba Certidões – Solicitar certidão – Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física. A emissão da certidão é gratuita. Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso”.

O que é necessário ter na placa de obra?

Por decisão do plenário do Crea-MG, conforme abaixo, está em vigor sua suspensão operacional:

Em reunião plenária, realizada em 06/07/2023, os conselheiros do Crea-MG presentes analisaram a  PL/MG 744/2023, apresentada pela Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC e decidiu, por maioria: 1) Aprovar a constituição de um grupo multimodal entre as câmaras para desenvolvimento de diretrizes para fiscalização do Art. 16° da Lei n° 5.194/66 para todas as atividades de cada modalidade explicitando de forma clara e objetiva; 2) Encaminhar as diretrizes do Art. 16° da Lei n° 5.194/66 à Gerência de Fiscalização, quando de sua conclusão; 3) Encaminhar consulta ao CONFEA de casos e situações de fiscalização do Art. 16° da Lei n° 5.194/66 para subsidiar as diretrizes citadas acima e solicitar também ao CONFEA diretrizes para todas as atividades das modalidades do sistema explicitando de forma clara e objetiva; 4) Suspender a fiscalização do Art. 16° da Lei n° 5.194/66 até a conclusão das diretrizes citadas acima, para não haver prejuízos nem ao CREA nem a terceiros; 5) Que o teor da consulta relacionada no item 3) seja realizado a partir das demandas do grupo multimodal constituído a partir da solicitação do item 1) juntamente com a Gerência de Fiscalização

Minha empresa mudou de endereço. Posso atualizá-lo por meio do site?

A empresa deve solicitar a atualização de seu endereço por meio do ambiente online, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Atualização de Dados Cadastrais – Empresa. Para acessar clique AQUI.

Quando houver alteração de endereço no contrato social, o pedido deverá vir acompanhado da alteração devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório. Caso deseje incluir ou alterar endereço de correspondência, o pedido deve ser instruído com ofício assinado pelo representante legal.

Perdi meu aparelho e estava conectado ao ambiente de serviços, como proceder?

Ao se conectar no ambiente de serviços do aplicativo, o usuário permanecerá conectado enquanto não acionar o botão "Sair". No caso de perda ou roubo do aparelho, caso o mesmo esteja conectado, será necessário alterar no Sitac a senha de acesso ao sistema. Dessa forma o aplicativo só poderá ser utilizado com a nova senha.

O não pagamento da taxa anual de empresa pode implicar em cancelamento do registro dela junto ao Crea-MG?

Não. Conforme a decisão plenária do Confea PL-0712/2021, não haverá cancelamento de registros de profissionais e empresas em função de débitos. 

O registro da empresa somente será cancelado mediante pedido da mesma.  

Um engenheiro mecânico que pretende fazer projetos de engenharia civil, para assinar tais projetos, tem que fazer uma nova graduação ou existe algum tipo de especialização para adicionar o título de engenharia civil?

Para se responsabilizar tecnicamente por projetos de engenharia civil, o profissional deverá possuir atribuições para tal, o que é conseguido somente com a graduação em engenharia civil. A pós-graduação não conferirá o perfil necessário para obter as habilidades e competências para elaborar tais projetos.

Como identificar um fiscal do Crea-MG numa obra/serviço/empreendimento?

Solicitando a apresentação da carteira de identidade funcional que ele deve portar. Nessa carteira, constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do presidente do Crea-MG.

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Os licenciados em geografia podem se registrar no Sistema Confea/Crea?

O registro no Sistema Confea/Crea é possível aos bacharéis em geografia. 

Entretanto os licenciados em geografia que possuam mestrado e doutorado na área de concentração em geografia, conforme disposto no art. 2º da Lei 7.399/1985, poderão pleitear o registro mediante análise da câmara especializada de agrimensura.

Posso solicitar a CAT com débitos perante o Crea-MG?

Sim. Débitos de relativos à anuidades e multas não impedem a emissão de Certidão de Acervo Técnico

Quais são as determinações do Crea-MG para concreteiras?

A Câmara aprovou a Decisão CEEC/MG 772/2020 sobre orientação de registro de ART de produção de concreto usinado e argamassa, com o seguinte teor:

 “DECIDIU orientar a fiscalização que os serviços de execução de concreto e argamassa dosado em central exigem o registro da ART de obra/serviço ou ART múltipla, conforme o caso, contendo as seguintes informações relativas às atividades técnicas:

 A) No caso da ART de obra/serviço: Atividade Técnica: - Grupos de Área de Atuação: Engenharia Civil; Nível de Atuação: Concepção, podendo ser admitidos outro Nível de Atuação, como: Execução ou Elaboração ou Orientação; Atividade Profissional: 42 - Produção Técnica Especializada, podendo ser admitidas outra(s) Atividade(s) Profissional(is) complementar(es), tais como: 12 - Controle de qualidade, 19 - Ensaio e 29 - Fabricação. Área de Atuação: 44 - Civil; Obra Serviço: Estrutura e Concreto; Complemento: a critério do profissional;   

B) No caso de ART Múltipla: Atividade: Dosagem e Mistura de Concreto, sendo que em ambos os casos poderá ser descrito no campo "Observações" a seguinte informação: "Dosagem e mistura de concreto e/ou argamassa - Fornecimento em Obra"; Orientar, ainda, que a constatação de registros de ARTs com Atividades Técnicas distintas das informadas na presente Decisão não implica na Autuação do Responsável Técnico pela emissão da mesma, desde que tal registro possa ser caracterizado como fornecimento de concreto e/ou argamassa dosados em central. Nestes casos a fiscalização deverá orientar o Responsável Técnico sobre as atividades técnicas adequadas a serem registradas na ART, seguindo as orientações desta Decisão.”. 

A decisão CEEC/MG 129/2020 completa a decisão anterior, com o seguinte teor: “DECIDIU que seja aplicado um percentual de 10% ao valor do produto entregue para a atividade de produção de concreto e argamassas, possibilitando o registro da ART múltipla.”

Quais os profissionais que podem fazer inventário florestal?

A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração do projeto, planejamento e execução do inventário florestal é dos engenheiros florestais. Para os engenheiros agrônomos, há necessidade de comprovar conteúdo curricular ou sua complementação por meio de cursos de pós-graduação, solicitando ao Crea-MG a extensão de atribuições, para análise da Câmara de Agronomia.

O que é ética?

Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa “propriedade do caráter”. A ética é um dos preceitos básicos da vida em sociedade. Os referenciais humanos da ética são características fundamentais, inalienáveis e eternas do homem.

o Crea-MG e a ética profissional

Estou com o visto da minha empresa vencido no estado de Minas Gerais. O que devo fazer?

Situação 1: A empresa poderá pedir a prorrogação do visto (complementação do prazo de 180 dias) desde que apresente nova Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Crea de origem com validade superior à da primeira Certidão. A solicitação deve ser feita no ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Prorrogação de Visto para Empresas não superior a 180 dias. 

Situação 2: Nos casos em que o prazo de execução da obra exceder a 180 dias, o visto não poderá ser prorrogado, devendo ser providenciado o registro da empresa junto ao Crea-MG. A solicitação deverá ser feita através do ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Registro Definitivo de Pessoa Jurídica.

É possível efetuar outros tipo de baixas de ART na área restrita do profissional?

Sim. O profissional poderá baixar suas ARTs de obra/serviço na área restrita, acessada mediante senha pessoal. Para este procedimento deverá acessar o seu ambiente, clicar na aba ARTs (Registradas), verificar a ART que deseja proceder a baixa, clicar em “Ver item”, selecionar o botão “Baixar/Cancelar ART”, seleciona o motivo e clique em “Confirmar”.

Estou impossibilitado de exercer minhas atividades profissionais por problemas de saúde. Qual procedimento deve ser adotado junto ao Crea-MG? Tenho que pagar anuidade? Neste caso, tenho isenção do pagamento da anuidade ou alguma espécie de desconto?

A Instrução de Serviço vigente prevê desconto de 90% ao profissional registrado no Crea-MG que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo ser apresentada documentação comprobatória, como, por exemplo: laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS, mediante confirmação no site do órgão. A solicitação é feita no ambiente de serviços do profissional, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Financeiro – Desconto por Incapacitação Profissional. Há, também, a opção de interromper o registro, o que isenta o pagamento das anuidades enquanto perdurar a situação. Todavia, a interrupção somente deve ser requerida se a pessoa não for atuar como profissional habilitado. A solicitação é feita no ambiente profissional, aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Profissional – Interrupção de Registro Profissional.

Tutorial em Vídeo

Possuo registro ativo no Crea-MG. Atualmente não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

Se não está exercendo a sua profissão, NÃO basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, deverá solicitar a Interrupção do seu registro. A interrupção é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão. A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido de interrupção.

Tenho visto em outro Crea e já paguei a anuidade. Preciso pagar a anuidade no Crea-MG também?

Não. O profissional com registro ativo deve pagar apenas uma anuidade ao Sistema Confea/Crea. A anuidade deve ser paga preferencialmente junto ao Crea de onde está residindo, mas pode ser quitada em qualquer Crea onde tenha registro/visto.

Quem pode se responsabilizar por instalações provisórias – sonorização, iluminação e geradores?

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MG, visando à segurança dos eventos temporários Considerando a lei 5.194/1966, a Resolução 218/1973, a Norma Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme Portaria 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Instrução Técnica - IT 33 do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais, avalizada pela Decisão Plenária 1418/2008 – Confea, dentre outras, estabelece que os serviços de sonorização, iluminação e geradores (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS) são atividades inerentes aos engenheiros eletricistas, ou outro desde que detentor dos artigos 8º e/ou 9º da Resolução 218/1973.

 Portanto não cabe a profissionais de outras modalidades a responsabilidade técnica por essa atividade, exclusão apenas para os profissionais detentores do decreto federal 23.569/1933, artigo 32, alínea “H”.

Em um concurso em que as vagas são para engenharia mecatrônica, a formação em controle e automação se encaixaria nessas vagas?

Quanto à engenharia mecatrônica, título acadêmico pertencente à modalidade mecânica e metalúrgica, os profissionais possuem como atribuições o art. 12 da Resolução 0218/1973 do Confea, portanto com atribuições diferentes daquelas dos engenheiros de controle e automação. 

Quais profissionais da modalidade civil possuem atribuições para realizar outorga de águas superficiais, outorga de águas subterrâneas e teste de interferência?

O engenheiro ambiental, o engenheiro civil, o engenheiro hídrico e o engenheiro sanitarista possuem atribuição para outorga de águas superficiais. 

O Crea-MG obteve a Decisão PL/MG 980/2021 sobre outorga de águas subterrâneas e teste de interferência com os seguintes dizeres: “DECIDIU favorável à decisão da CEEC 610/2020 aprovada na sua reunião ordinária de n.º 1.171, ou seja, os profissionais da modalidade Engenharia Civil que tenham cursado, na graduação ou em cursos de especialização regulares no país, os conteúdos relativos a irrigação e drenagem e/ou hidráulica e disciplinas na área de solos, podem ser responsáveis técnicos por testes de bombeamento, testes de interferência entre poços, e de processos de outorga de água para poços tubulares que estejam abertos e prontos, desde que o uso que se dará à água objeto desta outorga esteja contemplado na sua formação profissional. 

E, ainda, que as câmaras especializadas respeitem os normativos legais e enviem os processos às câmaras da modalidade do profissional para parecer, antes de enviar as decisões finais aos envolvidos, quando as atribuições forem pertinentes a mais de uma modalidade profissional, conforme preconiza os artigos 45 e 46 da lei 5.194/1966, que determina que: são atribuições das câmaras especializadas julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e opinar sobre assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações.”

O engenheiro civil possui atribuições para atividades de instalações elétricas?

Com relação a projetos elétricos, o engenheiro civil possui atribuição conforme o disposto no artigo 7° da Resolução 218/1973, do Confea, e, portanto, possui atribuição para instalações elétricas de baixa tensão.

Posso parcelar débito de anuidade?

O débito relativo à anuidade pode ser parcelado. Para saber as condições de parcelamento, procure atendimento em uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br

O Crea-MG pode embargar uma obra com risco de desabamento e de segurança em edificações?

Não compete ao Crea-MG o embargo de obras irregulares. O órgão responsável para estes casos é a Defesa Civil, que poderá ser acionada para fiscalização em conjunto quando detectar riscos de desabamento e de segurança. No caso de imóveis com riscos de desabamento e segurança, os pedidos de vistorias para avaliação de ameaças/riscos deverão ser direcionados ao órgão da Defesa Civil, através do site http://www.defesacivil.mg.gov.br.

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Quais atribuições dos engenheiros de controle e automação?

Os engenheiros de controle e automação fazem parte, perante o Sistema Confea/Crea e Mútua, do grupo engenheiros eletricistas, até que seja criada uma área específica para esta modalidade, conforme prevê o parágrafo único do artigo 3º da Resolução 427/1999. 

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE do Crea-MG estabelece que as atribuições dos engenheiros de controle e automação, para fins de projeto elétrico, de forma ampla, ficam limitada a 75 kVA, em baixa tensão.

Dependendo da análise curricular, que as atribuições dos engenheiros de controle e automação, referentes às instalações elétricas, podem ser equivalentes aos técnicos em eletrotécnica, ou seja, projeto e instalações em até 800 kVA e tensão de 13,80 KV. 

 Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MG, atendendo ao pedido da Cemig, através da Decisão CEEE/MG 290/2017, resolveu pela retificação da Decisão CEEE/MG 992/2016 ou seja, que as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de microgeração e minigeração de energia elétrica deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos Creas, sob a responsabilidade técnica de ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO DE ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o artigo 8º da Resolução 218/1973 do Confea ou o artigo 2º da Resolução 1.076/2016 ;e oficiar a Cemig essa Decisão.

Portanto, NÃO cabe essa atividade aos engenheiros eletrônicos, de telecomunicações, de controle e automação, mecatrônicos, civis, ou outros que não possuam atribuições o artigo 8º da Resolução 218/1973.

Conclusão: a atuação dos engenheiros de controle e automação, para fins de projeto elétrico, de forma ampla, fica limitada a 75 kVA, em baixa tensão, incluindo residencial e comercial. Porém não há atribuições para projetos de geração distribuída (energia solar).

Sou engenheiro de outra modalidade e fiz curso de fabricação de cervejas, posso ser o responsável técnico por uma cervejaria artesanal?

É entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Química que os profissionais habilitados a exercer a responsabilidade técnica por cervejarias são os engenheiros químicos, engenheiros de alimentos, engenheiros de bioprocessos e biotecnologia e os tecnólogos em alimentos, os últimos a depender do porte da indústria e das atividades realizadas. 

Os profissionais de outras modalidades podem requerer a extensão de suas atribuições, conforme a Resolução 1.073/2016, do Confea, após realizarem curso na área em que pretendem atuar ou comprovarem esta formação em sua graduação. É o caso da fabricação de cervejas. A extensão das atribuições, entretanto, requer a aprovação das câmaras especializadas envolvidas, que analisarão toda a formação do profissional (graduação e pós-graduação) e julgará se cabe ou não a extensão de suas atribuições.

O que devo fazer para adquirir atribuição para atividades de georreferenciamento de imóveis rurais?

Deverá atender a Decisão PL 2.087/2004 do Confea. Conforme essa decisão:

Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnicos de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos:

a) Topografia aplicada ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. 

Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporados nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; 

Compete às câmaras especializadas procederem à análise curricular;

Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT.

Posso solicitar uma CAT de serviços em andamento?

Sim. Conforme previsto no parágrafo único do art. 48 da Resolução 1.137/2023, do Confea, no caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas, atendidas as exigências dos arts. 59 e 60 desta resolução. A Certidão de Acervo Técnico - CAT poderá ser parcial, abrangendo apenas as atividades e especificações anotadas na ART devidamente comprovadas.

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Como faço para solicitar o registro profissional?

Caso não tenha cadastro, a solicitação é feita por AQUI

Caso já tenha possuído registro anteriormente como Técnico(a) ou Arquiteto(a), a solicitação deverá ser feita por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional

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Caso não consiga realizar seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

O engenheiro civil possui atribuição para atividades de urbanismo?

Os engenheiros civis com atribuição pelos artigos 28° e 29° do  Decreto 23.569/1933 possuem atribuição para atividades de urbanismo.

Para anotação da ART com especificação de instalação de tanque e rede de gás GLP e GNV, e instalação medicinal e industrial de gases do ar, qual seria a formação profissional requerida?

Para as atividades descritas, ou seja, instalação de redes de gás combustível e de ar industrial ou medicinal, a Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica determina, em seu Manual de Fiscalização, os seguintes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica pela instalação: 

Bomba para abastecimento de combustível, elevador hidráulico e ar comprimido (industrial): 
“a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de operação mecânica (exclusive projetos).” Instalações de gás combustível: “c)Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.”

Portanto, será necessário a responsabilidade técnica pelos serviços de um profissional de nível superior nas titulações indicadas.

É obrigatório o registro para consórcios e associações?

Sim. Conforme está previsto no artigo 59 da lei 5.194/1966, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

Quais cursos geram atribuições além daquelas que recebo ao me graduar?

Os níveis de formação de pós-graduação lato sensu (especialização), pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), e sequencial de formação específica por campo de saber possibilitam ao profissional já registrado no Crea, diplomado em cursos regulares e com carga horária que atenda aos requisitos estabelecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, requerer extensão de atribuições iniciais de atividades e campos de atuação profissionais na forma estabelecida na Resolução 1.073/2016.

Qual o objetivo do Código de Ética Profissional previsto na Resolução 1.002/2002 do Confea?

 

Enunciar os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da engenharia, da agronomia e geociências e relacionar direitos e deveres de seus profissionais.

Resolução 1.002/2002

Onde encontrar o Código de Ética Profissional para os profissionais do Sistema Confea/Crea?

Qual a diferença entre Responsável Técnico (RT) e Profissional pertencente ao Quadro Técnico?

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Conforme artigo 16 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado (ou com visto) que responde tecnicamente pela empresa perante o CREA. Ele é integrante do quadro técnico da empresa, conforme registro da ART de cargo/função, e é responsável pelos serviços que registrar através da ART de obra/serviço. - 

PROFISSIONAL INTEGRANTE DO QUADRO TÉCNICO: Conforme artigo 18 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o profissional que pertence ao quadro técnico da empresa possui vínculo profissional com a mesma registrado por meio da ART de Cargo/Função. Ele responde tecnicamente pelos serviços pelos quais é responsável, conforme registro da ART de obra/serviço. Todo responsável técnico é integrante do quadro técnico mas nem todo integrante do quadro técnico é o responsável técnico da empresa perante o CREA.

É possível realizar o registro no Crea-MG de uma empresa individual na qual o proprietário não é profissional da área?

O Crea-MG não impõe restrições quanto ao tipo de sociedade para a emissão do registro de empresa. Independentemente do tipo de empresa, tais como sociedade limitada, sociedade anônima, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), firma individual de profissional registrado no Sistema Confea/Crea, firma individual/empresário leigo, limitada unipessoal, entre outras, o registro poderá ser emitido, desde que atendidos todos os critérios e procedimentos constantes deste serviço. 

Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

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Posso iniciar um serviço sem preencher a ART?

Não. De acordo com o art. 27 da Resolução 1.137/2023, do Confea, a  ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.


 

Como manifestar recurso a processos técnicos (anotação de curso, revisão de atribuições etc.)?

Para apresentar recurso a processos (excluindo processos de auto de infração e de denúncia ética), acessar sua página como profissional ou leigo no Sitac - Sistema de Informações Técnicas e Administrativas do Crea-MG. Para acessá-lo, clique AQUI, para leigos, ou AQUI, para profissionais registrados no Conselho. 

Caso nunca tenha acessado o sistema será necessário se cadastrar, clicando no botão Não tenho acesso. Em sua página, clicar no botão “Protocolos” presente no cabeçalho. Seguir o caminho: Cadastrar Protocolo > Grupo de Assunto/ Assunto: RECURSO (EXCETO AUTO DE INFRAÇÃO) > Recurso ao Plenário do Crea-MG. Informar o Número/Ano do protocolo e anexar os documentos pertinentes.

Quais as atribuições do geógrafo?

As atribuições do geógrafo são dadas pelo artigo 3° da lei 6.664/1979.

Câmaras Especializadas

Função: compõem a estrutura básica do Crea-MG e tem função deliberativa. Elas analisam, julgam e decidem, em primeira instância, os assuntos ligados a uma determinada área. Também representam um espaço especializado para que os profissionais e as empresas se informem, tirem dúvidas e resolvam pendências no exercício de suas profissões e atividades.

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Posso imprimir o boleto para pagamento da anuidade no site do Crea-MG?

Sim, a emissão do boleto de anuidade está disponível no ambiente de serviços do profissional, através da aba Financeiro – Gerar boleto de anuidade. Caso tenha algum problema na geração ou os boletos não estejam disponíveis, o profissional poderá solicitá-lo em uma de nossas unidades ou na Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br

Qual a diferença entre a funcionalidade "Minhas Denúncias" em ambiente público e em ambiente de serviços?

Se você estiver logado, serão exibidas as denúncias identificadas, se não estiver logado, serão exibidas as denúncias anônimas realizadas naquele dispositivo.

Como cadastrar a senha de acesso à minha página pessoal?

A senha de acesso é solicitada por AQUI, clicando no botão “Não tenho acesso”. 

Caso o profissional não consiga realizar seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Informações, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Quais são as atividades e atribuições do engenheiro de minas?

De acordo com a lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo: 

“Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; 
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; 
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; 
e) fiscalização de obras e serviços técnicos; 
f) direção de obras e serviços técnicos; 
g) execução de obras e serviços técnicos; 
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões”.

 As atividades desempenhadas pelo engenheiro de minas estão descritas no artigo 14 da Resolução 218/1973, do Confea, e são referentes à prospecção e à pesquisa mineral; lavra de minas, captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias subterrâneas; seus serviços afins e correlatos.

Outra forma de verificar as atribuições profissionais é acessando sua página pessoal no Serviços online. Dentro da sua página, vá em Certidões - Solicitar Certidão e, em tipo, escolha Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Essa certidão confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais.

Todos os protocolos podem ser consultados no aplicativo?

Quase todos. Os protocolos sigilosos não podem ser consultados no aplicativo.

Em que lei estão previstas as penalizações aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética?

Na lei 5.194/1966, nos artigos 71, 72 e 75.

Quais engenheiros são habilitados para atuar como perito judicial em insalubridade e periculosidade?

No caso de perícias de insalubridade e periculosidade devemos seguir o disposto do artigo 195 da CLT (Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) que diz: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho." Desta forma os engenheiros habilitados são somente os engenheiros de segurança do trabalho.

Quais as atribuições do técnico de segurança do trabalho?

As atribuições são dadas conforme: a rt. 2º da lei 5.524/1968; arts. 3º e 4º do decreto 90.922/1985, no âmbito da segurança do trabalho; e Portaria 3.275/1989 do MTE para exercício das atividades 07 a 18 do §1º do art. 5º da Resolução 1.073/2016 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Segurança do Trabalho. Vide legislação nos sites http://www.confea.org.br http://www.mte.gov.br

 

Já colei grau, mas ainda não tenho o diploma. Posso fazer meu registro junto ao Crea-MG?

Sim. Neste caso será concedido o registro provisório, que é atribuído aos profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente, para o exercício legal da profissão. 

Caso não tenha cadastro, clique AQUI

Caso já tenha possuído registro anteriormente como Técnico(a) ou Arquiteto(a), a solicitação deverá ser feita por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional

Caso não consiga realizar seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

O que é Atestado de Capacidade Técnica?

Conforme definido pelo parágrafo único do art. 58 da Resolução 1.137/2023, do Confea, o atestado é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos, as atividades técnicas executadas e a empresa contratada.


 

Minha empresa faz parte de uma associação que é registrada no Crea-MG, também devo solicitar o meu registro?

Sim, caso a associada seja prestadora de serviços, executora de obras ou exerça qualquer atividade relacionada às áreas de engenharia, agronomia e geociências, ela deverá solicitar o registro. Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

Como posso saber se a instituição de ensino na qual me formei e o curso no qual me graduei possuem cadastro no Crea-MG?

Acesse AQUI, na aba Acadêmico – Consultar Instituição de Ensino, a relação de escolas de Minas Gerais e dos respectivos cursos cadastrados junto ao Crea-MG. 

Caso a escola tenha sua sede em outro estado, a consulta deverá ser realizada junto ao Crea respectivo. O Crea só emite o registro de profissionais cujas escolas estejam cadastradas.

 

Os cursos de pós-graduação acrescentam atribuições?

A anotação dos cursos de pós-graduação se dá em conformidade com a Resolução 1.073/2016, do Confea, e pode conceder extensão de atribuições ou somente confirmar as que o profissional já possui. O único curso que confere automaticamente novas atribuições é o de engenharia de segurança do trabalho, por meio de legislação específica. 

Cursos do mesmo grupo profissional (agronomia ou engenharia) podem estender atribuições, sendo lato sensu(especialização) ou stricto sensu(mestrado ou doutorado). Atribuições entre os grupos (de agronomia para engenharia ou vice-versa) só irão conceder a extensão se forem stricto sensu

O Crea-MG somente anota cursos cadastrados em qualquer Crea e de escolas também cadastradas, desde que tenham no mínimo 360 horas. Os cursos cadastrados podem ser consultados por AQUI na aba Acadêmico, pelo nome da escola.

Tenho registro definitivo, mas minha carteira profissional está vencida. O que devo fazer? Quais taxas devo pagar?

Será necessário solicitar a 2ª via da carteira por validade expirada. 

O procedimento é realizado através da área pessoal do profissional por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Emissão de Carteira de Identidade Profissional.

A 2ª Via da Carteira, por prazo de validade expirado, é emitida sem ônus para o profissional, desde que a imagem da carteira vencida seja inserida no protocolo. As imagens (foto e assinatura) deverão ser atualizadas.

Perdi minha carteira de identidade profissional. O que devo fazer? Quais taxas devo pagar?

Será necessário solicitar a 2ª via da carteira. 

O procedimento é realizado através da área pessoal do profissional por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Emissão de Carteira de Identidade Profissional

Neste caso, haverá cobrança de taxa para emissão da carteira e, na ocasião, poderá haver a alteração da foto e da assinatura, caso o profissional deseje.

O que é a ART?

Conforme o art. 2 da Resolução 1.137/2023, do Confea, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.


 

Como faço para saber as minhas atribuições profissionais?

Através de acesso em sua página pessoal do Crea-MG gerando uma Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física, de forma gratuita, que confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais. Para acessar clique AQUI.

Formei-me no exterior e desejo atuar no Brasil. Como devo proceder?

O Crea-MG concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.007/2003, do Confea. 

A solicitação deverá ser realizada clicando AQUI

No caso dos profissionais originários de Portugal, o Confea mantém um termo de reciprocidade junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) que permite aos profissionais da engenharia, brasileiros e portugueses, requererem o registro recíproco.

O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. 

O termo se aplica aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal.

A empresa que faz transporte de resíduos da construção civil necessita de registro no Crea-MG?

A Câmara aprovou a Decisão CEEC/MG 400/2020 sobre empresas com objeto social relativo a locação de caçambas, coleta, transporte e destinação final de terra e entulho proveniente de obra civil com o seguinte teor: “DECIDIU que a atividade de locação de caçambas não é atividade privativa de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Creas e, portanto, não é obrigatório o registro da empresa no Crea; DECIDIU que a atividade de transporte de terra e/ou entulho, apesar de fazer parte das atividades para o gerenciamento de resíduos da construção civil, poderá se enquadrar no mesmo nível da atividade de aluguel de caçambas, observando as legislações específicas para o transporte de resíduos e, portanto, empresas com esse objeto social também não se obrigam ao registro no Crea; DECIDIU que a atividade de destinação final de resíduos da construção civil bem como o tratamento desses resíduos são atividades técnicas, que exigem análise e enquadramento em legislações ambientais, devem ser realizadas por profissionais habilitados do Sistema Confea/Crea e, portanto, empresas com esse objeto social ficam obrigadas ao registro junto ao Crea; e DECIDIU também por informar à fiscalização do Crea-MG do teor da decisão para adequação dos procedimentos nos atos da fiscalização.”

Ao solicitar a Certidão de Registro e Quitação, o sistema não permitiu a emissão informando que o registro está com validade vencida. O que fazer?

Se o registro está vencido, enviar e-mail para a Central de Atendimento (atendimento@crea-mg.org.br), informando a razão social, registro e CNPJ da empresa. Será verificado a possibilidade de atualização do registro e a empresa será informada.

Como saber se um profissional ou empresa encontra-se registrado no Crea-MG?

Acessando, no site do Crea-MG, o link : Profissional / Empresa

 

outras consultas podem ser feitas aqui: Consulta Pública

Qual a documentação para cadastro de um curso no Crea-MG?

É necessário informar: 

Nome da instituição de ensino; Nome da mantenedora; CNPJ da instituição de ensino e de sua mantenedora; Cidade da instituição de ensino; Campus da instituição; Nome do contato para cadastro do curso; Telefone do contato para cadastro do curso; E-mail do contato para cadastro do curso; Se deseja cadastro ou alguma alteração cadastral (denominação da instituição, mudança de mantenedora etc.); O nível do curso (médio, pós-médio, superior, pós-graduação latp ou stricto sensu); Nome do curso; Tipo de curso: presencial, a distância, semipresencial, telepresencial, suplência/competência.

Estava residindo no exterior e, ao retornar ao país, verifiquei que me encontro em débito de anuidades. Neste período, não estava exercendo atividades profissionais. Como faço para cancelar estes débitos?

O profissional que for residir ou trabalhar no exterior deverá requerer a interrupção do registro antes de viajar para evitar a cobrança de anuidades. Se não o fez na época devida, não há como isentar as anuidades já vencidas, devendo quitá-las para regularizar a situação.

Qual normatização regulamenta o cancelamento de registro profissional?

 

É a Resolução 1.090/2017 do Confea.

  • Art. 1º Fixar as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes, bem como os procedimentos para requerimento de reabilitação do profissional.

 

 

Por que foi alterado o sistema da ART?

A ART sofreu alterações para atender às mudanças determinadas pela Resolução 1.025/2009, revogada pela Resolução 1.137/2023, ambas do Confea. Hoje o registro de ART somente pode ser feito pelo sistema online e esta é registrada diretamente em nosso banco de dados.


 

O Acervo Técnico do profissional é composto por quais ARTs?

De acordo com o parágrafo único do art. 45 da Resolução 1.137/2023, do Confea, constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs correspondentes atendam às seguintes condições:

  • tenham sido baixadas;
  • ou não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas.

O engenheiro civil possui atribuição para atividades de telefonia e lógica?

De acordo com a Decisão PL 0964/2002 os engenheiros civis, com o Decreto 23.569/1933, possuem atribuição para atividades relativas à telefonia e lógica.

O que é preciso fazer para substituir o profissional que atua como responsável técnico/quadro técnico da minha empresa por outro?

Situação 1 – Empresa que tenha apenas um responsável técnico (RT): deverá cadastrar, simultaneamente, os pedidos de inclusão e baixa de RT. Ambos os procedimentos são realizados no ambiente da empresa no Serviços online - Serviços, na aba Protocolo - Cadastrar Protocolo - Empresa - Inclusão de Responsável/Quadro Técnico e, posteriormente, Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Empresa - Baixa de Responsabilidade Técnica.   

Situação 2 – Empresa que tenha dois ou mais responsáveis técnicos (RTs): deverá cadastrar a solicitação de baixa de RT. O procedimento é realizado no ambiente da empresa no Serviços on line - Serviços, na aba Protocolo - Cadastrar Protocolo - Empresa - Baixa de Responsabilidade Técnica.

Em uma empresa que faz transformação veicular para deficiente físico, um engenheiro de produção pode assumir o papel de responsável técnico?

Para esta atividade deverá ser mantido um engenheiro mecânico como responsável técnico.

Por que devo me registrar no Crea-MG?

O registro no Crea-MG é uma obrigação legal que permite ao profissional atuar no mercado de trabalho estando em conformidade com a lei 5.194/1966 que regulamenta o exercício das profissões. 

A missão do Crea-MG é verificar e fiscalizar as atividades das áreas de engenharia, agronomia e geociências, exigindo a presença dos profissionais regulares com o Sistema Confea/Crea no planejamento e execução dos serviços correlacionados às suas respectivas atribuições, com o objetivo de promover segurança, bem-estar social e humano e equilíbrio ambiental; e aos empreendedores, economicidade, funcionalidade, desempenho e qualidade dos empreendimentos. 

Além disso, o registro no Conselho proporciona maior credibilidade e gera mais confiança naqueles que contratam os serviços. Quanto mais profissionais participarem das atividades do Crea-MG, das associações de profissionais e dos sindicatos dos profissionais do sistema de regulamentação e fiscalização da área tecnológica, mais fortalecidas ficarão as profissões.

Sou formado e já possuo Crea. Como posso ampliar minhas atribuições?

Os níveis de formação de técnico de nível médio em segurança do trabalho, pós-graduação lato sensu (especialização), pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), e sequencial de formação específica por campo de saber possibilitam ao profissional já registrado no Crea, diplomado em cursos regulares e com carga horária que atenda aos requisitos estabelecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, requerer extensão de atribuições iniciais de atividades e campos de atuação profissionais na forma estabelecida na Resolução 1.073/2016 do Confea.

O não pagamento da taxa de anuidade de profissional ou empresa pode implicar cancelamento do registro dos mesmos junto ao Crea-MG?

Não. Conforme decisão plenária do Confea, Decisão PL-0712/2021, não haverá cancelamento de registros de profissionais e empresas em função de débitos. O registro da empresa será cancelado mediante requerimento.  

Quais as atribuições do geógrafo?

As atribuições do geógrafo são dadas pela lei 6.664/1979 em seu artigo 3°.

Acesse sua página pessoal do Crea-MG e emita uma Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física, de forma gratuita, que confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais.

Sou Tecnólogo em “Segurança do Trabalho” posso registrar no Crea-MG?

Sim. O registro do Tecnólogo em Segurança do Trabalho é obrigatório conforme Lei 5.194/66. A Resolução n.: 313 de 1986 do Confea que trata sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 1966.

Sou profissional e tenho uma empresa registrada no Crea-MG, preciso pagar a minha anuidade e a da empresa?

Sim, é necessário a quitação de ambas as anuidades.

Será concedido desconto de 90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-MG em 2025; seja sócio único da empresa e seja responsável técnico da mesma.

  • Se o registro da empresa for emitido no ano de 2025 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea. 
  • Se a empresa for enquadrada como empresário individual em 2025, o profissional terá a concessão do desconto de empresário individual somente no exercício seguinte a mudança registrada no órgão competente, caso esse critério seja mantido pelo Confea.

A natureza jurídica da empresa deverá ser obrigatoriamente 213-5 - Empresário (Individual). Caso a empresa possua a natureza jurídica Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, ¹Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A), o profissional NÃO fará jus ao desconto, uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.066/2015 do Confea, conforme Decisão Plenária PL-0875/2021, do Confea.

¹A Sociedade Empresária Limitada, constituída por um único sócio, configura-se em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), portanto possui natureza jurídica distinta.

A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços clicando AQUI, na aba Protocolo - Cadastrar Protocolo - Financeiro - Desconto Empresário Individual. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento.

Paguei meu boleto da ART e já se passou um dia útil sem que ela tenha sido validada pelo Crea-MG. Como faço para liberar a impressão?

As ARTs são registradas após a efetivação do pagamento no sistema (compensação bancária) e, em alguns casos, após análise do Crea. Primeiramente, verifique se o pagamento da ART foi efetivado ou se consta como agendamento para data futura. 

ART de Cargo ou Função e ART Substituta dependem de análise do Crea-MG para que sejam registradas e liberadas para impressão, sendo necessário aguardar a análise. 

Se a ART em questão for de obra/serviço inicial, complementar ou equipe, ou se for ART múltipla,  enviar e-mail para novaart@crea-mg.org.br, anexando o comprovante de pagamento e a guia para que seja feita a correção do problema e liberação da impressão da ART.

Os engenheiros civis possuem atribuição para avaliação e perícia de imóveis?

Os engenheiros civis possuem atribuição conforme o artigo 7° da Resolução 218/1973:

 "Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;”

 Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos." 

Com relação à avaliação e vistoria de imóveis, não há restrição para o engenheiro civil. Já para a avaliação de um imóvel rural, o engenheiro civil poderá ser responsável pela avaliação das edificações e benfeitorias do imóvel rural.

Como cadastrar senha para empresa?

A senha de acesso é solicitada por AQUI, clicando no botão “Não tenho acesso”. Caso a empresa não consiga realizar o seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes em nosso cadastro.

Para atualização, a empresa deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Pretendo fazer um curso da área tecnológica na modalidade a distância. Poderei obter meu registro no Crea-MG?

Caso o curso esteja regularizado junto às autoridades educacionais e ao Crea-MG, não haverá obstáculos. Caso o curso seja ministrado por instituição de ensino localizada em outro estado, o curso deverá estar regularizado junto ao Crea onde a instituição está localizada e possuir polo de ensino a distância em Minas Gerais, devidamente autorizado pelo MEC.

Quais taxas devo pagar?

Inicialmente será cobrado somente a taxa de registro. A Carteira de Identidade Profissional é opcional e poderá ser solicitada após emissão do registro. Os valores estão definidos conforme Instrução de Serviço para o ano vigente.

O engenheiro de minas e os geólogos possuem atribuição para realizar georreferenciamento de imóveis rurais

Georrefereciamento de imóveis rurais é atribuição dos engenheiros agrimensores

Portanto, se os engenheiros de minas e os geólogos realizarem um curso de pós-graduação lato sensu na área de georreferenciamento de imóveis rurais , os mesmos poderão realizar esta atividade após a anotação do curso e extensão das atribuições junto ao Crea-MG.

Como saber se uma empresa precisa de registro no Crea na área da agronomia?

Empresas com objetivos sociais de prestação de serviços técnicos e de produção agrosilvipastoril devem se registrar no Crea-MG por enquadramento nos artigos 7º e 59 da lei 5.194/1966. Atividades comerciais e de locação não exigem registro, exceto se o comércio for de produtos agrotóxicos com emissão de receitas na própria revenda.

De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa?

De acordo com o art. 10 da Resolução 1.066/2015, do Confea, as anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Creas serão fixadas em função de seu capital social. Os valores serão estabelecidos e devidamente atualizados, conforme a lei 12.514/2011, e os respectivos descontos, para pagamento em cota única em janeiro ou em fevereiro do exercício fiscal, serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores fixados.

Sou tecnólogo e gostaria de saber se posso exercer a engenharia de segurança de trabalho e possuir a anotação do curso no Crea-MG?

Não. Conforme a lei 7.410/1985, o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho será permitido, exclusivamente, ao engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação.

O Crea-MG realiza perícias técnicas?

Não, pois a legislação que rege o Sistema profissional não prevê ações técnicas como vistorias, avaliações e perícias técnicas.

 

Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir o Atestado de Capacidade Técnica respectivo?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 61 da Resolução 1.025/2009, do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional/empresa na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes. 

O que é a CAT?

Conforme o art. 47 da Resolução 1.137/2023, do Confea a Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

saiba mais

Vou contratar um profissional para ser responsável técnico de empresa e gostaria de saber qual é o salário profissional.

Regulamentado pela lei federal 4950-A, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima obrigatória devida, por serviços prestados pelos profissionais diplomados, com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com exigência de 6 (seis) horas diárias ou mais de serviço. 

 

Qual procedimento deve ser adotado nos casos em que o profissional não está exercendo sua profissão?

O profissional poderá solicitar a interrupção temporária de seu registro. A solicitação de interrupção de registro é feita por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Interrupção de Registro Profissional

A anuidade será cobrada de forma proporcional até o mês em que for requerida a interrupção, que pode ser revertida, a qualquer momento, a pedido do interessado.

Quais profissionais podem executar serviços de georreferenciamento?

Segundo a Decisão PL-2087/2004, do Confea “os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos:

a) Topografia aplicada ao georeferenciamento; 

b) Cartografia; 

c) Sistemas de referência; 

d) Projeções cartográficas; 

e) Ajustamentos; 

f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico.”

Terminei uma obra/serviço e não fiz a emissão da ART. Ainda posso fazer a anotação para solicitar uma Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

De acordo com a Resolução 1.137/2023, do Confea, nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica. Assim, o registro da ART deve ser efetuado antes do início da obra/serviço. Caso isso não tenha sido feito, a regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade.

O procedimento é realizado mediante a anotação da ART e emissão/quitação do boleto correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído.


 

Quais são as atribuições do engenheiro sanitarista?

As atribuições do engenheiro sanitarista são, conforme Resolução 310/1986: “Art. 1º - Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973, do Confea, referentes a: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; . coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; saneamento dos alimentos.”

Um engenheiro mecânico pode assinar uma obra civil com no máximo 2 andares?

Somente os engenheiros mecânicos com atribuições do art. 31 do Decreto 23.569/1933 é que podem acompanhar a execução de edifícios. Para possuírem esta atribuição, estes engenheiros mecânicos se formaram na graduação até 1973, profissionais mais difíceis de encontrar hoje. Os engenheiros mecânicos com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973 do Confea não possuem quaisquer atribuições para a área civil.

Vou me registrar, o que preciso saber?

Para o exercício das atividades profissionais não basta ser formado, é preciso fazer o registro no Conselho e se manter em dia com a anuidade.

O profissional somente poderá atuar em atividades para as quais tenha atribuição profissional. 

Resolução 1.007/2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais e dá outras providências. 

Resolução 1.059/2014 - Aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução 1.007, de 5 de dezembro de 2003.

Quais profissionais podem responsabilizar tecnicamente pelos serviços de georreferenciamento?

Segundo a Decisão DN 116/21 do Confea “Art. 3º 

São considerados habilitados a assumir responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001, os profissionais que comprovem os seguintes conteúdos formativos, por ocasião da atribuição inicial ou da extensão da atribuição inicial, conforme disposto em resolução específica do Confea:

 I - topografia aplicada ao georreferenciamento;  II - cartografia; III - sistemas de referência; IV - projeções cartográficas; V - ajustamentos; VI - métodos e medidas de posicionamento geodésico; e VII - agrimensura legal. Parágrafo único. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.”

Como é realizado o registro de ART para atividades de crédito rural ou receituário agronômico?

O registro destas atividades, que são seriadas e rotineiras, se dá por meio da ART Múltipla Mensal na qual: 

  • Podem ser lançados até 100 contratantes (clientes); 
  • Todos os contratantes devem ser cadastrados no sistema e, em caso de repetição do mesmo, basta buscar os dados pelo CPF ou CNPJ; 
  • Os valores lançados para receituário agronômico devem ser inferiores a R$ 200 para que sejam enquadrados na taxa mínima; 
  • O valor da taxa pode ser consultado no site do Crea-MG, na Instrução de Serviço que estabelece os valores para o ano em curso; 
  • A ART Múltipla Mensal comporta até 100 clientes, mas as datas só são aceitas se forem do mês em curso, devendo ser finalizada a ART quando o mês terminar, independente de completar os 100 clientes;
  • No caso de crédito rural são lançadas as atividades relacionadas, tais como avaliação, projeto, estudo de viabilidade técnica, orçamento etc., cabendo descrever, no campo de observações, que se referem ao crédito rural; 
  •  A ART Múltipla Mensal tem como taxa mínima o menor valor da ART de obra/serviço e não irá comportar apenas um contratante, sendo que, para este caso, deve ser utilizada a ART obra/serviço e não a múltipla.

Observação: Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação e a junção de lotes, desde que não impliquem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Tenho uma empresa registrada em outro Estado e desejo participar de licitações em Minas Gerais. Qual procedimento a ser adotado?

Considerando a Resolução 1.121/2019, que revoga a Resolução 413/1997, ambas do Confea, não é mais concedido o visto com a única finalidade para participação em licitações na circunscrição do Crea-MG.

A critério do licitante, deverá ser apresentada a Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem da empresa. Caso a empresa seja vencedora do processo licitatório, ela deverá solicitar o visto junto ao Crea-MG. 

O visto de empresa é uma espécie de “registro” temporário, concedido quando uma empresa de outro estado precisa executar obras/serviços de curta duração dentro de Minas Gerais. Tem validade de 180 dias a partir da data de emissão, exceto quando a Certidão de Registro e Quitação apresentada pela empresa tiver vencimento anterior a essa data. 

Nos casos em que a obra ou serviço tiver duração superior a esse prazo, a empresa deverá realizar seu registro no Crea-MG. Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

O engenheiro ambiental está habilitado a elaborar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD?

Conforme decisão da CEEC 1067/2015, “os engenheiros ambientais possuem atribuição para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).”

Sou Engenheiro de Segurança do Trabalho e gostaria de saber quais as minhas atribuições dentro da engenharia de segurança do trabalho?

O Engenheiro de Segurança do Trabalho possui atribuições pelo artigo 4° da Resolução 359/91 do Confea e artigo 4° da Resolução 437/99 do Confea. 

Veja na íntegra os artigos: Artigo 4° da Resolução 359/91 do Confea: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; 

Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 

Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 

Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 

Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; 

Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; 

Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; 

Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; 

Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; 

Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; 

Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; 

Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; 

Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; 

Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; 

Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas. Existem vários serviços de engenharia de segurança do trabalho, tais como: - Elaborar projetos de combate a incêndio e pânico; - Elaborar projetos de sistemas de segurança; - Projetar sistemas de proteção contra incêndios; - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança; - Elaborar Relatório de Impacto de Vizinhança Ambiental – RIVA; - Elaborar e executar Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR 18; - Elaborar e executar programa de conservação auditiva; - Elaborar análise de avaliação ergonômica, prevista na NR 17; - Elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR 6; - Elaborar e executar programa de prevenção da exposição nos locais de trabalho ao benzeno – PPEOB, previsto na NR 15; -Elaborar Laudo Técnico das Condições Ambientais nos Locais de Trabalho – LTCAT; - Elaborar medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, previsto na NR-33; -Elaborar e executar análise de riscos, como Análise Preliminar de Riscos - APR, Árvore de Falhas - AF e outras; - Elaborar e executar o Programa de Gerenciamento de Riscos nos locais de trabalho – PGR, previsto na NR 22; - Estudar e analisar as condições de vulnerabilidade das instalações e equipamentos (HAZOP), entre outros . Vide legislação citada no site www.confea.org.br. Artigo 4° da Resolução 437/99 do Confea: I- programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR-18; II- programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR-09; III- programa de conservação auditiva; IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17; V- programa de proteção respiratória, previsto na NR-06; e VI- programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno – PPEOB, previsto na NR-15.

O técnico de segurança do trabalho poderá assinar a ART de elaboração de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA)?

Sim, desde que seja registrado no Crea-MG. 

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA é uma atribuição do técnico de segurança do trabalho, assim ele poderá anotar a respectiva ART do serviço técnico. 

Para garantir aos profissionais registrados nos Creas um meio de cadastrar suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, foi criada, em 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, através da lei 6.496/1977. Toda a informação sobre como registrar-se no Conselho está no site www.crea-mg.org.br.

Desejo incluir um novo curso no meu cadastro de profissional. Como devo solicitar?

Situação 1 - Os cursos de especialização, mestrado ou doutorado, comprovados por meio de certificados ou diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior registrados nos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC), podem ser incluídos no registro do profissional, mas não geram novos títulos e não acrescentam atribuições profissionais. 

Situação 2 – Os cursos de graduação, especialização em engenharia de segurança do trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho (este é facultativo) geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e acrescentam as atribuições profissionais.

Para ambas as solicitações, o procedimento é realizado através do ambiente do profissional clicando AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Inclusão de Título / Anotação de Curso

Qual profissional pode lecionar sobre a NR-10?

Resolução 218/1973 que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia define, em seu artigo 25, o seguinte:

 “Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.” Desta forma, um curso de 40 horas não gera atribuições. 

Todavia o artigo 1º da Resolução 218/1973, que estabelece as atividades que os profissionais podem exercer, define na atividade 08: “Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação”. Sendo assim, os profissionais da modalidade eletricista que receberem o artigo 1º, atividade 08 estarão habilitados a lecionar matérias da área de elétrica. Considerando que a Norma Regulamentadora é uma legislação do Ministério do Trabalho e Previdência e, no caso da NR-10, não faz menção clara quanto à habilitação do profissional que ministrará o Treinamento de Segurança em Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade e Segurança no Sistema Elétrico de Potência, analisando o Anexo III – Treinamento da referida norma e verificando os conteúdos propostos, entendemos que este profissional deverá ser graduado na área elétrica – engenheiro eletricista ou outro desde que possua atribuições do artigo 8º da Resolução 218/1973.

Como obter documento que comprove que tenho registro no Crea-MG e estou em dia com as anuidades?

O documento emitido, neste caso, é a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física que comprova a situação regular do registro profissional junto ao Conselho. 

Para sua emissão, o registro deve estar regular/ativo e não possuir débito de anuidade e/ou auto de infração. O profissional pode obter a Certidão de Registro e Quitação por meio de sua página pessoal clicando AQUI, na aba Certidões – Solicitar certidão – Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física.

Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso”. A emissão da certidão é gratuita.

Qual a finalidade da ART de Cargo ou Função?

De acordo com o art. 41 da Resolução 1.137/2023, do Confea, a ART de Cargo ou Função tem como finalidade registrar o vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica, que será efetivado somente após a apresentação ao Crea da comprovação do vínculo contratual.

O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Torna-se necessário o registro de nova ART quando ocorrer a alteração do cargo, da função ou da unidade de lotação na qual o profissional exerce a atividade. 

O Crea faz o registro de empresas com área de atuação em hardware ou software?

O entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica é que a atividade de instalação de cabeamento estruturado, manutenção de computadores e periféricos que envolva a manutenção de hardware é considerada atividade na área de eletrônica. Portanto classifica-se como um serviço técnico especializado, conforme preceitua o artigo 7º da lei 5.194/1966, regulamentado pelo artigo 1º da Resolução 218/1973, que estabelecem, respectivamente:

 “Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (...) g) execução de obras e serviços técnicos;" “Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: (...) Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;".

 Os Creas não fiscalizam empresas/profissionais que desenvolvem, aplicam, instalam ou prestam suporte técnico em informática, especificamente na área de software, pois a maioria das profissões ligadas à área da informática, não é regulamentada por lei específica. Entretanto as empresas e/ou profissionais prestadores de serviço na área de hardware, englobando instalação, manutenção, assistência técnica, condução de equipe técnica, projeto ou produção técnica especializada, estão obrigadas ao registro no Crea, bem como o(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), conforme estabelece os artigos 59 e 60 da lei 5.194/1966

Os engenheiros civis possuem atribuição para realizar atividades de centrais de gás?

A Decisão normativa 032/1988, do Confea, determina que:

 "1 - As ‘Centrais de Gás’, para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema Confea/Crea em três tipos, a saber:

  1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;

  1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;

  1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição.

 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 

  2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra; 

  2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 

  2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia". 

Desta forma, as atividades de projeto, execução e manutenção de centrais de gás de distribuição em edificações estão entre as atribuições dos engenheiros civis e/ou de fortificação, devendo registrar na ART a atividade de instalação civil e detalhar no campo descritivo.

Como manifestar defesa ao auto de infração?

O autuado deverá regularizar a situação que gerou o auto de infração e efetuar o pagamento da multa, ou apresentar defesa com documentos comprobatórios, suscetíveis de esclarecimentos à infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do auto de infração.

Os serviços do Conselho são 100% online, podendo o autuado consultar, solicitar, protocolar defesas/recursos e acompanhar seu processo, além de outros serviços. Para acessar clique AQUI.

Para realizar a defesa/recurso, baixe o arquivo:

   Modelo de formulário protocolo/apresentação da(o) defesa/recurso para protocolo  

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos em nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Para orientar sobre como protocolar defesa no Sitac/MG - Serviços, preparamos um vídeo. Confira:

 

O profissional que se aposenta pelo INSS precisa continuar pagando a anuidade do Crea-MG? Ele fica isento ou tem direito a desconto?

Caso a aposentadoria solicitada ao INSS implique interrupção das atividades profissionais, o profissional pode solicitar, ao Crea-MG, a interrupção de seu registro (clique aqui para saber mais).

Caso o profissional continue a exercer atividades profissionais, mesmo após a aposentadoria, deverá manter o registro ativo e continuar quitando as anuidades regularmente. Enquadrando-se no tempo de registro, pode ter direito a desconto, conforme previsto em instrução de serviço vigente à época.

Quais os principais códigos para preencher uma ART de construção civil na área de edificações e obras?

Os códigos estão disponíveis na TABELA PARA EMISSÃO/VERIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA ART  aprovada pela Decisão de Câmara CEEC/MG n.° 14.444, de 16 de dezembro de 2021, que considera a necessidade de orientar e instruir profissionais e fiscalização.

 Se constatada a necessidade ou a existência de outros projetos/execução não contidos nesta tabela, será exigida também essa atividade na ART correspondente.

 

Com quais títulos de curso eu posso me registrar no Crea-MG?

Os cursos são os que constam no Anexo da Resolução 0473/2002.

anexo

A assinatura na ART é obrigatória?

A via assinada da ART registrada eletronicamente não será arquivada no Crea-MG, porém a guarda da via assinada é de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual. 

O profissional também deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço. O Crea-MG reserva-se o direito de solicitar o documento assinado sempre que julgar necessário.

Uma empresa com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2669100 e 2339001) necessita fazer o registro no Crea-MG para realizar estas atividades?

É preciso fazer o registro, uma vez que a empresa presta serviços relacionados à engenharia e realiza a produção técnica especializada, ambas as atividades constantes do artigo 7º da lei 5.194/1966 domo reservadas aos profissionais da área:

 “Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. (…)”

Não possuo comprovante de pagamento da ART. Como posso comprovar que ela foi quitada?

Uma vez quitada no sistema, a ART trará a informação de pagamento (data e valor pago) no seu rodapé. 

De que trata a Resolução 1.137/2023 do Confea?

Resolução 1.137/2023, do Confea, fixa os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico-Profissional – CAT e à emissão da Certidão de Acervo Operacional – CAO, bem como aprovar os modelos de ART, de CAT e de CAO, o Requerimento de ART e Acervo Técnico, o Requerimento de Acervo Operacional e os dados mínimos para registro do atestado que constituem os Anexos I, II, III, IV, V e VI desta resolução, respectivamente.


 

Em um edital para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de exaustão e ventilação, qual profissional é o indicado para este tipo de serviço?

Os sistemas de ventilação e exaustão são equipamentos mecânicos que devem ter seu projeto, fabricação e instalação executados por empresas devidamente registradas no Crea, tendo em vista se tratar de atividade de engenharia. Para o caso de licitação, é necessário que, além de seu registro no Crea, a empresa apresente certidão comprovando sua experiência na execução destes serviços, para fins de qualificação.

 A empresa ganhadora do certame deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato, contemplando as atividades de projeto, fabricação (no caso de equipamentos específicos) e montagem/instalação dos equipamentos. 

A documentação deve ser apresentada pelas empresas à comissão de licitação. A título de informação, para o projeto do sistema é necessário um responsável técnico engenheiro mecânico, no caso da instalação e montagem. Dependendo das adequações, serão necessários, além de engenheiro ou técnico em mecânica, a presença de engenheiro civil e engenheiro eletricista que ficarão a cargo da empresa ganhadora.

O curso de pós-graduação acrescenta atribuição?

Resolução 1.073/2016, do Confea, dispõe:

 “Seção IV Extensão das atribuições profissionais -  Art. 7º A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será concedida pelo Crea aos profissionais registrados adimplentes, mediante análise do projeto pedagógico de curso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, nos níveis de formação profissional discriminados no art. 3º, cursados com aproveitamento, e por suplementação curricular comprovadamente regular, dependendo de decisão favorável das câmaras especializadas pertinentes à atribuição requerida. 

§ 1º A concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso. 

§ 2º A extensão de atribuição é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional. 

§ 3º A extensão de atribuição de um grupo profissional para o outro é permitida somente no caso dos cursos stricto sensu previstos no inciso VI do art. 3º, devidamente reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e registrados e cadastrados nos Creas. 

§ 4º Os cursos previstos no parágrafo anterior quando realizados no exterior deverão ser revalidados na forma da legislação em vigor. 

§ 5º No caso de não haver câmara especializada relativa ao campo de atuação profissional do interessado ou câmara especializada compatível à extensão de atribuição de campo de atuação profissional pretendida pelo interessado, a decisão caberá ao Plenário do Crea, embasada em relatório fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea, quando houver, ou em relatório e voto fundamentado de conselheiro representante de instituição de ensino da modalidade. 

§ 6º Em todos os casos, será exigida a prévia comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas pelo sistema oficial de ensino brasileiro para a validade e a regularidade dos respectivos cursos, bem como o cadastro da respectiva instituição de ensino e dos seus cursos no Sistema Confea/Crea. 

§ 7º É vedada a alteração do título profissional inicial em função exclusivamente de extensão de atribuição.”

Uma pós-graduação (lato sensu) em "engenharia de minas com ênfase em beneficiamento mineral" ou em "tecnologias de lavra de minas" me daria atribuições nessa área? Se sim, quais?

Só uma pós-graduação (lato sensu) em "engenharia de minas com ênfase em beneficiamento mineral" ou em “tecnologias de lavra de minas” NÃO lhe dá atribuições na modalidade de geologia e minas. Sugerimos que faça a graduação na modalidade engenharia de minas.

Um engenheiro mecânico pode assinar ART na área de instalação de rede de hidrantes junto com o Corpo de Bombeiros?

Os engenheiros mecânicos possuem atribuições para se responsabilizar tecnicamente por rede de hidrantes, uma vez que possuem formação para tal.

 Nos projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, de forma geral, os engenheiros mecânicos podem atuar dentro do que dispõe sua atribuição, conferida pelo artigo 12 da Resolução 0218/1973, do Confea: 

"Art. 12 – Compete ao ENGENHEIRO MECANICO ou ao ENGENHEIRO MECANICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECANICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECANICA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos."

 Quanto a atuar nesta área, o Crea-MG já informou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através do ofício DPR 039/2013, sobre estes profissionais.

Quais os profissionais habilitados para serem responsáveis técnicos pelo projeto (ou processo) do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico a que se refere à lei 14.130/2001?

Estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico os engenheiros civis, engenheiros mecânicos e os engenheiros de segurança do trabalho, no âmbito de suas formações, todos com registro e situação regular junto ao Crea. Os técnicos de nível médio não estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

O Crea-MG avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?

Não são da competência do Crea-MG avaliações referentes às normas de construção civil. A competência, neste caso, é da prefeitura municipal.

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Trabalho numa empresa de engenharia/agronomia que não me exige registro, nem anotação de ART. Posso interromper o meu registro e não pagar anuidade?

A interrupção do registro pode ser requerida pelo profissional a qualquer tempo. Todavia, o serviço é facultado somente aos profissionais que não estão exercendo atividades da área de engenharia/agronomia, mesmo que a empresa não faça a exigência do registro ou não anote ARTs. 

Caso o registro seja interrompido e seja constatado pelo Crea-MG o exercício de atividades técnicas pelo profissional, este ficará sujeito a autuação por exercício ilegal da profissão e demais sanções legais aplicáveis, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em uma empresa que fabrica plataformas de acessibilidade veicular e predial, um técnico em mecânica poderia assinar as ARTs das plataformas e também assinar como responsável técnico pelo projeto?

Vale o disposto na  Decisão normativa 0036/1991 do Confea:

"1 - DAS ATIVIDADES RELATIVAS A "ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES": 1.1 - As atividades de projeto, fabricação, instalação ou montagem, manutenção (prestação de serviços com ou sem fornecimento de material e sem alteração do projeto) e laudos técnicos de equipamentos eletromecânicos do tipo elevador, escada rolante ou similares, somente serão executados, sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no Crea. 

2 – DAS ATRIBUIÇÕES: 2.1 – Profissionais de nível superior da área “mecânica”, com atribuições previstas no art. 12 da Resolução 0218/1973 do Confea, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1. 2.2 – Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de “manutenção de elevadores e de escadas rolantes” os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no art. 4º da Resolução 278/1983 do Confea." 

Portanto, o profissional Técnico em Mecânica possui atribuições somente para “manutenção de elevadores e de escadas rolantes”.

O que é Acervo Técnico de um Profissional?

De acordo com o art.  45 da Resolução 1.137/2023, do Confea, o acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica. Pode ser solicitada Certidão de Acervo Técnico, a qualquer tempo e pelo profissional, para obras concluídas ou em andamento.

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Qual o procedimento para registrar uma empresa junto ao Crea-MG?

A solicitação é feita clicando AQUI, no botão Registro/Visto de Empresa

Caso a empresa já tenha possuído registro ou visto anteriormente, a solicitação deverá ser feita por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Empresa

Caso não consiga realizar o cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes   no Crea-MG. Para atualização, a empresa deverá fazer contato com uma de nossa unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Posso anotar cursos de extensão em meu cadastro no Crea-MG?

Não. Segundo a Resolução 1007/2003, cursos de extensão não são considerados cursos regulares. Portanto não são objeto de anotação no cadastro de profissionais.

Eu sou recém-formado e meu diploma está em processo de emissão por minha escola. Posso fazer meu registro no Crea-MG?

Sim. Neste caso, além dos demais documentos exigidos, no lugar do diploma, deverá ser apresentado um certificado de conclusão de curso. Assim, o registro que será concedido é o provisório, que tem validade de um ano, prorrogável por mais um ano, quando solicitado pelo profissional. Durante esse período, o profissional deverá apresentar o diploma para obtenção do registro definitivo.

Quais os requisitos para pedido de anotação de curso em Engenharia de Segurança do Trabalho no Crea-MG?

Apresentação de diploma ou certificado, registrado ou revalidado, conforme o caso; 

Apresentação de histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e da duração total do curso com carga horária igual ou superior a 600 horas; 

A instituição de ensino e o curso devem estar cadastrados no CREA-MG; O requerente deve constar na listagem de formandos encaminhada ao CREA-MG; 

O certificado expedido por instituição de ensino de outro Estado deve estar acompanhado de comprovação de autenticidade e comprovação de cadastro da escola e do curso no CREA de origem;

A data de início do curso de especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho deve ser posterior à data de conclusão do curso de GRADUAÇÃO de Engenharia ou Agronomia; 

Conforme a Lei 7.410/85, a anotação de curso de engenharia de segurança do trabalho somente será permitida aos engenheiros do Sistema Confea/CREA, devidamente registrados/vistados no CREA-MG.

Como é o procedimento de um processo de denúncia ética disciplinar?

O procedimento é realizado conforme a Resolução 1.004/2003 do Confea.

Ética profissional

Fiz a interrupção do registro e agora desejo reativá-lo. Como devo fazer?

A solicitação de reativação de registro é feita por meio do ambiente online, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Reativação de Registro Profissional. Para acessar clique AQUI.

Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve realizar o cadastro no mesmo link, clicando no botão “Não tenho acesso”. Após a reativação será emitida a guia de anuidade do exercício atual, com valor proporcional ao período.

Caso possua débitos anteriores à interrupção, o profissional será informado, devendo procurar uma de nossas unidades de atendimento ou a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br, para regularização dos mesmos.

Consigo acessar o boleto para pagamento de ART?

Na versão atual você consegue imprimir os boletos que foram gerados anteriormente.

Consigo efetuar pagamento da anuidade pelo aplicativo?

O aplicativo ainda não possui a funcionalidade de gerar boletos.

A empresa que faz locação de equipamentos para terraplenagem necessita de registro no Crea-MG?

A Câmara aprovou a Decisão CEEC/MG 128/2020 sobre empresas com objeto social relativo à locação de equipamentos para terraplenagem com o seguinte teor: DECIDIU que a atividade de locação de equipamentos para terraplenagem, com ou sem operador, não é atividade privativa de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Creas e, portanto, não é obrigatório o registro da empresa no Crea e DECIDIU também por informar a fiscalização do Crea-MG do teor da decisão para adequação dos procedimentos nos atos da fiscalização.

Quais os profissionais que podem elaborar o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR é dos seguintes profissionais: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e engenheiro agrícola. Também poderão assumir a responsabilidade técnica tecnólogos da modalidade agronomia com formação na área.

Qual é a taxa para cadastrar uma ART?

Os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea são definidos pela Resolução 1.066/2015, a qual atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados em cada ano.

Onde a Certidão de Acervo Técnico (CAT) poderá ser requerida?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT ) deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em Minas Gerais, o profissional deverá solicitá-la por meio de sua página pessoal clicando AQUI, na aba Certidões – Solicitar Certidão

Nesta aba, estarão disponíveis as seguintes opções: Certidão de Acervo Técnico Sem atestado, Certidão de Acervo Técnico com Atestado e Certidão de Acervo Técnico Parcial com Atestado. Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso”.

Qual o procedimento adotado para reativar o registro que está cancelado?

O profissional deverá solicitar um novo registro, por meio da sua página pessoal junto ao Crea-MG, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Novo Registro. Acesse AQUI.

Caso ainda não tenha cadastrado a sua senha, o profissional deve solicitá-la através do mesmo link, clicando no botão “Não tenho acesso”. 

Caso o profissional não consiga realizar o seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Um engenheiro mecânico pode fazer inspeção e liberação de um compressor de ar que está instalando numa empresa, de acordo com a Norma NR-13?

Os engenheiros mecânicos devidamente habilitados possuem entre suas atribuições as atividades de inspeção e emissão de laudos, inclusive para caldeiras e vasos de pressão, conforme descrito nos arts. 12 e 1º da Resolução 0218/1973 e na Decisão normativa 0045/1992 do Confea.

Estou atuando em outro Estado. Como devo proceder para solicitar o envio de minha carteira profissional para um local próximo de minha residência?

Caso a carteira já tenha sido emitida, a solicitação de envio pode ser feita em uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br, indicando qual o Crea, inclusive a inspetoria ou seccional, para o qual o documento deve ser enviado. 

Caso ainda não tenha solicitado o documento, o profissional poderá fazer o pedido através da área pessoal clicando AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Emissão de Carteira de Identidade Profissional, indicando o local para envio da carteira, constando o Crea/Estado, inclusive a inspetoria ou seccional, para o qual o documento deve ser enviado. 

Atenção: o Crea não realiza o envio do documento pelos Correios.

Um engenheiro de produção possui competência para assinar projeto de prevenção e combate a incêndios junto ao Corpo de Bombeiros?

A responsabilidade técnica para execução de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, para o engenheiro de produção, só é cabível com a anotação do curso de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho.

Quem pode retirar minha carteira de identidade profissional?

A carteira pode ser retirada pelo próprio profissional (apresentando documento de identidade com foto) ou por terceiros, desde que a retirada seja autorizada pelo profissional. A autorização pode ocorrer via resposta de despacho do protocolo, através de e-mail (devendo ser utilizado o mesmo e-mail do cadastro do profissional) ou por procuração, com firma reconhecida. Em todos os casos será exigida a apresentação do documento de identidade da pessoa autorizada a retirar o documento.

Quais os serviços públicos do aplicativo?

No ambiente público do app é possível realizar denúncias, consulta de profissionais, empresas e protocolos.

Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, por entidades de classe ou por instituições de ensino.

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Quais são os profissionais habilitados para projetar loteamentos?

 

Segundo a Decisão normativa 104/2014, os profissionais habilitados para realizar projetos de loteamento são: engenheiro agrimensor, urbanista, engenheiro civil, engenheiro de fortificação e construção. 

É possível baixar a ART de obra/serviço na área restrita do profissional?

Sim. O profissional poderá baixar suas ARTs de obra/serviço na área restrita, acessada mediante senha pessoal. Para este procedimento, ele deverá acessar o ambiente, clicar na aba ARTs (Registradas), verificar a ART que deseja proceder a baixa, clicar em “Ver item”, selecionar o botão “Baixar/Cancelar ART”, selecionar o motivo e clique em “Confirmar”.

Quais as penalizações possíveis ao profissional infrator resultantes de um processo ético disciplinar?

Advertência reservada, censura pública ou cancelamento de registro.

fui autuado…

Sou Técnico de Segurança do Trabalho e gostaria de saber se posso me registrar no Crea-MG?

Sim. A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-MG informa que o registro de técnico de segurança do trabalho neste Conselho é facultativo. Entretanto, o profissional poderá realizar o registro no CREA-MG para realizar anotações de responsabilidade técnica dos seus serviços técnicos, conforme a Lei 6.496/77. Lembrando que ainda é obrigatório o seu registro no Ministério do Trabalho, conforme determina a Lei 7.410/85.

A fiscalização do Crea-MG fiscaliza a qualidade das obras, avaliando riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformação, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não, pois a legislação que rege o Sistema profissional não prevê ações técnicas como vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados. O Crea-MG não conta, no seu quadro de funcionários, com profissionais para desempenho destas atividades. O interessado deverá contratar um profissional habilitado, com registro no Crea-MG, para a vistoria e confecção de laudo técnico, devendo este profissional registrar a Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.

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A atividade de lavra de areia é atribuição do geógrafo?

A atividade de lavra de areia é atribuição dos engenheiros de minas, conforme disposto na Resolução 0218/1973, art. 14, não cabendo aos geógrafos, pois não existem na grade curricular do curso de geografia conteúdos formativos relacionados a lavras de minas.

Posso baixar as antigas ARTs na área restrita do profissional?

Sim. O profissional poderá baixar suas ARTs de obra/serviço na área restrita, acessada mediante senha pessoal. Para este procedimento deverá acessar o seu ambiente por AQUI, clicar na aba ARTs (Registradas), verificar a ART que deseja proceder a baixa, clicar em “Ver item”, selecionar o botão “Baixar/Cancelar ART”, selecionar o motivo e clique em “Confirmar”.

Novos serviços serão disponibilizados no aplicativo?

O nosso objetivo é que todos os serviços oferecidos pelo Crea possam ser realizados pelo aplicativo. Estamos trabalhando para disponibilizar novas funcionalidades em breve.

Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a CAT. Como fazer?

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação que para a CAT de obra ou serviço. Todavia o atestado deve fazer menção ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1.137/2023 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como contratada a empresa consorciada com a qual o profissional possui vínculo. Esse consórcio deve estar previamente cadastrado no Crea-MG.

Consigo solicitar uma certidão pelo aplicativo?

Na versão atual ainda não é possível solicitar uma nova certidão, entretanto você poderá consultar as certidões já emitidas.

Geógrafos podem se registrar no Crea?

Os que fazem cursos de bacharelado sim. Aqueles que fazem licenciatura não. Existe também a possibilidade de quem fizer mestrado e doutorado em geografia obter o registro nos Creas.

Tenho visto profissional cadastrado no Crea-MG, mas não estou conseguindo cadastrar minha senha de acesso. O que devo fazer?

A senha de acesso é solicitada clicando AQUI, clicando no botão “Não tenho acesso”. 

Caso o profissional não consiga realizar o seu cadastro, pode haver divergência dos dados informados com aqueles constantes no Crea-MG. Para atualização, o profissional deverá fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br.

Minha empresa faz parte de um consórcio. Tanto a empresa quanto o consórcio devem estar registrados no Crea-MG?

Sim. Conforme está previsto no artigo 59 da lei federal 5.194/1966 as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, devem se registrar no Conselho. Além disto, a Resolução 1.121/2019, do Confea, prevê no artigo 3º, parágrafo 2º que o registro do grupo empresarial com personalidade jurídica não dispensa o registro individual de cada pessoa jurídica integrante do grupo que possuir objetivo social envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.

Como realizar uma denúncia ética contra um profissional do Sistema Confea/Crea?

Informações neste LINK.

Fui autuado. Como devo proceder?

O autuado deverá regularizar a situação que gerou o auto de infração e efetuar o pagamento da multa, ou apresentar defesa com documentos comprobatórios, suscetíveis de esclarecimentos à infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do auto de infração.

Os serviços do Conselho são 100% online, podendo o autuado consultar, solicitar, protocolar defesas/recursos e acompanhar seu processo, além de outros serviços. Para acessar clique AQUI.

Para realizar a defesa/recurso, baixe o arquivo:

Modelo de formulário protocolo/apresentação da(o) defesa/recurso para protocolo

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos em nossas unidades de atendimento ou com a Central de Atendimento, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br

Para orientar sobre como protocolar defesa no Sitac/MG - Serviços, preparamos um vídeo. Confira:

Por que é importante ter um responsável técnico habilitado?

Mais do que atender à exigência legal, a presença de profissionais habilitados na condução dos serviços e empreendimentos de engenharia, agronomia e geociências garante à sociedade e ao contratante as melhores soluções, utilizando a melhor técnica, oferecendo segurança, equilíbrio ambiental e bem-estar social e humano.

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Anuidade paga em duplicidade. Qual o procedimento para reembolso?

A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços do profissional, na aba Financeiro – Solicitar Ressarcimento. É necessário anexar os comprovantes dos pagamentos realizados. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento.

Tutorial em Vídeo

Preciso pagar anuidade? Quais os valores?

A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” 

Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. 

Cumpre-nos informar também que o profissional com registro ativo deve pagar apenas uma anuidade ao Sistema Confea/Crea. A anuidade deve ser paga preferencialmente junto ao Crea de onde está residindo, mas pode ser quitada em qualquer Crea onde possua registro/visto. 

Os valores estão definidos conforme Instrução de Serviço para o ano vigente. Há desconto de 90% previsto em Instrução de Serviço para o profissional que esteja solicitando o PRIMEIRO registro no Conselho em até 180 dias da data de colação de grau. 

IMPORTANTE: a anuidade é válida para o ano vigente, ou seja, se solicitar o registro em dezembro estará pagando a anuidade proporcional relativa ao ano vigente. No ano seguinte será cobrado normalmente relativo ao período em que o registro estiver ativo. 

Consigo fazer denúncia ética pelo aplicativo?

Na versão atual você será redirecionado para o site, uma vez que a denúncia ética ainda não está disponível diretamente no aplicativo.

Qual profissional realmente poderá elaborar e se responsabilizar pelo Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC? O técnico em refrigeração está apto legalmente para realizar a assinatura da parte relacionada à manutenção do ar-condicionado?

Os profissionais habilitados para se responsabilizar tecnicamente pela elaboração do plano de manutenção são o engenheiro mecânico ou o engenheiro industrial mecânico, com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973, do Confea. Para a sua execução, ou seja, realizar o que está disposto no plano quanto à manutenção e limpeza dos equipamentos, seguir o disposto no item".

Tenho uma empresa registrada. Ao fazer alguma modificação no contrato social, devo comunicar ao Crea? Qual o procedimento?

Sim. Toda Pessoa jurídica registrada no Crea-MG que tiver efetuar alteração em seu contrato social deverá comunicar ao Conselho para atualização de seus dados cadastrais. 

O procedimento é solicitado por meio dos Serviços online - Serviços, aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de Assunto: Empresa – Atualização de Dados Cadastrais - Empresa.

O engenheiro civil possui atribuição para realizar projetos arquitetônicos?

Conforme o artigo 7º da Resolução 218/1973, do Confea, o engenheiro civil possui habilitação para projetos arquitetônicos:

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Conforme a lei 5.194/1966, compete aos engenheiros: "Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.” É competência exclusiva do Sistema Confea/Crea definir as atribuições dos profissionais por ele abarcados.

Mudei meu endereço. Posso atualizá-lo por meio do site?

O profissional pode atualizar seu endereço por meio de sua página pessoal junto ao Crea-MG clicando AQUI, na aba Ferramentas – Alterar Endereço e Contato Telefônico. Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve realizar o cadastro no mesmo link, clicando no botão “Não tenho acesso”.

Quais são as atribuições do engenheiro ambiental?

As atribuições do engenheiro ambiental são, conforme  o artigo 2º da Resolução 0447/2000: “Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução 218/1973, do Confea, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.”

Qual a necessidade de uma indústria fabricante de vestimentas e equipamentos de segurança ser registrada no Crea (certidão de registro e quitação de pessoa jurídica)?

Independentemente de registro no Ministério do Trabalho e Previdência, a atividade de produção técnica especializada industrial é atribuição dos profissionais da engenharia, conforme dispõe o artigo 7º da lei 5.194/1966, e é obrigatório seu registro junto ao Conselho, como preceitua o art. 59:

 "Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados, na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico."

As empresas industriais enquadráveis no artigo 59 da citada lei estão relacionadas na Resolução 0417/1998, do Confea, a qual descreve em seu item 25.02: 

“Indústria de confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança no trabalho.” 

Portanto, empresas que possuem em sua linha de fabricação os itens mencionados (luvas de segurança em tecido de aramida, luvas de segurança com raspa em curtimento, blusão de segurança em raspa de vaqueta, avental de segurança, vestimenta de segurança tipo conjunto etc.) estão obrigadas a ter seu registro perante o Crea de seu respectivo estado de origem.

Quais as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho?

As atribuições são dadas conforme os Art. 2º da Lei 5524/68, dos Art. 3º e 4º do Decreto 90.922/85 do Confea, no âmbito da Segurança do Trabalho e Portaria n.: 3.275/89 do MTE para exercício das atividades 07 a 18 do §1º do Art. 5º da Resolução n.: 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Segurança do Trabalho. A legislação poderá ser consultada nos sites www.confea.org.br e www.mte.gov.br  

Quais são as atribuições do engenheiro civil?

As atribuições do engenheiro civil são:

Conforme artigo 7º da Resolução 218/1973: “Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos."

E também pelos artigos 28° e 29° do Decreto 23.569/1933:

“Art. 28 - São da competência do engenheiro civil: a) trabalhos topográficos e geodésicos; b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; c) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; d) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água; e) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação; f) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; g) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos; h) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas "a" a "i";k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores.

Art. 29 - Os engenheiros civis diplomados segundo a Lei vigente deverão ter: a) aprovação na Cadeira de "portos de mar, rios e canais", para exercerem as funções de Engenheiro de Portos, Rios e Canais; b) aprovação na Cadeira de "saneamento e arquitetura", para exercerem as funções de Engenheiro Sanitário; c) aprovação na Cadeira de "pontes e grandes estruturas metálicas e em concreto armado", para exercerem as funções de Engenheiro de Secções Técnicas, encarregadas de projetar e executar obras-de-arte nas estradas de ferro e de rodagem; d) aprovação na Cadeira de "saneamento e arquitetura", para exercerem funções de Urbanismo ou de Engenheiro de Secções Técnicas destinadas a projetar grandes edifícios.

Parágrafo único - Somente engenheiros civis poderão exercer as funções a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" deste Artigo."

Temos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no Crea-MG?

Sim. O registro no Crea-MG é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 0417/1998, do Confea, e de acordo com a lei federal 5.194/1966.

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O que a empresa ou profissional de engenharia, agronomia e geociências deve apresentar ao contratante de obra/serviço técnico?

A empresa ou profissional deve apresentar o registro ou visto no Crea-MG e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao trabalho técnico.

ART

É possível que um curso não tenha atribuições completas?

As atividades e atribuições profissionais poderão ser concedidas de forma integral ou parcial, dependendo da análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.

Quais as cargas horárias exigidas pelo Crea-MG para concessão de registros profissionais?

As cargas horárias dos cursos são definidas pelo MEC no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e, para cursos plenos de graduação, as cargas horárias constantes nas Diretrizes Curriculares para Cursos de Engenharia. Consulte o site: http://www.mec.gov.br.

Um engenheiro de produção pode ser responsável técnico de uma empresa de montagem de andaimes?

A Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica resolveu, através da Decisão 02/2011, sessão 602, sobre este assunto e definiu os engenheiros mecânicos para tal responsabilidade técnica.

Quais os profissionais habilitados para serem responsáveis técnicos pelo projeto (ou processo) do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PSCIP) a que se refere à Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001?

Estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico os engenheiros civis, engenheiros mecânicos e os engenheiros de segurança do trabalho, no âmbito de suas formações, todos com registro e situação regular junto ao CREA. Os técnicos de nível médio não estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

Direitos autorais e vigência das normas

A lei 5.194/1966, em especial os artigos 17 e 18 estabelecem:

 Art. 17 – “Os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar. Parágrafo único - Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.” 

Art. 18 – “As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado”. 

A designação da palavra vigência é a seguinte: a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fático, os eventos que elas descrevem. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes. A despeito de ocorrerem os fatos previstos na hipótese da norma, não se desencadeiam as consequências estipuladas no mandamento.

Tais regras de direito não têm vigor, seja porque já o perderam, seja porque ainda não o adquiriram. Em suma, a vigência é uma "característica da norma que indica o lapso de tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. 

Pelo exposto, considerando que o projeto foi elaborado na vigência de uma norma e devidamente aprovado, a sua execução é outra etapa que pode ser seguida, do contrário, a condição de direito autoral deverá ser observada.

Como posso corrigir dados de uma ART já quitada?

A ART já quitada somente será corrigida por meio do registro de uma ART Substituta feito pelo mesmo profissional. A ART inicial será cancelada. A Substituta terá a informação de que ela substitui a ART inicial de número “XXXXXXXXXX”.

Conforme artigo 10, inciso II da Resolução 1.137/2023, do Confea, o registro da ART Substituta ocorrerá quando:

a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;

b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART;

c) houver a necessidade de registrar atividade referente à ordem de serviço, ou documento equivalente de registro da demanda, relacionada ao contrato global; ou

d) em caso de reinício das atividades, após paralisação de obra ou serviço cuja ART do período anterior tenha sido baixada.

O registro da ART substituta será feito mediante pagamento de taxa, conforme resolução do Confea, podendo ser isenta em alguns casos sujeitos à análise pelo Crea-MG.

Observação: É vedada a substituição de ART que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico (CAT). 

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do Crea-MG pelo telefone 0800 031 2732, ou pelo endereço eletrônico atendimento@crea-mg.org.br.

Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da CAT?

O atestado deve ser emitido sem rasuras e apresentar os dados mínimos conforme disposto no Anexo IV da Resolução 1.137/2023, do Confea.

Anexo

Sou Microempreendedor Individual. Posso me registrar no Crea-MG?

As empresas enquadradas como MEI não podem registrar-se no Sistema Confea/ Crea, tendo em vista que a Lei Complementar 123/06 informa que, atividades da área da engenharia, agronomia e geociências não podem ser enquadradas como MEI. 

Se as atividades desenvolvidas são referentes à engenharia, agronomia ou geociências, a empresa está passível de fiscalização e deverá desenquadrar-se como MEI para obter o registro no Crea-MG. Caso não desempenhe atividades fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, não há necessidade do registro.

Minha empresa já teve um visto no estado de Minas Gerais. Posso pedir novamente?

Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço, somente poderá ser concedido um novo visto após seis meses do término do anterior. A solicitação deverá ser feita através do ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Novo Visto Para Empresas Não Superior a 180 Dias

Caso não haja este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o seu registro em Minas Gerais. A solicitação deverá ser feita através do ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo > Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Registro Definitivo de Pessoa Jurídica.

O que devo fazer para adquirir atribuição para atividades de georreferenciamento?

Deverá atender a Decisão PL 2087/2004 do Confea: “I. Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos: a) Topografia aplicada ao georeferrenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporados nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; II. Compete às câmaras especializadas procederem à análise curricular; III. Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT.

Considerando a Decisão PL 0745/2007, em atendimento à Decisão PL 2087/2004, foram sugeridos modelos de certidão especificamente: 1) para profissionais que comprovem ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL 2087/2004 (Topografia aplicada ao georreferenciamento; Cartografia; Sistemas de referência; Projeções cartográficas; Ajustamentos; Métodos e medidas de posicionamento geodésico), por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio (engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros geógrafos, engenheiros de geodésia e topografia ou tecnólogos/técnicos da modalidade agrimensura); 2) para profissionais que comprovem ter cursado os conteúdos formativos da Decisão PL 2087/2004 por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, que deverão ser reconhecidos pelo MEC, ter no mínimo 360 horas de aula e ter registro no Crea-MG; 3) para profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos e que poderão assumir a responsabilidade técnica pelos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT;

A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes, após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos adquiridos em seu curso regular. Considerando a formação e as atribuições do profissional.

A regra básica para conferir ou reconhecer atribuições profissionais é buscar no currículo escolar o conhecimento adquirido em coerência com a titulação alcançada, isto é, confrontando as disciplinas de formação profissional e somente estas, descartando, por seu pequeno significado, as disciplinas que completam conhecimento ou dão apenas entrelaçamento com outras áreas profissionais - CR-102/88.

Quais são os tipos de ART?

Resolução 1.137/2023, do Confea, determina os seguintes tipos de ART: 

  • Obra ou Serviço: registra a execução de obras ou a prestação de serviços envolvendo um único contrato e uma ou mais atividades técnicas.
     
  • Obra ou Serviço de Rotina (múltipla): registra vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART múltipla.
     
  • Cargo ou Função: registra o vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica.

Quais as atribuições dos engenheiros agrônomos/florestais/agrícolas acerca das atividades de parcelamento do solo urbano e das competências para executá-las?

Conforme Decisão normativa 104/2014, do Confea, os engenheiros agrônomos/florestais/agrícolas podem executar, atividades de acordo com os itens:

1.3) Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, item III); 

2) Serviços topográficos; 

3) Fotogrametria e foto interpretação; 

4.1) Desmembramento e remembramento.

 

Quais as consequências para os contratantes de leigos para execução de obras/serviços técnicos?

O contratante de pessoas físicas ou jurídicas sem habilitação (leigos), além de responder legalmente por intercorrências ou sinistros ocorridos em decorrência dessas contratações, pode responder por exercício ilegal da profissão, assim como nas esferas civil e penal. Destaca-se que “são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade” (art.15 da lei federal 5.194/1966).

fique em dia com a lei

O engenheiro civil possui atribuição para atividades de SPDA?

De acordo com a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança 2002.34.00.006739-4, os engenheiros civis possuem atribuição para atividades de SPDA.

Quais são atribuições do engenheiro biomédico e clínico?

A Decisão PL 0034/2008 do Confea deliberou sobre o título de engenheiro biomédico e as atribuições relacionadas no art. 7º da lei 5.194/1966, e no art. 9º da Resolução 218/1973, limitadas às atividades relativas aos serviços, aos materiais, aos dispositivos e aos sistemas de auxílio à motricidade e à locomoção de seres vivos (próteses e próteses mioelétricas), aos instrumentos e aos equipamentos elétricos, eletrônicos e eletromecânicos de imagem. 

Conclusão: a atuação do engenheiro biomédico poderá se dar dentro do campo de trabalho nas áreas atendidas e/ou inerentes ao artigo 9º da Resolução 218/1973, e/ou aos seus serviços afins e correlatos, limitada às atividades relativas aos serviços, aos materiais, aos dispositivos e aos sistemas de auxílio à motricidade e locomoção de seres vivos (próteses e próteses mioelétricas), aos instrumentos e aos equipamentos elétricos, eletrônicos e eletromecânicos de imagem.

 

Quais são as atribuições dos tecnólogos?

As atribuições dos tecnólogos são, conforme os artigos 3°, 4° e 5° da Resolução 313/1986: 

“Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
1) elaboração de orçamento; 
2) padronização, mensuração e controle de qualidade;
3) condução de trabalho técnico; 
4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 
5) execução de instalação, montagem e reparo;
6) operação e manutenção de equipamento e instalação;
7) execução de desenho técnico. Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 
1) execução de obra e serviço técnico; 
2) fiscalização de obra e serviço técnico; 
3) produção técnica especializada. 

Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades: 1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
2) desempenho de cargo e função técnica; 
3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Parágrafo único - O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições. 

Art. 5º - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características do seu currículo escolar, consideradas em cada caso apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.”

Como faço o registro de Técnico de Segurança do Trabalho no Crea-MG?

Acesse o link e siga as instruções

 http://www.crea-mg.org.br/servicos/registro-pessoa-fisica

Abaixo seguem os critérios e exigências: 

O registro de técnico de segurança do trabalho é facultativo; 

A escola e o curso deverão estar cadastrados no CREA-MG; 

O egresso deverá constar na listagem encaminhada pela escola e apresentar os documentos relacionados na lista do link citado. Além da referida documentação, deverá ser apresentada cópia autenticada de documento de comprovação de registro no Ministério do Trabalho: carteira de técnico de segurança do trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou carimbo do número do registro profissional na Carteira de Trabalho. 

Observação: o registro de técnico de segurança do trabalho no antigo Ministério do Trabalho não poderá ser substituído por nenhum outro documento;

No histórico escolar deverá constar a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e a carga horária total mínima de 1.200 horas aulas;

Havendo dúvidas, entrar em contato pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br ou 08000312732. 

 

Quais são os tipos de Certidão de Acervo Técnico – CAT?

Estão disponíveis para emissão 03 (três) tipos de Certidão de Acervo Técnico: 

CAT sem registro de atestado: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes das ARTs baixadas; 

CAT com registro de atestado de atividade concluída: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares; 

CAT com registro de atestado de atividade em andamento: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.

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As empresas podem ter seu acervo técnico?

Conforme Resolução 1.137/2023:

Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.

Art. 53. A Certidão de Acervo Operacional – CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica (ART) registrada(s) e devidamente baixada(s) por conclusão da obra/serviço.

Art. 54. A CAO deve ser requerida ao Crea pela pessoa jurídica por meio de formulário próprio, conforme o Anexo VI.

Engenheiro pode lecionar?

Os engenheiros detêm atribuições para ensino, conforme segue: O art. 1º da Resolução 218/1973 ;estabelece: 

"Art.1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nível superior e em médio, ficam designadas as seguintes atividades: 
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação;" 

Por ser considerado um serviço de engenharia, conforme exposto, é aconselhável a emissão de uma ART que poderá ser por turma ou de desempenho cargo função (no caso de ser uma atividade cotidiana), sendo salutar, a citação do n.º da ART no certificado.

Quando houver, deve-se registrar uma ART para cada termo aditivo?

Sim. O art. 12 da Resolução 1.137/2023, do Confea regulamenta que todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.


 

Tenho registro provisório e ele consta como “interrompido” no sistema. O que devo fazer?

Quando o profissional é registrado com a apresentação de certificado/declaração de conclusão de curso, o diploma deve ser apresentado em até um ano. Se vencer esse prazo sem a apresentação, o registro é interrompido.

O profissional deverá enviar o seu diploma através do acesso online clicando AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Alteração de Registro Provisório para Definitivo

Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, ele poderá solicitar a prorrogação do seu registro provisório, por mais um ano, a contar da data de vencimento. Para tanto, deverá enviar declaração emitida pela instituição de ensino, com data atualizada, clicando AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Prorrogação de Registro Provisório.

Minha empresa já não está mais em atividade. O que é necessário fazer junto ao Crea-MG?

A pessoa jurídica que tenha interrompido ou encerrado suas atividades dentro das atribuições do Sistema Confea/Crea, poderá solicitar: 

Opção 1 - Interrupção do registro: Para a pessoa jurídica que não esteja exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. O procedimento é solicitado por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de Assunto: Empresa – Interrupção de Registro de Empresa

Opção 2 - Cancelamento de registro: Para a pessoa jurídica que tenha encerrado suas atividades dentro das atribuições do Sistema Confea/Crea. O procedimento é solicitado por AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de Assunto: Empresa – Cancelamento de Registro – Empresa.  Caso ainda não tenha senha cadastrada, é necessário solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso” no mesmo link.

Como posso fazer uma denúncia?

Para registrar uma denúncia de exercício ilegal das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências, como execução de obras e serviços técnicos sem o acompanhamento de profissional(is) habilitado(os), acesse AQUI e, na aba Denúncia, escolha Realizar Denúncia. Preencha corretamente todo o formulário e, posteriormente, cadastre a denúncia. 

O sistema emitirá um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da fiscalização na aba Denúncia/Consultar denúncia por número de cadastro. 

Para mais esclarecimentos no preenchimento da denúncia, assista o vídeo orientativo abaixo com o passo a passo:

 

As denúncias de infrações ao Código de Edificações/Obras do Município, irregularidades em afastamento e recuos de obras, inexistência de projeto arquitetônico aprovado, licença/alvará para construções, licença para demolições, embargos de obras, construções em calçadas, invasão de terrenos, concessão de “Habite-se”, poeira, sujeira, ruído, materiais em vias públicas, licença para funcionamento etc. deverão ser comunicadas à Fiscalização de Obras e Posturas da prefeitura de sua cidade.

Para imóveis com riscos de desabamento e segurança, os pedidos de vistorias para avaliação de ameaças/riscos deverão ser direcionados ao órgão da Defesa Civil, através do site http://www.defesacivil.mg.gov.br.

Informamos, também, que denúncias por falta de uso de EPIs, irregularidades trabalhistas e de telas protetoras deverão ser comunicadas à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho-DRT, Ministério do Trabalho, através do endereço eletrônico: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Como obter documento que comprove que a empresa está devidamente registrada no Crea-MG e em dia com as anuidades?

O documento emitido, neste caso, é a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica que comprova a situação regular do registro da empresa junto ao Conselho. 

Para sua emissão, é necessário que o registro da empresa e dos profissionais estejam regulares/ativos e não possuam débitos de anuidade e/ou auto de infração. A empresa pode obter Certidão de Registro e Quitação por meio do ambiente online, na aba Certidões – Solicitar certidão – Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica. Para acessar clique AQUI.

Caso ainda não tenha senha cadastrada, deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso” no mesmo link. A emissão da certidão é gratuita.

O Crea-MG emite registro para o egresso de qualquer curso da área de engenharia ou agronomia ministrado em Minas Gerais?

Os níveis de formação:

  • Técnico de nível médio em segurança do trabalho; 
  • Superior de graduação tecnológica;
  • e Superior de graduação plena ou bacharelado na área de engenharia e agronomia habilitam o diplomado, em cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, ao registro profissional no Crea, na forma estabelecida nos normativos do Confea que regulam o assunto.

Quais são as formas de registro da ART?

ART Inicial: primeira ART relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo profissional.
ART Complementar: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) se for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) se houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
ART de Substituição: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART

Quais os serviços de cabeamento estruturado e respectivos RTs?

O entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica é que os serviços de projeto e implantação de cabeamento de dados e elétrico são considerados atividades na área de eletrônica e elétrica. Portanto classificam-se como um serviço técnico especializado, conforme preceitua o artigo 7º da lei 5.194/1966, regulamentado pelo artigo 1º da Resolução 218/1973, que estabelecem, respectivamente:

 Art. 7º - "As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (...) g) execução de obras e serviços técnicos;" Art. 1º - "Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: (...) Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;". 

Os Creas não fiscalizam empresas/profissionais que desenvolvem, aplicam, instalam ou prestam suporte técnico em informática, especificamente na área de software. Estão obrigadas ao registro no Crea-MG, as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços de projeto, estudo, instalação, manutenção e assistência técnica na área de tubulações e redes internas de comunicações. 

As atividades de estudo de tráfego de redes internas prediais de comunicações deverão ser executadas por pessoa jurídica ou pessoa física devidamente registrada no Crea-MG, sob a responsabilidade técnica de profissional com formação plena na área da engenharia elétrica, que possua, em suas atribuições, pelo menos um dos dispositivos abaixo citados: Artigo 9º da Resolução 218/1973

As atividades de projeto de infraestrutura para redes locais de comunicação deverão ser executadas por pessoa jurídica ou pessoa física devidamente registrada no Crea-MG, sob a responsabilidade técnica dos profissionais, a seguir relacionados: engenheiro eletricista, com formação plena; engenheiro de operação ou tecnólogo, nas modalidades eletrônica, telecomunicações ou informática. 

A atividade de instalação de infraestrutura de tubulações e cabeamento estruturado para redes de comunicações poderá ser executada por pessoa jurídica ou pessoa física devidamente registrada no Crea-MG, sob a responsabilidade técnica dos profissionais, a seguir relacionados: engenheiro eletricista, com formação plena; engenheiro de operação ou tecnólogo, nas modalidades da área elétrica:

As atividades de projeto de instalação de redes (metálicas e/ou ópticas) de comunicação deverão ser executadas por pessoa jurídica ou pessoa física devidamente registrada no Crea-MG, sob responsabilidade técnica de profissional com formação plena na área de engenharia elétrica. 

As atividades de instalação e manutenção de redes (metálicas e/ou ópticas) de comunicação deverão ser executadas por pessoa jurídica ou pessoa física devidamente registrada no Crea-MG, sob responsabilidade técnica dos profissionais a seguir relacionados: engenheiro eletricista com formação plena; engenheiro de operação ou tecnólogo, nas modalidades da área elétrica. 

Qual o valor mínimo e máximo que pagarei pela minha ART?

Os valores de ARTs são estabelecidos por resolução do Confea, editada anualmente, e podem ser consultados no site do Crea-MG. 

O que é ética profissional?

É o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta.

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Quais as atribuições dos engenheiros eletricistas?

Resolução 218/1973 estabelece as áreas de atuação do profissional. Na modalidade elétrica os artigos 8º e 9º são os dois disponíveis, conforme segue: 

"Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. 

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos" O artigo 1º praticamente é comum para todas as modalidades. 

Então o que define onde o profissional poderá trabalhar são os demais artigos, disponíveis para cada área. Os engenheiros eletricistas plenos recebem inicialmente (depende da análise individual do currículo cursado) as atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973, desde que tenham cursado disciplinas técnicas nas áreas de eletrônica e eletrotécnica, cuja carga horária somada, em cada área, seja igual ou superior a 360 horas. Este é o critério estabelecido para todos os Creas, pela Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica. 

Conclusão: a atuação do profissional poderá se dar dentro do campo de trabalho nas áreas atendidas e/ou inerentes aos artigos que ele recebeu (art. 8º e 9º da Resolução 218/1973) e/ou aos seus serviços afins e correlatos. 

Meu diploma ainda não foi emitido, posso me registrar?

Sim, poderá solicitar o Registro Provisório. "É o registro concedido a profissionais formados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente, para exercício legal da profissão." IMPORTANTE: o registro provisório possui validade de 1 (um) ano a partir de sua emissão, sendo interrompido automaticamente após seu vencimento.

O engenheiro civil possui atribuições para atividades de estruturas metálicas?

As atividades de projeto, cálculo e execução de estruturas metálicas estão entre as atribuições dos engenheiros civis. Entretanto, no caso de a empresa executar fabricação seriada de produtos, configurando-se como atividade industrial, deverá ser contratado engenheiro industrial (modalidade mecânica). Para estes casos, entende-se que a produção seriada dos perfis (por exemplo, o processo de extrusão,conformação, fundição, laminação etc.) não está prevista nas atribuições do engenheiro civil.

O entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-MG é que a atividade de fabricação de estruturas metálicas é atribuição dos engenheiros civis. Entretanto, esse entendimento pressupõe os perfis já fabricados, e não a produção seriada destes elementos metálicos em processos industriais. Desta forma, a fabricação de estruturas metálicas consiste na materialização de elementos estruturais a partir de componentes existentes. A montagem de conjuntos (por exemplo, viga + corte + execução de furação + parafusos + telha + solda), que muitas vezes é confundida com a produção seriada, bem como a elaboração do projeto e de detalhamentos estão previstas nas atribuições do engenheiro civil (sem limite de área).

Quais profissionais da modalidade agrimensura podem realizar o CAR?

Os profissionais da modalidade agrimensura habilitados a realizar o CAR são os engenheiros agrimensores, os engenheiros cartógrafos e os geógrafos.

Quais as atribuições dos engenheiros de energia?

Conforme a edição da Resolução 1.076/2016 do Confea que criou o título de engenheiro de energia as atribuições são as dispostas no artigo 2º, transcrito a seguir: 

“Art. 2º Compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução 1.073/2016, referentes à geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia.”.

A carteira digital estará presente no aplicativo?

O aplicativo não contemplará a carteira digital até que o Confea normatize sua adoção.

O engenheiro ambiental pode ser responsável técnico de uma lavra de areia ou argila?

O engenheiro ambiental não possui atribuição para ser responsável técnico de uma lavra de areia e argila. Sua atribuição restringe-se à Resolução 447/2000, do Confea, que dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais.

Os engenheiros de produção civil possuem a mesma atribuição do engenheiro civil?

Conforme o artigo 1º da Resolução 288/1983:

 “Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:

 a) Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução 218/1973, do Confea.” Portanto, o engenheiro de produção civil possui as mesmas atribuições do engenheiro civil, conforme o artigo 7° da Resolução 218/1973, do Confea. Entretanto o título profissional a ser concedido é o de engenheiro de produção civil.

O engenheiro mecânico pode atuar na área de projetos elétricos de baixa tensão? Se sim, ele pode se cadastrar junto ao sistema do Cemig Atende/APRWEB e entrar com pedidos de análise de carga/ligação nova/titularidade?

Os engenheiros mecânicos não possuem atribuições para atuar na área elétrica devido a formação na graduação ter reduzida carga horária e não proporcionar atribuições. A Resolução 218/1973, do Confea, em seu art. 12, dispõe sobre as atribuições destes profissionais.

Quais os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico - CAT?

É possível acompanhar o andamento de uma denúncia anônima?

Sim, você pode consultar as denúncias realizadas na área Minhas Denúncias. Caso você anote o número e a chave da denúncia também poderá consultá-la em outros dispositivos.

Quais são os profissionais habilitados a realizar LAS/RAS?

DN 217/2017 do Copam substitui o texto anterior da DN 74/2004. Com a vigência da DN 217/2017, há duas modalidades de licenciamento ambiental. Foi criado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e permanece o licenciamento ambiental convencional, que pode ser trifásico ou concomitante. O LAS poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de Cadastro (LAS/Cadastro) ou da apresentação, pelo empreendedor, do Relatório Ambiental Simplificado (LAS/RAS). 

Esse documento deverá seguir condições e critérios estabelecidos pela Semad, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada, a LAS. O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação da atividade para a qual se busca o licenciamento. No Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e  a Licença de Operação (LO) da atividade ou empreendimento continuam sendo concedidas em etapas sucessivas. Já no Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), serão analisadas as mesmas etapas previstas no Trifásico, com expedição concomitante de duas ou mais licenças, desde que atendidas as regras de concomitância previstas na DN 217/2017.

 Todos os profissionais de nível superior possuem atribuição para realizar LAS/RAS. Quando as atividades ou empreendimentos requererem estudos técnicos ou projetos, estes devem ser realizados por profissionais que tenham conhecimentos específicos, através de sua formação acadêmica, da área do estudo ou do projeto, sempre de nível superior de formação plena.

Quais os profissionais que poderão se responsabilizar pelo carvoejamento e pelo laudo comprovando a volumetria e essência do carvão?

A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pelo carvoejamento é dos seguintes profissionais: engenheiros florestais, tecnólogos em silvicultura e engenheiros agrônomos.

Estou me formando agora e gostaria de esclarecer em quais áreas ou projetos o engenheiro mecânico pode atuar e assinar? E quais são as limitações nas ARTs?

Os limites legais de sua atuação são dispostos no art. 12 da Resolução 218/1973 do Confea: 

" Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MEC NICO ou ao ENGENHEIRO MEC NICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos."

Para auxiliar no preenchimento das ARTs, a Câmara Especializada de Segurança do Trabalho preparou alguns tutoriais.

Confira

Para auxiliar no preenchimento das ARTs, a Câmara Especializada de Mecânica e Metalurgia preparou alguns tutoriais.

Confira

Os licenciados em geografia podem se registrar no Sistema Confea/Crea?

O registro no Crea é dado aos bacharéis em geografia e apenas aos licenciados em geografia que possuam mestrado e doutorado com área de concentração em geografia, conforme disposto no art. 2º da lei 7.399/1985.

Não sou profissional do Sistema e desejo obter a cópia de uma ART. Qual procedimento devo adotar?

As partes constantes na ART (profissional, empresa contratada, proprietário e contratante) podem requerer ao Crea-MG, a qualquer tempo, uma via da ART registrada no sistema do Conselho. Os profissionais e empresas que constam na ART podem obter uma via do documento por meio de seus respectivos ambientes de serviços, na aba “ARTs (todas)”. 

Já os proprietários/contratantes poderão requerer uma via da ART em uma de nossas unidades de atendimento ou pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br

Terceiros que não constam na ART somente poderão ter acesso ao documento mediante solicitação de certidão de informações que será emitida com restrição de dados pessoais. Tal certidão poderá ser requerida por meio de protocolo clicando AQUI.

Quais são os profissionais habilitados para projetar loteamentos?

Segundo a  Decisão normativa 104/2014, os profissionais habilitados para realizar projetos de loteamento são: engenheiro agrimensor, urbanista, engenheiro civil, engenheiro de fortificação e construção. 

Quais os profissionais que podem fazer o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF?

A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MG decidiu que a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF é dos engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.

Sou ex-militar e formado como especialista da Aeronáutica, do Exército ou da Marinha. Como faço para me registrar no Crea-MG?

O ex-militar deve revalidar sua documentação em uma escola civil que tenha curso equivalente ao realizado em uma das três armas.

Qual profissional possui atribuições necessárias para assinar projetos de ar condicionado?

Projetos de sistemas de ar condicionado e refrigeração são de responsabilidade de engenheiros mecânicos, que possuem atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973, do Confea.

De quem é a responsabilidade de pagamento da ART?

De acordo com a Resolução 1.137/2023, do Confea:

Art. 31. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

I – quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou

II – quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.

Art. 32. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo.

No caso de uma estrutura metálica (ponte/rampa metálica), um engenheiro de produção possui competência técnica para realização deste tipo de dimensionamento e validação?

O engenheiro de produção não possui atribuições para se responsabilizar tecnicamente por cálculos de estruturas metálicas, uma vez que suas atribuições são conferidas pelo art. 1º da Resolução 235/1975 que dispõe sobre sistemas produtivos, organização da produção e assuntos correlatos ao planejamento e controle de produção:

 “Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da  Resolução 218/1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.”

Posso fazer denúncia anônima?

Sim Desde que contenha ela descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-MG, por meio de fiscalização no local de ocorrência da suposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.

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Os engenheiros eletricistas podem responsabilizar-se pela emissão Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC de ar condicionado?

A Resolução 218/1973 estabelece as áreas de atuação do profissional. 

Na modalidade elétrica, os artigos 8º e 9º são os dois disponíveis, conforme segue:

 "Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. 

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos." Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos. 

O artigo 1º, praticamente, é comum para todas as modalidades, então o que define onde o profissional poderá trabalhar são os demais artigos, disponíveis para cada área. Os engenheiros eletricistas plenos recebem inicialmente (depende da análise individual do currículo cursado) as atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973, desde que tenham cursado disciplinas técnicas nas áreas de eletrônica e eletrotécnica, cuja carga horária somada, em cada área, seja igual ou superior a 360 horas. Este é o critério estabelecido para todos os Creas, pela Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica. 

O Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC, exigido na Portaria 3.523/MS, é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.

Este serviço é da modalidade mecânica. 

Conclusão: a atuação do profissional poderá se dar dentro do campo de trabalho nas áreas atendidas e/ou inerentes aos artigos que ele recebeu (art. 8º e/ou 9º da Resolução 218/1973) e/ou aos seus serviços afins e correlatos. Especificamente para sistemas de climatização, o profissional deverá ser o detentor das atribuições referentes ao artigo 12 da Resolução 218/1973, ou seja, de engenheiro mecânico.

Como posso pagar a taxa da ART?

Por meio do boleto bancário impresso após o fim do preenchimento da ART. Caso seja feito o agendamento de pagamento, a ART só será registrada após a efetivação do pagamento na data agendada. O único documento para pagamento da ART é o boleto bancário.

Onde posso encontrar as atribuições dos profissionais da modalidade?

As atribuições dos profissionais e seus campos de atuação estão descritos nas resoluções do Confea.

 Por exemplo:

Os profissionais da agronomia podem fazer estudos de outorga de uso de águas?

Sim, estes profissionais podem se responsabilizar pelos estudos para outorga de uso de águas superficiais e subterrâneas, sendo que, neste último caso, há limitação para o perfil geológico do poço, que não é de atribuição deles. Mas os estudos e os respectivos testes de nível estático e dinâmico são de sua atribuição.

Qual é o piso salarial para os profissionais Engenheiros de Segurança do Trabalho?

Atualmente o salário mínimo estabelecido pela Lei 4950-A de 1966 é garantido aos profissionais contratados sob regime celetista. 

Para os diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais, o mínimo são de 6 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas. 

Para os diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos. 

Para a execução de atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 horas, a fixação do salário-base mínimo será feita, acrescendo-se 25% (vinte e cinco por cento) às horas excedentes às 6 (seis) diárias de serviço.

 A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento). 

O engenheiro civil possui atribuição para realizar projetos de prevenção e combate a incêndio?

Sim, o engenheiro civil possui atribuições conforme artigo 7º da Resolução 218/1973, do Confea, incluídas as atribuições para projetos de prevenção e combate a incêndio.

Engenheiro agrimensor pode realizar laudo de reserva legal?

As atividades de regularização de reserva legal para comprovação junto ao IEF são pertinentes aos profissionais das áreas de agronomia, engenharia florestal e geografia, que possuem conhecimentos técnicos para reconhecimento da biodiversidade e dos recursos naturais. O engenheiro agrimensor é habilitado somente para a elaboração das plantas georreferenciadas, memoriais descritivos e de seus respectivos arquivos digitais.

As denúncias realizadas no aplicativo são anônimas?

Sim, nenhum dado pessoal do denunciante é coletado pelo aplicativo.

Posso solicitar o cancelamento do meu visto profissional junto ao Crea-MG?

A Resolução 1007/2003, do Confea, não prevê o cancelamento do visto de profissional. Por isso, não temos amparo legal para o cancelamento. 

O profissional que não estiver exercendo sua profissão poderá solicitar a interrupção do visto

Veja mais!

Para acompanhar o teste hidrostático é necessário ser engenheiro com registro no Crea ou um técnico em mecânica devidamente registrado poderia responder por ele?

Os testes hidrostáticos em equipamentos e tubulações são documentados em laudos técnicos e pareceres que são elaborados por responsáveis técnicos, profissionais engenheiros mecânicos, conforme dispõe a Resolução 0218/1973. No caso dos técnicos em mecânica, estes podem participar dos trabalhos, porém a emissão de laudos e pareceres técnicos deve ficar a cargo do profissional de nível superior.