Inclusão de título
A Inclusão de Título é decorrente da conclusão de nova graduação, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou curso Técnico de Segurança do Trabalho. A comprovação deve ser feita por meio de certificados ou diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior registrados nos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC).
Após inclusão do título, caso queira uma nova carteira, deverá protocolar o pedido de emissão de carteira de identidade profissional.
O único título de Pós-Graduação impresso na carteira é o de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho. Os demais cursos serão informados nas certidões emitidas pelo Conselho.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
- Certificado / Diploma do curso a ser anotado, devidamente registrado ou revalidado, conforme o caso.
- Histórico escolar oficial do curso a ser anotado, com indicação da carga horária, devidamente assinado pela Instituição de Ensino ou que possua link para validação digital.
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento para este serviço é de até dez dias, desde que não dependa de análise técnica das Câmaras Especializadas.