Como obter meu registro definitivo

Após ter o diploma devidamente registrado no órgão competente, o profissional terá o seu registro definitivo para o exercício legal da profissão. A partir daí, estará habilitado para exercer atividades dentro das suas atribuições, seja na engenharia, na agronomia ou nas geociências.

E lembre-se, este número o acompanhará para o resto da vida profissional.

Atenção: O profissional que já possui o registro provisório NÃO deverá requerer o registro definitivo. Deverá protocolar o pedido de alteração de registro provisório para definitivo.

Este procedimento será isento de taxa. 

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Registro Profissional - cadastro já existente

 

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